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norma nº 116/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDisciplina os procedimentos a serem observados pelos departamentos da Câmara Municipal de Pato Branco com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2025.
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PORTARIA Nº 116, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos incisos II e XXI, do art. 31, da Resolução
nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000, que estabelece normas de finanças voltadas para responsabilidade fiscal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de
1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as disposições sobre a publicação do Relatório de Gestão Fiscal
(RGF), bem como sobre a remessa das informações e dos dados da Câmara Municipal de Pato
Branco, para os fins do exercício da fiscalização que lhe compete, nos termos da Lei Federal
Complementar n°101, de 4 de maio de 2000; e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos e estabelecer um
cronograma de atividades e ações necessárias para o encerramento do exercício financeiro de
2024, com vistas ao atendimento da legislação vigente,
R E S O L V E:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos a serem observados pelos departamentos da
Câmara Municipal de Pato Branco com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2025.
Art. 2º Os procedimentos de que trata esta portaria atendem às normas de Direito
Financeiro previstas na legislação vigente e objetivam o cumprimento dos prazos legais
estabelecidos para a elaboração e divulgação de demonstrativos contábeis consolidados, e
propiciam a disponibilização de informações necessárias à prestação de contas anual do exercício
financeiro de 2025.
Art. 3º O cronograma de atividades e as datas a serem observadas na execução
orçamentária, financeira e patrimonial estão definidos no Anexo I.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento dos prazos e das normas estabelecidas
nesta portaria, fica o Setor de Tecnologia da Informação autorizado a proceder, quando necessário,
mediante prévia comunicação, o bloqueio ou liberação de funcionalidades dos Sistemas
Informatizados envolvidos.
Art. 4º A partir desta publicação e até a publicação das Demonstrações Contábeis
do exercício e sua remessa ao Tribunal de Contas do Estado, são consideradas urgentes e
prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, controle interno, apuração orçamentária e
inventário em todos os departamentos da Câmara Municipal de Pato Branco.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/96BA-75FF-4502-5084 e informe o código 96BA-75FF-4502-5084
Parágrafo único. Observados os prazos estabelecidos nesta portaria, compete ao
Setor de Patrimônio o levantamento completo dos inventários físicos, dos materiais em
almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e
ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que deverão ser objeto de registro contábil.
Art. 5º Para fins de encerramento do exercício fica estabelecido no Anexo I o último
dia para empenhamento de despesas da Câmara Municipal de Pato Branco.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo às despesas que, em
caráter excepcional, forem expressamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal,
observado o disposto no inciso II do art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 6º O saldo dos recursos financeiros decorrentes de repasses ao Poder
Legislativo deverá ser devolvido ao Poder Executivo até a data estabelecida no Anexo I.
Art. 7º As ordens bancárias destinadas ao pagamento de despesas que devam se
processar até o encerramento do exercício deverão ser emitidos até às 19 horas do dia 17/12/2025.
Art. 8º Serão inscritas em Restos a Pagar as despesas legalmente empenhadas e
liquidadas e as despesas não-liquidadas, até o limite do saldo de disponibilidade financeira.
Parágrafo único. Em conformidade com o disposto no inciso II, do art. 50, da Lei
Complementar nº 101/2000, e para efeitos de inscrição em restos a pagar processados, serão
consideradas liquidadas, ainda que pendentes de apresentação dos documentos fiscais, as
despesas de competência do exercício financeiro de 2025 relacionadas a:
I - tarifas e taxas referentes à utilização de serviços de água, esgoto, telefonia,
acesso à internet, energia elétrica e serviços postais;
II - despesas lastreadas em contratos de natureza continuada, cujo objeto ou
parcela deste seja cumprido e atestado pela Câmara Municipal de Pato Branco até o último dia útil
do exercício, em observância ao regramento da vigência dos contratos administrativos previsto no
art. 105, da Lei Federal 14.133/2021 tais como aluguéis, serviços contínuos, consultorias, obras e
instalações, locação de equipamentos e utilização de programas de informática.
Art. 9º Para fins de inscrição dos Restos a Pagar, o montante das disponibilidades
financeiras corresponderá, para cada fonte de recursos, ao somatório do saldo das contas do Ativo
Circulante – Subgrupo Disponível, deduzido do total do saldo das contas do Passivo Circulante,
relativas a obrigações financeiras a pagar, apurados no último dia útil do exercício financeiro de
2025.
Art. 10. É vedada a inscrição em Restos a Pagar Não-Processados de despesas
empenhadas para atendimento de:
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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I - adiantamentos em geral;
II - diárias de viagem;
III - despesas de pessoal em geral, ativo e inativo, e respectivos encargos sociais;
IV - auxílios e outros benefícios de natureza previdenciária ou assistencial;
V - sentenças judiciais;
Art. 11. Os Saldos dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Não-Processados até
31 de dezembro de 2020 serão cancelados até o último dia útil de 2025, desde que não se refiram a
despesas em processo de liquidação.
Parágrafo único. Considera-se em processo de liquidação, a despesa já empenhada,
cuja obra, serviço ou material contratado já tenha sido executado, prestado ou entregue e que, no
encerramento do exercício, ainda se encontre em fase de verificação do direito adquirido pelo
credor.
Art. 12. Até final do exercício financeiro, o responsável pelo Setor Financeiro deverá
levantar, nas instituições financeiras que operam com a Câmara Municipal de Pato Branco, todas as
contas bancárias ativas e inativas vinculadas ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Poder Legislativo Municipal, para fins de verificação e conciliação dos registros contábeis e para
que se proceda à solicitação de encerramento das contas bancárias em desuso.
Parágrafo único. A partir do levantamento de que trata o caput deste artigo, todos
os recursos existentes nas contas bancárias deverão estar devidamente contabilizados, inclusive os
recursos de terceiros que, transitoriamente, estejam em poder da Câmara Municipal de Pato
Branco.
Art. 13. Compete aos responsáveis pelos serviços contábeis da Câmara Municipal
de Pato Branco realizarem a conciliação de todas as contas bancárias sob sua responsabilidade, até
o encerramento do exercício.
Art. 14. Para fins de fechamento do Balanço Anual, o Setor de Patrimônio
procederá ao inventário dos bens permanentes existentes sob guarda ou responsabilidade da
Câmara Municipal de Pato Branco, como também dos bens de consumo e permanentes existentes
no almoxarifado.
Art. 15. Deverá ser anexada ao Balanço Anual, a cópia da ata do inventário de bens
bem como as Declarações de Regularidade dos Inventários dos Bens em Almoxarifado e do
Inventário Físico dos Bens Móveis e Imóveis..
Parágrafo único. Se na conclusão do inventário forem constatadas inconsistências
ou irregularidades que venham a impossibilitar a emissão das Declarações de que trata o caput deste artigo, estas deverão ser elencadas e justificadas na respectiva ata.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/96BA-75FF-4502-5084 e informe o código 96BA-75FF-4502-5084
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente.
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade Data Final
1 Data limite para emissão de nota de empenho 15/12/2025 2 Data limite para lançamentos contábeis de liquidação da despesa –
recebimento de documentos fiscais.
15/12/2025
3 Data limite para que o Poder Legislativo devolva ao Poder Executivo os
valores correspondentes às sobras de repasses não utilizados ou não
comprometidos no exercício financeiro.
17/12/2025
4 Data limite para o Poder Legislativo encaminhar ao Poder Executivo, para
fins de consolidação, os demonstrativos e as informações contábeis
relativas ao encerramento do exercício.
30/01/2026
5 Data limite para o Departamento Contábil emitir as Demonstrações
Contábeis do exercício financeiro de 2025, compreendendo os balanços
orçamentário, financeiro e patrimonial, a demonstração das variações
patrimoniais, a demonstração dos fluxos de caixa e as respectivas notas
explicativas.
30/01/2026
6
Data limite para o Departamento Contábil enviar aos responsáveis, para
fins de coleta de assinaturas, os relatórios de envio ao Tribunal de Contas
do Estado, contendo as informações relativas ao encerramento do
exercício financeiro de 2025.
30/01/2026
7 Data limite para o responsável pelo Controle Interno enviar ao Presidente
do Poder Legislativo Municipal, para conhecimento prévio, a Manifestação
Conclusiva do Controle Interno, contendo as informações relativas ao
encerramento do exercício financeiro de 2025.
30/01/2026
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 96BA-75FF-4502-5084
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 10/12/2025 17:19:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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