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norma nº 28/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1967
Date 1967-12-06
EmentaDisciplina a verba da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.
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LEI Nº 28/67 
DATA: 6 de dezembro de 1967. 
SÚMULA: Disciplina a verba da Câmara Municipal de Vereadores e dá 
outras providências. 
 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica através da presente Lei, o Poder Executivo Municipal, 
obrigado a depositar todas a verba que se refere ao pagamento do Diretor da Secretaria 
e da Zeladora da Casa, que continuarão a perceber seus vencimentos na Prefeitura 
Municipal. 
Art. 3º - Os depósitos deverão serem efetuados 50% (cinqüenta por cento) 
em janeiro e 50% (cinqüenta por cento) em junho de cada ano, nos Bancos Mercantis e 
Industrial do Paraná S/A, Banco Comercial do Paraná S/A, e Banco Mercantil de Minas 
Gerais S/A, um terço em cada um. 
Art. 4º - A conta bancária será movimentada pelo Sr. Presidente da 
Câmara Municipal e a prestação de contas do mesmo será na penúltima sessão de cada 
ano, aos Senhores Vereadores e, em seguida enviada ao Poder Executivo para ser 
contabilizada. 
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 
de dezembro de 1967. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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