| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1968 |
| Date | 1968-04-05 |
| Ementa | Abre um crédito especial suplementar de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para compra de uma área de terras para serem doadas a indústrias que se instalarem em Pato Branco. |
| native_id | 976 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 02/68 DATA: 5 de abril de 1968. SÚMULA: Abre um crédito especial suplementar de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para compra de uma área de terras para serem doadas a indústrias que se instalarem em Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terras para serem doadas às indústrias pioneiras que se instalarem em Pato Branco, através de apanhado de preços e até o valor de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos). Art. 2º - As terras objeto da presente lei serão doadas pela Prefeitura, Indústrias pioneiras que se instalarem em Pato Branco, através de escritura pública de doação. § 1º - Nas escrituras públicas de doação se fará constar o seguinte: na eventual hipótese da indústria não se instalar ou for instalada e não vir a funcionar, as terras doadas voltarão a pertencer ao patrimônio municipal e podendo a Prefeitura por sua vez, doar a outra indústria. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício, ou no próprio orçamento em vigor. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 5 de abril de 1968. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal