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norma nº 133/2026

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 133 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDesigna o servidor Giovani Tognon, ocupante do cargo de Analista de Informática, matrícula nº 1252‐1/1, para desempenhar a gestão do Portal da Transparência, hospedado no sítio eletrônico da Câmara, e exercer as funções previstas nos incisos I, II, III e IV, do art. 40, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Gestor do Portal da Transparência deverá fiscalizar e acompanhar o conteúdo das informações, comunicando, se for o caso, os Departamentos competentes e a Presidência a respeito de eventuais informações incompletas e/ou inexistentes. O servidor designado apresentará ao Presidente da Câmara Municipal, semestralmente, relatório circunstanciado quanto à implementação e o efetivo cumprimento dos dispositivos previstos na Lei Federal. Concede gratificação especial nos termos do inciso VI do art. 25‐B, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
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PORTARIA Nº 133, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. 
O  Presidente  da  Câmara  Municipal  de  Pato  Branco,  Estado  do  Paraná,  no  uso  de  suas 
atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas nos incisos XXI e XXX do 
art. 31 da Resolução n° 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno); 
  
CONSIDERANDO o contido no arts. 48 e 48‐A da Lei n° 101, de 4 de maio de 2000,   
CONSIDERANDO a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011‐ Lei de Acesso à Informação
, e 
CONSIDERANDO a Lei nº 5.874, de 7 de fevereiro de 2022, que alterou a Lei nº 4.057, de 28 
de junho de 2017, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores 
Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco 
                                                                                                                       R E S O L V E: 
           
Art. 1º Designar o servidor Giovani Tognon, ocupante do cargo de Analista de Informática, 
matrícula nº 1252‐1/1, para desempenhar a gestão do Portal da Transparência, hospedado
no sítio eletrônico da Câmara, e exercer as funções previstas nos incisos I, II, III e IV, do art. 
40, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 
Art. 2º O Gestor do Portal da Transparência deverá fiscalizar e acompanhar o conteúdo das 
informações, comunicando, se for o caso, os Departamentos competentes e a Presidência a 
respeito de eventuais informações incompletas e/ou inexistentes. 
Art.  3º  O  servidor  designado  apresentará  ao  Presidente  da  Câmara  Municipal, 
semestralmente,  relatório  circunstanciado  quanto  à  implementação  e  o  efetivo 
cumprimento dos dispositivos previstos na Lei Federal. 
Art. 4º Conceder gratificação especial nos termos do inciso VI do art. 25‐B, da Lei nº 4.057, 
de 28 de junho de 2013. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente.  (assinado digitalmente) 
Joecir Bernardi 
     Presidente 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 20/01/2026 17:21:45 GMT-03:00
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