| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1967 |
| Date | 1967-10-02 |
| Ementa | Abre um crédito especial suplementar de NCr$ 1.133.85 (um mil, cento e trinta e três cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), dá outras providências. |
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LEI Nº 23/67 DATA: 2 de outubro de 1967. SÚMULA: Abre um crédito especial suplementar de NCr$ 1.133.85 (um mil, cento e trinta e três cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial de NCr$ 1.133,85 (mil cento e trinta e três cruzados novos e oitenta e cinco centavos), para pagamento do que segue. 1 - Devolução do Inter-Vivos referente a Ação Judicial movida pelo Banco do Brasil S/A, devido a cobrança indevida de NCr$ 1.008,85 (mil e oito cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos). 2 - Aumento do aluguel das Salas de Sessão da Câmara de Vereadores período agosto a dezembro de 1967 NCr$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros novos). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 3º - Concede isenção de imposto municipais ao Banco do Brasil S/A. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 de outubro de 1967. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal