| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Designa o servidor Giovani Tognon, ocupante do cargo de Analista de Informática, matrícula nº 1252‐1/1, para desempenhar a gestão do Portal da Transparência, hospedado no sítio eletrônico da Câmara, e exercer as funções previstas nos incisos I, II, III e IV, do art. 40, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Gestor do Portal da Transparência deverá fiscalizar e acompanhar o conteúdo das informações, comunicando, se for o caso, os Departamentos competentes e a Presidência a respeito de eventuais informações incompletas e/ou inexistentes. O servidor designado apresentará ao Presidente da Câmara Municipal, semestralmente, relatório circunstanciado quanto à implementação e o efetivo cumprimento dos dispositivos previstos na Lei Federal. Concede gratificação especial nos termos do inciso VI do art. 25‐B, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013. |
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PORTARIA Nº 133, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas nos incisos XXI e XXX do art. 31 da Resolução n° 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o contido no arts. 48 e 48‐A da Lei n° 101, de 4 de maio de 2000, CONSIDERANDO a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011‐ Lei de Acesso à Informação , e CONSIDERANDO a Lei nº 5.874, de 7 de fevereiro de 2022, que alterou a Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor Giovani Tognon, ocupante do cargo de Analista de Informática, matrícula nº 1252‐1/1, para desempenhar a gestão do Portal da Transparência, hospedado no sítio eletrônico da Câmara, e exercer as funções previstas nos incisos I, II, III e IV, do art. 40, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2º O Gestor do Portal da Transparência deverá fiscalizar e acompanhar o conteúdo das informações, comunicando, se for o caso, os Departamentos competentes e a Presidência a respeito de eventuais informações incompletas e/ou inexistentes. Art. 3º O servidor designado apresentará ao Presidente da Câmara Municipal, semestralmente, relatório circunstanciado quanto à implementação e o efetivo cumprimento dos dispositivos previstos na Lei Federal. Art. 4º Conceder gratificação especial nos termos do inciso VI do art. 25‐B, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) Joecir Bernardi Presidente Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6D2E-C543-DEA9-C66B e informe o código 6D2E-C543-DEA9-C66B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6D2E-C543-DEA9-C66B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 20/01/2026 17:21:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6D2E-C543-DEA9-C66B