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norma nº 10/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1967
Date 1967-06-05
EmentaAbre um crédito especial em diversas dotações orçamentárias, num total de NCr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos).
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LEI Nº 10/67 
DATA: 5 de junho de 1967. 
SÚMULA: Abre um crédito especial em diversas dotações orçamentárias, 
num total de NCr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito 
especial suplementar em diversas dotações orçamentárias, enumeradas a seguir: 
3.1.4.6 - Serviço de Amparo a indigentes 
 Suplementação NCr$ 2.000,00 
3.1.4.4 - Recepções Oficiais, Hospedagem etc. 
 Suplementação NCr$ 3.000,00 
3.1.2.1 - Material de expediente - Suplementação NCr$ 2.000,00 
3.2.8.0 - Contribuição Providência Social Empregados 
 Suplementação NCr$ 5.000,00 
4.1.1.0 - Fábrica de Tubos 
 Aquisição de Material 
 Suplementação NCr$ 6.000,00 
 NCr$18.000,00 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
maior arrecadação que se verificar no presente exercício. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 5 
de junho de 1967. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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