| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1967 |
| Date | 1967-11-07 |
| Ementa | Abre um crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para compra do lote s/nº correspondente a chácara nº 143 G com uma área de 0,04 alqueires Paulista e dá outras providências. |
| native_id | 969 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 24/67 DATA: 7 de novembro de 1967. SÚMULA: Abre um crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para compra do lote s/nº correspondente a chácara nº 143 G com uma área de 0,04 alqueires Paulista e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a compra da chácara nº 143 G, do patrimônio da cidade de Pato Branco de propriedade do Sr. Cláudio Bednasczuch, tendo como procurador o Sr. José Albano Ludwing pela importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), pagáveis na seguinte forma: NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos), no ato da assinatura da escritura pública e o saldo pagamento em quatro pagamentos mensais de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 7 de novembro de 1967. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal