br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 6559/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6559 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e dá outras providências.
native_id9474

Originating matéria

matéria 32902 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Código Especificação Valor (R$)
22 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
22.04 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
26 Transporte
26.453 Transporte Coletivos Urbanos
26.453.104 Programa Municipal de Transporte Coletivo Urbano
2.031 Manutenção e melhoramento das condições do transporte coletivo
3.3.90.93 - 000 (40318) Indenizações e restituições 2.000.000,00
Total 2.000.000,00
Código Especificação Valor (R$)
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0007 Gestão administrativa da Secretaria de Administração e Finanças
2.216 Manutenção das atividades do Departamento administrativo
3.3.91.97 - 0000 (24898) Aporte para cobertura do déficit atuarial 2.000.000,00
Total 2.000.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.559, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
conforme a seguir especificado:
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das dotações
orçamentárias do orçamento do exercício de 2026, conforme a seguir especificado:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 6.527, de 26 de novembro de
2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº
6.548, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:8918C837
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/03/2026. Edição 3483
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →