| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1967 |
| Date | 1967-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a compra de um terreno para ser doado ao INPS, abre um crédito especial de NCr$ 12.000,00 e dá outras providências. |
| native_id | 959 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 14/67 DATA: 7 de julho de 1967. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a compra de um terreno para ser doado ao INPS, abre um crédito especial de NCr$ 12.000,00 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a compra de uma área de terras urbanas, de acordo com as exigências e a escolha do INPS, para a construção de sua sede nesta cidade. Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar por escritura pública ao INPS o terreno que vier a ser adquirido. Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), para a compra do terreno a ser doado ao Instituto Nacional de Previdência Social. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelo próprio orçamento em vigor ou pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 7 de julho de 1967. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal