| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1967 |
| Date | 1967-09-13 |
| Ementa | Regulamenta o sistema de desapropriação de terrenos para abertura de Ruas e logradouros públicos, o aumento da quadra urbana da Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 967 |
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LEI Nº 22/67 DATA: 13 de setembro de 1967. SÚMULA: Regulamenta o sistema de desapropriação de terrenos para abertura de Ruas e logradouros públicos, o aumento da quadra urbana da Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a ampliação do quadro urbano da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná de acordo com as necessidades de ordem técnicas e demográficas. Art. 2º - Para abertura de ruas e logradouros públicos, o aumento do quadro urbano da cidade, a Prefeitura efetuará a desapropriação com base no valor apurado in loco, junto ao local da abertura de ruas, pelo Prefeito Municipal, dois vereadores designados pelo Presidente da Câmara e duas pessoas ligadas ao comércio do Município, sendo o preço mínimo o constante do título de propriedade ou escritura pública. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 1967. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal