| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6559 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e dá outras providências. |
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Código Especificação Valor (R$) 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES 22.04 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 26 Transporte 26.453 Transporte Coletivos Urbanos 26.453.104 Programa Municipal de Transporte Coletivo Urbano 2.031 Manutenção e melhoramento das condições do transporte coletivo 3.3.90.93 - 000 (40318) Indenizações e restituições 2.000.000,00 Total 2.000.000,00 Código Especificação Valor (R$) 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0007 Gestão administrativa da Secretaria de Administração e Finanças 2.216 Manutenção das atividades do Departamento administrativo 3.3.91.97 - 0000 (24898) Aporte para cobertura do déficit atuarial 2.000.000,00 Total 2.000.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.559, DE 5 DE MARÇO DE 2026. Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme a seguir especificado: Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias do orçamento do exercício de 2026, conforme a seguir especificado: Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:8918C837 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/03/2026. Edição 3483 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/