| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1967 |
| Date | 1967-06-05 |
| Ementa | Abre um crédito suplementar em diversas dotações orçamentárias como aumento ao funcionalismo municipal, num total de NCr$ 6.138,85 (seis mil, cento e trinta e oito cruzeiros e oitenta e cinco centavos). |
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LEI Nº 11/67 DATA: 5 de junho de 1967. SÚMULA: Abre um crédito suplementar em diversas dotações orçamentárias como aumento ao funcionalismo municipal, num total de NCr$ 6.138,85 (seis mil cento e trinta e oito cruzeiros e oitenta e cinco centavos). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial suplementar como reforço em diversas dotações orçamentárias como aumento do funcionalismo municipal, num total de NCr$ 6.138,85 (seis mil cento e trinta e oito cruzeiros e oitenta e cinco centavos) conforme discriminação abaixo. CÂMARA MUNICIPAL 3.1.1.1 - Vencimentos Diretor da Secretaria NCr$ 168,00 SECRETARIA 3.1.1.1 - Vencimentos Secretário NCr$ 262,50 SEÇÃO DE CONTABILIDADE 3.1.1.1 - Vencimentos Contador NCr$ 238,00 TESOURARIA 3.1.1.1 - Vencimentos Tesoureiro NCr$ 262,50 Adicional 10% tempo de serviço NCr$ 26,25 Auxílio quebra de caixa NCr$ 9,10 SETOR DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO EM GERAL 3.1.1.1 - Fiscais 2 NCr$ 2.147,50 Oficial Administrativo NCr$ 210,00 Escriturário NCr$ 210,00 Zeladoras da Prefeitura 3 NCr$ 105,00 Secretário JSM NCr$ 70,00 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 3.1.1.1 - Fiscal SRM NCr$ 224,00 Tratoristas 3 NCr$ 1.072,00 Patroleiro NCr$ 210,00 Motoristas 3 NCr$ 588,00 Chefe Fábrica de Tubos NCr$ 168,00 SERVIÇOS URBANOS 3.1.1.1 - Zelador de Praças NCr$ 168,00 SOMA NCr$ 6.138,85 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 5 de junho de 1967. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal