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norma nº 24/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1967
Date 1967-11-07
EmentaAbre um crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para compra do lote s/nº correspondente a chácara nº 143 G com uma área de 0,04 alqueires Paulista e dá outras providências.
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LEI Nº 24/67 
DATA: 7 de novembro de 1967. 
SÚMULA: Abre um crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros 
novos) para compra do lote s/nº correspondente a chácara nº 143 G com uma área de 
0,04 alqueires Paulista e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a compra 
da chácara nº 143 G, do patrimônio da cidade de Pato Branco de propriedade do Sr. 
Cláudio Bednasczuch, tendo como procurador o Sr. José Albano Ludwing pela 
importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), pagáveis na seguinte forma: 
NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos), no ato da assinatura da escritura pública e o 
saldo pagamento em quatro pagamentos mensais de NCr$ 400,00 (quatrocentos 
cruzeiros novos). 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela 
maior arrecadação que se verificar no presente exercício. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 7 
de novembro de 1967. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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