| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1967 |
| Date | 1967-02-14 |
| Ementa | Altera o preço por metro quadrado de calçamento e dá outras providências. |
| native_id | 948 |
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LEI Nº 03/67 DATA: 14 de fevereiro de 1967. SÚMULA: Altera o preço por metro quadrado de calçamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tributar aos contribuintes de calçamento irregular em execução em diversas ruas da cidade de Pato Branco, na base de Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros) ao metro quadrado, para pagamento à vista. Art. 2º - Para pagamento em seis meses, Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao metro quadrado. Art. 3º - Para pagamento em doze meses, Cr$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco cruzeiros) ao metro quadrado. Art. 4º - As obras do calçamento, continuam sob administração direta do Poder Executivo Municipal. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro de 1967. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal