| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1967 |
| Date | 1967-09-12 |
| Ementa | Abre um crédito suplementar em diversas dotações orçamentárias, num total de NCr$ 28.660,00 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta cruzeiros novos). |
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LEI Nº 16/67 DATA: 12 de setembro de 1967. SÚMULA: Abre um crédito suplementar em diversas dotações orçamentárias, num total de NCr$ 28.660,00 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta cruzeiros novos). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito suplementar como reforço em diversas dotações orçamentárias, num total de NCr$ 28.660,00 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta cruzeiros novos), conforme discriminação abaixo. Gabinete do Prefeito 3.1.4.6 - Serviço de amparo a indigentes NCr$ 3.000,00 Setor de Fiscalização e Arrecadação em Geral 3.1.1.1 - Aluguel Prédio Prefeitura NCr$ 660,00 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 4.2.0.1 - Combustíveis, Manutenção de Máquinas NCr$ 12.000,00 Setor de Iluminação Pública 3.1.4.1 - Aquisição de Lâmpadas NCr$ 5.000,00 3.1.3.1 - Luz e Força NCr$ 8.000,00 Soma NCr$ 28.660,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 1967. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal