| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1967 |
| Date | 1967-04-07 |
| Ementa | Abre um crédito especial de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos) autoriza a assinatura de um Termo de Convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná - ACARPA e dá outras providências. |
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LEI Nº 06/67 DATA: 7 de abril de 1967. SÚMULA: Abre um crédito especial de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos) autoriza a assinatura de um Termo de Convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná - ACARPA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Pato Branco a abrir um crédito especial de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos) para pagamento a ACARPA, como parte do convênio. Art. 2º - Fica autorizada a assinatura de um termo de Convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná - ACARPA. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelo próprio Orçamento em vigor ou pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 7 de abril de 1967. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal