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norma nº 7/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1968
Date 1968-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir duas vagas para bibliotecárias através de concurso público na forma da legislação vigente e dá outras providências.
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LEI Nº 07/68
DATA: 17 de junho de 1968.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir duas vagas para 
bibliotecárias através de concurso público na forma da legislação vigente e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir duas vagas 
para bibliotecárias através de concurso público, na forma da legislação vigente.
§ 1º - As funcionárias nomeadas através de concurso público a que se 
refere a presente lei, ficarão sujeitas a estágio de doze (12) meses, probatório, contados 
do ato da nomeação.
§ 2º - No período de estágio probatório a que se refere o artigo anterior, 
apurar-se-ão os seguintes requisitos da funcionária.
a) Idoneidade moral.
b) Aptidão.
c) Dedicação ao serviço.
d) Eficiência.
e) Assiduidade.
f) Disciplina.
Art. 2º - As despesas decorrentes com vencimentos e estadia em Curitiba 
para aperfeiçoamento junto a Biblioteca Pública do Paraná no corrente exercício, serão 
suportadas pela verba orçamentária do Serviço de Educação e Cultura.
Parágrafo único. Para inscrição no concurso será exigido das candidatas 
o segundo ciclo ou seja o Normal Superior completo.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 17 
de junho de 1968.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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