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norma nº 1/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1967
Date 1967-02-03
EmentaAutoriza a compra de 5.600 metros quadrados de terrenos para a construção da estação de tratamento e reservatório, do serviço de água e esgotos da Cidade de Pato Branco e abre crédito especial de Cr$ 11.200.000 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros).
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LEI Nº 01/67 
DATA: 3 de fevereiro de 1967. 
SÚMULA: Autoriza a compra de 5.600 metros quadrados de terrenos 
para a construção da estação de tratamento e reservatório, do serviço de água e esgotos 
da Cidade de Pato Branco e abre crédito especial de Cr$ 11.200.000 (onze milhões e 
duzentos mil cruzeiros). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a compra 
de uma área de 5.600 m2
de terreno, parte da chácara nº 176 para a construção da 
Estação de Tratamento e Reservatório do Serviço de água e Esgotos Sanitários da 
cidade de Pato Branco. 
Art. 2º - Abre um crédito especial de Cr$ 11.200.000 (onze milhões e 
duzentos mil cruzeiros), para pagamento aos proprietários, da chácara nº 176 Sr. Elizeu 
Biazus e Alziro Manfroi, pagamento este que corresponde a Cr$ 2.000 ao metro 
quadrado de terreno. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pela 
maior arrecadação que se verificar no presente exercício ou no próprio orçamento em 
vigor. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 
três dias do mês de fevereiro de 1967. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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