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norma nº 161/2026

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 161 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui a Comissão Especial com a finalidade de proceder ao estudo, análise e aperfeiçoamento da disciplina das emendas impositivas no âmbito do Município de Pato Branco, abrangendo o Projeto de Lei nº 217, de 12 de dezembro de 2025, e a legislação correlata.
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PORTARIA Nº 161, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com as disposições contidas no inciso XII, do art. 31 da Resolução nº 1, de 8
de janeiro de 2014 (Regimento Interno), e ainda,
Considerando a necessidade de promover estudo e análise acerca da disciplina das emendas
impositivas no âmbito do Município de Pato Branco;
Considerando a tramitação do Projeto de Lei nº 217, de 12 de dezembro de 2025, que
regulamenta as emendas impositivas no âmbito municipal;
Considerando a necessidade de examinar e promover a compatibilização das disposições relativas
às emendas impositivas com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando o Ofício nº 127/2026/GP, por meio do qual o Poder Executivo indicou
representantes para integrar a Comissão de Estudos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial com a finalidade de proceder ao estudo, análise e
aperfeiçoamento da disciplina das emendas impositivas no âmbito do Município de Pato Branco,
abrangendo o Projeto de Lei nº 217, de 12 de dezembro de 2025, e a legislação correlata.
Art. 2º A Comissão Especial será constituída da seguinte forma:
I - membros designados pelo Poder Legislativo:
a) Luciano Beltrame, Procuradoria Jurídica;
b) Eliana Scariot Amorim, Departamento Legislativo;
c) Bárbara Santos Klein Librelato, Departamento Contábil;
II - membros indicados pelo Poder Executivo:
a) Paulo Ricardo de Souza Centenaro, Secretário Municipal de Administração e Finanças;
b) Elizandra Kovalski Nunes da Silva, Contadora; e
c) Marcos José Brandoli de Lima, Contador.
Art. 3º O servidor Luciano Beltrame será o presidente da Comissão Especial.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão, com a apresentação do relatório é de
30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
.
Pato Branco, 27 de abril de 2026.
(assinado digitalmente)
Joecir Bernardi
Presidente
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 27/04/2026 16:59:18 GMT-03:00
Papel: Parte
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