| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1967 |
| Date | 1967-02-03 |
| Ementa | Autoriza a compra dos lotes 5, 6, 7, 8, 9 da quadra 83 da cidade de Pato Branco, para a construção dos Escritórios e garagem da Cia. Mista Café do Paraná; autoriza a doação à Café do Paraná e abre um crédito especial de Cr$ 6.000.000 (Seis milhões de cruzeiros). |
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LEI Nº 02/67 DATA: 3 de fevereiro de 1967. SÚMULA: Autoriza a compra dos lotes 5, 6, 7, 8, 9 da quadra 83 da cidade de Pato Branco, para a construção dos Escritórios e garagem da Cia. Mista Café do Paraná; autoriza a doação à Café do Paraná e abre um crédito especial de Cr$ 6.000.000 (Seis milhões de cruzeiros). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a compra dos lotes 5, 6, 7, 8 e 9 da quadra 83 da cidade de Pato Branco, para a construção dos Escritórios da Cia. Mista Café do Paraná Art. 2º - Autoriza a doação dos lotes 5, 6, 7, 8 e 9 da quadra 83 à Cia Mista Cafe do Paraná. Art. 3º - Os referidos lotes pertencentes a Café do Paraná, enquanto a mesma estiver com o Governo do Estado e for de utilidade pública, caso contrário voltarão a ser patrimônio do Município. Art. 4º - Abre um crédito especial para Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) para pagamento dos lotes constantes no artigo primeiro, aos Srs.proprietários, Pedro Antonio Soares, Dulcindo Saldanha Muniz e Valdecir Parzianello na base de Cr$ 1.200.000 ao lote. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício ou pelo próprio orçamento em vigor. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em três de fevereiro de 1967. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal