| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Disciplina os procedimentos a serem observados pelos departamentos da Câmara Municipal de Pato Branco com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2025. |
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PORTARIA Nº 116, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos incisos II e XXI, do art. 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno); CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças voltadas para responsabilidade fiscal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições sobre a publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), bem como sobre a remessa das informações e dos dados da Câmara Municipal de Pato Branco, para os fins do exercício da fiscalização que lhe compete, nos termos da Lei Federal Complementar n°101, de 4 de maio de 2000; e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos e estabelecer um cronograma de atividades e ações necessárias para o encerramento do exercício financeiro de 2024, com vistas ao atendimento da legislação vigente, R E S O L V E: Art. 1º Disciplinar os procedimentos a serem observados pelos departamentos da Câmara Municipal de Pato Branco com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2025. Art. 2º Os procedimentos de que trata esta portaria atendem às normas de Direito Financeiro previstas na legislação vigente e objetivam o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação de demonstrativos contábeis consolidados, e propiciam a disponibilização de informações necessárias à prestação de contas anual do exercício financeiro de 2025. Art. 3º O cronograma de atividades e as datas a serem observadas na execução orçamentária, financeira e patrimonial estão definidos no Anexo I. Parágrafo único. Para fins de cumprimento dos prazos e das normas estabelecidas nesta portaria, fica o Setor de Tecnologia da Informação autorizado a proceder, quando necessário, mediante prévia comunicação, o bloqueio ou liberação de funcionalidades dos Sistemas Informatizados envolvidos. Art. 4º A partir desta publicação e até a publicação das Demonstrações Contábeis do exercício e sua remessa ao Tribunal de Contas do Estado, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, controle interno, apuração orçamentária e inventário em todos os departamentos da Câmara Municipal de Pato Branco. Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/96BA-75FF-4502-5084 e informe o código 96BA-75FF-4502-5084 Parágrafo único. Observados os prazos estabelecidos nesta portaria, compete ao Setor de Patrimônio o levantamento completo dos inventários físicos, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que deverão ser objeto de registro contábil. Art. 5º Para fins de encerramento do exercício fica estabelecido no Anexo I o último dia para empenhamento de despesas da Câmara Municipal de Pato Branco. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo às despesas que, em caráter excepcional, forem expressamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, observado o disposto no inciso II do art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000. Art. 6º O saldo dos recursos financeiros decorrentes de repasses ao Poder Legislativo deverá ser devolvido ao Poder Executivo até a data estabelecida no Anexo I. Art. 7º As ordens bancárias destinadas ao pagamento de despesas que devam se processar até o encerramento do exercício deverão ser emitidos até às 19 horas do dia 17/12/2025. Art. 8º Serão inscritas em Restos a Pagar as despesas legalmente empenhadas e liquidadas e as despesas não-liquidadas, até o limite do saldo de disponibilidade financeira. Parágrafo único. Em conformidade com o disposto no inciso II, do art. 50, da Lei Complementar nº 101/2000, e para efeitos de inscrição em restos a pagar processados, serão consideradas liquidadas, ainda que pendentes de apresentação dos documentos fiscais, as despesas de competência do exercício financeiro de 2025 relacionadas a: I - tarifas e taxas referentes à utilização de serviços de água, esgoto, telefonia, acesso à internet, energia elétrica e serviços postais; II - despesas lastreadas em contratos de natureza continuada, cujo objeto ou parcela deste seja cumprido e atestado pela Câmara Municipal de Pato Branco até o último dia útil do exercício, em observância ao regramento da vigência dos contratos administrativos previsto no art. 105, da Lei Federal 14.133/2021 tais como aluguéis, serviços contínuos, consultorias, obras e instalações, locação de equipamentos e utilização de programas de informática. Art. 9º Para fins de inscrição dos Restos a Pagar, o montante das disponibilidades financeiras corresponderá, para cada fonte de recursos, ao somatório do saldo das contas do Ativo Circulante – Subgrupo Disponível, deduzido do total do saldo das contas do Passivo Circulante, relativas a obrigações financeiras a pagar, apurados no último dia útil do exercício financeiro de 2025. Art. 10. É vedada a inscrição em Restos a Pagar Não-Processados de despesas empenhadas para atendimento de: Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/96BA-75FF-4502-5084 e informe o código 96BA-75FF-4502-5084 I - adiantamentos em geral; II - diárias de viagem; III - despesas de pessoal em geral, ativo e inativo, e respectivos encargos sociais; IV - auxílios e outros benefícios de natureza previdenciária ou assistencial; V - sentenças judiciais; Art. 11. Os Saldos dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Não-Processados até 31 de dezembro de 2020 serão cancelados até o último dia útil de 2025, desde que não se refiram a despesas em processo de liquidação. Parágrafo único. Considera-se em processo de liquidação, a despesa já empenhada, cuja obra, serviço ou material contratado já tenha sido executado, prestado ou entregue e que, no encerramento do exercício, ainda se encontre em fase de verificação do direito adquirido pelo credor. Art. 12. Até final do exercício financeiro, o responsável pelo Setor Financeiro deverá levantar, nas instituições financeiras que operam com a Câmara Municipal de Pato Branco, todas as contas bancárias ativas e inativas vinculadas ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Poder Legislativo Municipal, para fins de verificação e conciliação dos registros contábeis e para que se proceda à solicitação de encerramento das contas bancárias em desuso. Parágrafo único. A partir do levantamento de que trata o caput deste artigo, todos os recursos existentes nas contas bancárias deverão estar devidamente contabilizados, inclusive os recursos de terceiros que, transitoriamente, estejam em poder da Câmara Municipal de Pato Branco. Art. 13. Compete aos responsáveis pelos serviços contábeis da Câmara Municipal de Pato Branco realizarem a conciliação de todas as contas bancárias sob sua responsabilidade, até o encerramento do exercício. Art. 14. Para fins de fechamento do Balanço Anual, o Setor de Patrimônio procederá ao inventário dos bens permanentes existentes sob guarda ou responsabilidade da Câmara Municipal de Pato Branco, como também dos bens de consumo e permanentes existentes no almoxarifado. Art. 15. Deverá ser anexada ao Balanço Anual, a cópia da ata do inventário de bens bem como as Declarações de Regularidade dos Inventários dos Bens em Almoxarifado e do Inventário Físico dos Bens Móveis e Imóveis.. Parágrafo único. Se na conclusão do inventário forem constatadas inconsistências ou irregularidades que venham a impossibilitar a emissão das Declarações de que trata o caput deste artigo, estas deverão ser elencadas e justificadas na respectiva ata. Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/96BA-75FF-4502-5084 e informe o código 96BA-75FF-4502-5084 Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente. Lindomar Rodrigo Brandão Presidente ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Atividade Data Final 1 Data limite para emissão de nota de empenho 15/12/2025 2 Data limite para lançamentos contábeis de liquidação da despesa – recebimento de documentos fiscais. 15/12/2025 3 Data limite para que o Poder Legislativo devolva ao Poder Executivo os valores correspondentes às sobras de repasses não utilizados ou não comprometidos no exercício financeiro. 17/12/2025 4 Data limite para o Poder Legislativo encaminhar ao Poder Executivo, para fins de consolidação, os demonstrativos e as informações contábeis relativas ao encerramento do exercício. 30/01/2026 5 Data limite para o Departamento Contábil emitir as Demonstrações Contábeis do exercício financeiro de 2025, compreendendo os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, a demonstração das variações patrimoniais, a demonstração dos fluxos de caixa e as respectivas notas explicativas. 30/01/2026 6 Data limite para o Departamento Contábil enviar aos responsáveis, para fins de coleta de assinaturas, os relatórios de envio ao Tribunal de Contas do Estado, contendo as informações relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2025. 30/01/2026 7 Data limite para o responsável pelo Controle Interno enviar ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, para conhecimento prévio, a Manifestação Conclusiva do Controle Interno, contendo as informações relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2025. 30/01/2026 Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/96BA-75FF-4502-5084 e informe o código 96BA-75FF-4502-5084 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 96BA-75FF-4502-5084 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 10/12/2025 17:19:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/96BA-75FF-4502-5084