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norma nº 2/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1968
Date 1968-04-05
EmentaAbre um crédito especial suplementar de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para compra de uma área de terras para serem doadas a indústrias que se instalarem em Pato Branco.
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LEI Nº 02/68
DATA: 5 de abril de 1968.
SÚMULA: Abre um crédito especial suplementar de NCr$ 12.000,00 (doze 
mil cruzeiros novos) para compra de uma área de terras para serem doadas a indústrias 
que se instalarem em Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área 
de terras para serem doadas às indústrias pioneiras que se instalarem em Pato Branco, 
através de apanhado de preços e até o valor de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros 
novos).
Art. 2º - As terras objeto da presente lei serão doadas pela Prefeitura, 
Indústrias pioneiras que se instalarem em Pato Branco, através de escritura pública de 
doação.
§ 1º - Nas escrituras públicas de doação se fará constar o seguinte: na 
eventual hipótese da indústria não se instalar ou for instalada e não vir a funcionar, as 
terras doadas voltarão a pertencer ao patrimônio municipal e podendo a Prefeitura por 
sua vez, doar a outra indústria.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pela 
maior arrecadação que se verificar no presente exercício, ou no próprio orçamento em 
vigor.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 5 
de abril de 1968.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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