br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 11/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1967
Date 1967-06-05
EmentaAbre um crédito suplementar em diversas dotações orçamentárias como aumento ao funcionalismo municipal, num total de NCr$ 6.138,85 (seis mil, cento e trinta e oito cruzeiros e oitenta e cinco centavos).
native_id956

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 11/67 
DATA: 5 de junho de 1967. 
SÚMULA: Abre um crédito suplementar em diversas dotações 
orçamentárias como aumento ao funcionalismo municipal, num total de NCr$ 6.138,85 
(seis mil cento e trinta e oito cruzeiros e oitenta e cinco centavos). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito 
especial suplementar como reforço em diversas dotações orçamentárias como aumento 
do funcionalismo municipal, num total de NCr$ 6.138,85 (seis mil cento e trinta e oito 
cruzeiros e oitenta e cinco centavos) conforme discriminação abaixo. 
CÂMARA MUNICIPAL 
3.1.1.1 - Vencimentos Diretor da Secretaria NCr$ 168,00 
SECRETARIA 
3.1.1.1 - Vencimentos Secretário NCr$ 262,50
SEÇÃO DE CONTABILIDADE 
3.1.1.1 - Vencimentos Contador NCr$ 238,00 
TESOURARIA 
3.1.1.1 - Vencimentos Tesoureiro NCr$ 262,50
 Adicional 10% tempo de serviço NCr$ 26,25 
 Auxílio quebra de caixa NCr$ 9,10 
SETOR DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO EM GERAL 
3.1.1.1 - Fiscais 2 NCr$ 2.147,50 
 Oficial Administrativo NCr$ 210,00 
 Escriturário NCr$ 210,00 
 Zeladoras da Prefeitura 3 NCr$ 105,00 
 Secretário JSM NCr$ 70,00 
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 
3.1.1.1 - Fiscal SRM NCr$ 224,00 
 Tratoristas 3 NCr$ 1.072,00 
 Patroleiro NCr$ 210,00 
 Motoristas 3 NCr$ 588,00 
 Chefe Fábrica de Tubos NCr$ 168,00 
SERVIÇOS URBANOS 
3.1.1.1 - Zelador de Praças NCr$ 168,00 
 SOMA NCr$ 6.138,85 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela 
maior arrecadação que se verificar no presente exercício. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 5 
de junho de 1967. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

open original →