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norma nº 23/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1967
Date 1967-10-02
EmentaAbre um crédito especial suplementar de NCr$ 1.133.85 (um mil, cento e trinta e três cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), dá outras providências.
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LEI Nº 23/67 
DATA: 2 de outubro de 1967. 
SÚMULA: Abre um crédito especial suplementar de NCr$ 1.133.85 (um 
mil, cento e trinta e três cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito 
especial de NCr$ 1.133,85 (mil cento e trinta e três cruzados novos e oitenta e cinco 
centavos), para pagamento do que segue. 
1 - Devolução do Inter-Vivos referente a Ação Judicial movida pelo Banco 
do Brasil S/A, devido a cobrança indevida de NCr$ 1.008,85 (mil e oito cruzeiros novos e 
oitenta e cinco centavos). 
2 - Aumento do aluguel das Salas de Sessão da Câmara de Vereadores 
período agosto a dezembro de 1967 NCr$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros 
novos). 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela 
maior arrecadação que se verificar no presente exercício. 
Art. 3º - Concede isenção de imposto municipais ao Banco do Brasil S/A. 
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 
de outubro de 1967. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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