| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1967 |
| Date | 1967-12-06 |
| Ementa | Disciplina a verba da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 973 |
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LEI Nº 28/67 DATA: 6 de dezembro de 1967. SÚMULA: Disciplina a verba da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica através da presente Lei, o Poder Executivo Municipal, obrigado a depositar todas a verba que se refere ao pagamento do Diretor da Secretaria e da Zeladora da Casa, que continuarão a perceber seus vencimentos na Prefeitura Municipal. Art. 3º - Os depósitos deverão serem efetuados 50% (cinqüenta por cento) em janeiro e 50% (cinqüenta por cento) em junho de cada ano, nos Bancos Mercantis e Industrial do Paraná S/A, Banco Comercial do Paraná S/A, e Banco Mercantil de Minas Gerais S/A, um terço em cada um. Art. 4º - A conta bancária será movimentada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal e a prestação de contas do mesmo será na penúltima sessão de cada ano, aos Senhores Vereadores e, em seguida enviada ao Poder Executivo para ser contabilizada. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 1967. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal