| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1967 |
| Date | 1967-06-05 |
| Ementa | Abre um crédito especial em diversas dotações orçamentárias, num total de NCr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos). |
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LEI Nº 10/67 DATA: 5 de junho de 1967. SÚMULA: Abre um crédito especial em diversas dotações orçamentárias, num total de NCr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial suplementar em diversas dotações orçamentárias, enumeradas a seguir: 3.1.4.6 - Serviço de Amparo a indigentes Suplementação NCr$ 2.000,00 3.1.4.4 - Recepções Oficiais, Hospedagem etc. Suplementação NCr$ 3.000,00 3.1.2.1 - Material de expediente - Suplementação NCr$ 2.000,00 3.2.8.0 - Contribuição Providência Social Empregados Suplementação NCr$ 5.000,00 4.1.1.0 - Fábrica de Tubos Aquisição de Material Suplementação NCr$ 6.000,00 NCr$18.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 5 de junho de 1967. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal