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norma nº 118/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaRevoga as Portarias nº 20 de 11 de fevereiro de 2022, nº 23, de 11 de fevereiro de 2022, nº 2, de 4 de janeiro de 2024, nº 7, de 9 de janeiro de 2025, nº 11, de 13 de janeiro de 2025, nº 14, de 16 de janeiro de 2025, nº 19, de 24 de janeiro de 2025, nº 20, de 24 de janeiro de 2025, nº 24, de 30 de janeiro de 2025, nº 25, de 30 de janeiro de 2025, nº 26, de 30 de janeiro de 2025, nº 28, de 3 de fevereiro de 2025, nº 58, de 14 de maio de 2025, nº 85, de 3 de setembro de 2025, nº 86, de 3 de setembro de 2025, nº 87, de 3 de setembro de 2025, nº 88, de 3 de setembro de 2025, nº 90, de 3 de setembro de 2025, nº 91, de 3 de setembro de 2025, nº 92, de 3 de setembro de 2025, nº 94, de 3 de setembro de 2025, nº 95, de 4 de setembro de 2025, nº 98, de 4 de setembro de 2025, nº 101, de 10 de setembro de 2025, nº 105, de 24 de setembro de 2025, e nº 108, de 30 de setembro de 2025.
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texto integral #

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PORTARIA Nº 118, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e com fulcro nos incisos II e XXI, e na alínea “a”, do inciso XXX, do artigo 31 da Resolução nº 1, 
de 8 de janeiro de 2014;                                                                                         
                
                 R E S O L V E: 
Art. 1º  Revogar as Portarias nº 20 de 11 de fevereiro de 2022, nº 23, de 11 de fevereiro de 2022, nº 
2, de 4 de janeiro de 2024, nº 7, de 9 de janeiro de 2025, nº 11, de 13 de janeiro de 2025, nº 14, de 
16 de janeiro de 2025,  nº 19, de 24 de janeiro de 2025, nº 20, de 24 de janeiro de 2025, nº 24, de 30 
de janeiro de 2025, nº 25, de 30 de janeiro de 2025, nº 26, de 30 de janeiro de 2025, nº 28, de 3 de
fevereiro de 2025, nº 58, de 14 de maio de 2025, nº 85, de 3 de setembro de 2025, nº 86, de 3 de 
setembro de 2025, nº 87, de 3 de setembro de 2025, nº 88, de 3 de setembro de 2025,  nº 90, de 3 
de setembro de 2025, nº 91, de 3 de setembro de 2025, nº 92, de 3 de setembro de 2025, nº 94, de 
3 de setembro de 2025, nº 95, de 4 de setembro de 2025, nº 98, de 4 de setembro de 2025, nº 101, 
de 10 de setembro de 2025, nº 105, de 24 de setembro de 2025,  e nº 108, de 30 de setembro de 
2025.   
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de 
dezembro de 2025.  
      Lindomar Rodrigo Brandão 
                                                                                          Presidente  
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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