| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1967 |
| Date | 1967-02-03 |
| Ementa | Autoriza a compra de 5.600 metros quadrados de terrenos para a construção da estação de tratamento e reservatório, do serviço de água e esgotos da Cidade de Pato Branco e abre crédito especial de Cr$ 11.200.000 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros). |
| native_id | 946 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 01/67 DATA: 3 de fevereiro de 1967. SÚMULA: Autoriza a compra de 5.600 metros quadrados de terrenos para a construção da estação de tratamento e reservatório, do serviço de água e esgotos da Cidade de Pato Branco e abre crédito especial de Cr$ 11.200.000 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a compra de uma área de 5.600 m2 de terreno, parte da chácara nº 176 para a construção da Estação de Tratamento e Reservatório do Serviço de água e Esgotos Sanitários da cidade de Pato Branco. Art. 2º - Abre um crédito especial de Cr$ 11.200.000 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros), para pagamento aos proprietários, da chácara nº 176 Sr. Elizeu Biazus e Alziro Manfroi, pagamento este que corresponde a Cr$ 2.000 ao metro quadrado de terreno. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício ou no próprio orçamento em vigor. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro de 1967. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal