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norma nº 5/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1968
Date 1968-04-02
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a adquirir, mediante a tomada de preços duas motoniveladoras nacionais.
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LEI Nº 05/68
DATA: 2 de abril de 1968.
SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir, mediante a tomada de 
preços duas motoniveladoras nacionais.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Pato Branco autorizado a adquirir, 
mediante tomada de preços ou concorrência pública, duas motoniveladoras nacionais.
Parágrafo único. A aquisição que trata este artigo, deverá ser realizada 
para pagamento a prazo e contratada diretamente com o fabricante vencedor da 
concorrência pública ou tomada de preços.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente 
exercício, um crédito especial até o valor de NCr$ 67.937,10 (sessenta e sete mil
novecentos e trinta e sete cruzeiros novos e dez centavos), correspondente a 30% do 
valor total do equipamento a ser adquirido.
§ 1º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a abrir no exercício de 
1968, crédito especial até o valor de NCr$ 58.862,06 (cinqüenta e oito mil oitocentos e 
sessenta e dois cruzeiros novos e seis centavos), para resgate das obrigações a serem 
assumidas para aquele exercício, na forma desta Lei, incluídos os respectivos encargos 
financeiros.
§ 2º - Para pagamento do restante da dívida contraída na forma do artigo 
anterior, o Município consignará nos orçamentos dos exercícios de 1969, 1970 e 1971, os 
valores das obrigações financeiras assumidas para aqueles exercícios, em razão do 
contrato firmado.
Art. 3º - Para a transação mencionada no artigo 1º que poderá ser 
financiado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARANÁ -
CODEPAR ou pelo BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL -
BRDE, o Executivo Municipal fica autorizado a comparecer no respectivo ato, na 
qualidade de interveniente anuente, responsabilizando-se pelo pagamento do principal e 
respectivos encargos e dando em alienação fiduciária na forma do artigo 66 e seus 
parágrafos da lei 4.728, de 14 de julho de 1965, o equipamento objeto do financiamento.
Art. 4º - Como garantia do pagamento das obrigações contratuais, fica o 
Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao BRDE ou à CODEPAR, procuração com 
poderes irrevogáveis para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, Coletoria 
Estadual ou outra entidade os valores, correspondentes a participação do município no 
I.C.M., até o valor da Prestação mensal vencível no referido mês.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 
de abril de 1968.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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