| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1968 |
| Date | 1968-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir, mediante a tomada de preços duas motoniveladoras nacionais. |
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LEI Nº 05/68 DATA: 2 de abril de 1968. SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir, mediante a tomada de preços duas motoniveladoras nacionais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Pato Branco autorizado a adquirir, mediante tomada de preços ou concorrência pública, duas motoniveladoras nacionais. Parágrafo único. A aquisição que trata este artigo, deverá ser realizada para pagamento a prazo e contratada diretamente com o fabricante vencedor da concorrência pública ou tomada de preços. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito especial até o valor de NCr$ 67.937,10 (sessenta e sete mil novecentos e trinta e sete cruzeiros novos e dez centavos), correspondente a 30% do valor total do equipamento a ser adquirido. § 1º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a abrir no exercício de 1968, crédito especial até o valor de NCr$ 58.862,06 (cinqüenta e oito mil oitocentos e sessenta e dois cruzeiros novos e seis centavos), para resgate das obrigações a serem assumidas para aquele exercício, na forma desta Lei, incluídos os respectivos encargos financeiros. § 2º - Para pagamento do restante da dívida contraída na forma do artigo anterior, o Município consignará nos orçamentos dos exercícios de 1969, 1970 e 1971, os valores das obrigações financeiras assumidas para aqueles exercícios, em razão do contrato firmado. Art. 3º - Para a transação mencionada no artigo 1º que poderá ser financiado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARANÁ - CODEPAR ou pelo BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, o Executivo Municipal fica autorizado a comparecer no respectivo ato, na qualidade de interveniente anuente, responsabilizando-se pelo pagamento do principal e respectivos encargos e dando em alienação fiduciária na forma do artigo 66 e seus parágrafos da lei 4.728, de 14 de julho de 1965, o equipamento objeto do financiamento. Art. 4º - Como garantia do pagamento das obrigações contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao BRDE ou à CODEPAR, procuração com poderes irrevogáveis para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, Coletoria Estadual ou outra entidade os valores, correspondentes a participação do município no I.C.M., até o valor da Prestação mensal vencível no referido mês. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 de abril de 1968. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal