| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Determina ao Departamento Contábil, através registro e controle, promova o desconto proporcional da parcela referente ao auxílio alimentação do cálculo de diárias aos servidores públicos efetivos e comissionados, quando estes estiverem no exercício de suas funções fora da circunscrição do Município. |
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PORTARIA Nº 148, DE 6 DE MARÇO DE 2026. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no inciso II do art. 31, da Resolução n° 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno); Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através do Acórdão 3450/25, de que não é juridicamente possível o pagamento cumulativo de auxílio alimentação e diária ao servidor público quando este estiver em deslocamento fora da sede para o exercício de suas funções; Considerando que tanto o auxílio alimentação e diária possuem caráter indenizatório, impossibilitando o pagamento cumulativo de verbas que possuam a mesma finalidade, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade; RESOLVE: Art. 1º Determinar ao Departamento Contábil, através registro e controle, promova o desconto proporcional da parcela referente ao auxílio alimentação do cálculo de diárias aos servidores públicos efetivos e comissionados, quando estes estiverem no exercício de suas funções fora da circunscrição do Município. Art. 2º O valor do desconto referente ao auxílio alimentação será apurado de forma proporcional, mediante a divisão do valor mensal do auxílio pelo número de dias úteis do mês de referência, obtendo-se o valor diário, o qual será multiplicado pela quantidade de diárias concedidas ao servidor no respectivo período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) Joecir Bernardi Presidente Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8965-1F2E-28B0-BE07 e informe o código 8965-1F2E-28B0-BE07 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8965-1F2E-28B0-BE07 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 06/03/2026 17:25:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8965-1F2E-28B0-BE07