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norma nº 21/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1967
Date 1967-09-13
EmentaAbre um crédito especial de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), como reforço de dotação para compra de um terreno para construção do colégio estadual e dá outras providências.
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LEI Nº 21/67 
DATA: 13 de setembro de 1967. 
SÚMULA: Abre um crédito especial de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros 
novos), como reforço de dotação para compra de um terreno para construção do colégio 
estadual e dá outras providências. 
 
 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito 
especial suplementar de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para pagamento aos 
Senhores Marcelino Parzianello referente a complementação da verba da compra de 
parte de sua chácara e o saldo para a compra de um terreno da quadra 63 (sessenta e 
três) localizada junto a Baixada Industrial de propriedade da família Bertol. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
maior arrecadação que se verificar no presente exercício. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 
de setembro de 1967. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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