| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1967 |
| Date | 1967-11-07 |
| Ementa | Abre um crédito especial de Ncr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para a compra e veneno para o combate a formiga e dá outras providências. |
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LEI Nº 25/67 DATA: 7 de novembro de 1967. SÚMULA: Abre um crédito especial de Ncr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para a compra e veneno para o combate a formiga e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), para compra de veneno para o combate a formiga no Município de Pato Branco. Art. 2º - Para a distribuição a Prefeitura exigirá o recibo de pagamento do IBRA exercício de 1967, e efetuará a devolução de quantia em veneno correspondendo a parcela que o mesmo pagou de Imposto Territorial Rural ITR. Art. 3º - A parcela que a Prefeitura devolverá ao contribuinte do ITR refere-se a cota de retorno do IBRA a Prefeitura, ou sejam 80% (oitenta por cento) do ITR. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela cota de retorno do Imposto Territorial Rural - IBRA do corrente exercício de 1967. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 7 de novembro de 1967. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal