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norma nº 25/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1967
Date 1967-11-07
EmentaAbre um crédito especial de Ncr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para a compra e veneno para o combate a formiga e dá outras providências.
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LEI Nº 25/67 
DATA: 7 de novembro de 1967. 
SÚMULA: Abre um crédito especial de Ncr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) 
para a compra e veneno para o combate a formiga e dá outras providências. 
 
 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito 
especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), para compra de veneno para o 
combate a formiga no Município de Pato Branco. 
Art. 2º - Para a distribuição a Prefeitura exigirá o recibo de pagamento do 
IBRA exercício de 1967, e efetuará a devolução de quantia em veneno correspondendo a 
parcela que o mesmo pagou de Imposto Territorial Rural ITR. 
Art. 3º - A parcela que a Prefeitura devolverá ao contribuinte do ITR 
refere-se a cota de retorno do IBRA a Prefeitura, ou sejam 80% (oitenta por cento) do 
ITR. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
cota de retorno do Imposto Territorial Rural - IBRA do corrente exercício de 1967. 
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 7 
de novembro de 1967. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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