| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1967 |
| Date | 1967-11-13 |
| Ementa | Abre um crédito especial de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) como reforço em diversas dotações orçamentárias e dá outras providências. |
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LEI Nº 27/67 DATA: 13 de novembro de 1967. SÚMULA: Abre um crédito especial de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) como reforço em diversas dotações orçamentárias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial suplementar de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos), como reforço em diversas dotações orçamentárias enumeradas a seguir. Serviço Municipal de Estradas de Rodagem Despesas de Capital 4.1.1.1 - Obras públicas a) Construção e conservação de pontes e bueiros NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos). Serviços de Obras e Viação Despesas de Capital 4.1.1.1 - Obras públicas a) Construção do Prédio da Prefeitura NCr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos). Setor Fábrica de Tubos Despesas de Capital 4.1.1.1 - Obras públicas Aquisição de Material NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no corrente exercício. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 de novembro de 1967. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal