| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1966 |
| Date | 1966-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal doar o lote nº 6 da quadra 19 do patrimônio da cidade de Pato Branco à Cia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR. |
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LEI Nº 48/66 DATA: 27 de dezembro de 1966. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal doar o lote nº 6 da quadra 19 do patrimônio da cidade de Pato Branco à Cia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar o lote nº 6 da quadra 19 do patrimônio da cidade de Pato Branco à Cia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal