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norma nº 12/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1968
Date 1968-06-16
EmentaAbre um crédito especial em diversas dotações orçamentárias e dá outras providências.
native_id988

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LEI Nº 12/68
DATA: 16 de junho de 1968.
SÚMULA: Abre um crédito especial em diversas dotações orçamentárias e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir um crédito 
especial suplementar em diversas dotações orçamentárias num total de NCr$ 75.000,00 
(setenta e cinco mil cruzeiros novos), conforme segue:
CÂMARA DE VEREADORES
Despesas de capital
Material permanente
4.1.3.2 - Mobiliário em geral NCr$ 13.000,00
SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas de capital
Obras Públicas
4.1.0.6 - Construção e conservação de Escolas NCr$ 10.000,00
SERVIÇOS URBANOS - FÁBRICA DE TUBOS
Despesas de capital
3.1.1.1 - Aquisição de material NCr$ 25.000,00
SERVIÇOS URBANOS - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Encargos Diversos
3.1.4.2 - Luz e força NCr$ 27.000,00
Total Geral NCr$ 75.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei suplementar terá a sua 
cobertura pela maior arrecadação que se verificar dentro da Dotação da Receita 
Tributária - Transferências Correntes - Participação no imposto de Circulação de 
Mercadorias - I.C.M. no corrente exercício.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 16 
de junho de 1968.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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