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norma nº 9/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1967
Date 1967-06-05
EmentaAutoriza a compra do lote nº 13 da quadra 42, abre um crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
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LEI Nº 09/67 
DATA: 5 de junho de 1967. 
SÚMULA: Autoriza a compra do lote nº 13 da quadra 42, abre um crédito 
especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a adquirir o lote nº 
13 (treze) da quadra 42 (quarenta e dois) da cidade de Pato Branco, para a construção 
do Pavilhão das Escolas de Artes Industriais e Economia Doméstica. 
Art. 2º - Fica aberto um crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil 
cruzeiros novos) para pagamento do lote nº 13 (treze) da quadra 42 (quarenta e dois) ao 
Sr. Germano Dalla Costa. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
maior arrecadação que se verificar no presente exercício. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 5 
de junho de 1967. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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