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norma nº 11/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1968
Date 1968-06-17
EmentaDisciplina horário e preço de passagens para estudantes na Lotação da Cidade.
native_id987

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LEI Nº 11/68
DATA: 17 de junho de 1968.
SÚMULA: Disciplina horário e preço de passagens para estudantes na 
Lotação da Cidade.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o último horário da lotação de nossa 
cidade, com destino à Encruzilhada será às vinte e duas horas e vinte minutos 
(22h20min), de cada noite.
Art. 2º - O preço das passagens à estudantes, mediante apresentação da 
carteira, será reduzido em 50% (cinqüenta por cento) do preço normal somente no 
período escolar.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 17 
de junho de 1968.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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