| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1966 |
| Date | 1966-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar procuração irrevogável á Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para receber as quotas do artigo 15 e 20 ou recursos provenientes da Emenda Constitucional nº 18. |
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LEI Nº 47/66 DATA: 27 de dezembro de 1966. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar procuração irrevogável á Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para receber as quotas do artigo 15 e 20 ou recursos provenientes da Emenda Constitucional nº 18. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a procuração com poderes irrevogáveis à Companhia Paranaense de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para receber em seu nome junto à Delegacia do Tesouro Nacional do Estado do Paraná, Banco do Brasil, Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, ou qualquer órgão que à época seja competente, as quotas do artigo 15 e 20 da Constituição Federal ou recursos da emenda constitucional nº 18, pelos exercícios seguintes e inclusive o da assinatura de contratos de financiamentos relativo as obras de abastecimento de água da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, até que os recebimentos cubra o total de financiamento, juros e taxas e demais despesas. Art. 2º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, deverá depositar, após o recebimento das quotas, à ordem da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos do artigo 15 da Constituição Federal ou recursos da emenda constitucional nº 18, relativas a rubrica "Imposto de Renda", servindo o restante dos recursos a finalidade mencionada no artigo (1º). Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal