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norma nº 48/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1966
Date 1966-12-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal doar o lote nº 6 da quadra 19 do patrimônio da cidade de Pato Branco à Cia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR.
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LEI Nº 48/66 
DATA: 27 de dezembro de 1966. 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal doar o lote nº 6 da quadra 
19 do patrimônio da cidade de Pato Branco à Cia de Telecomunicações do Paraná - 
TELEPAR. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar o lote nº 6 da 
quadra 19 do patrimônio da cidade de Pato Branco à Cia de Telecomunicações do 
Paraná - TELEPAR. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 27 
de dezembro de 1966. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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