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norma nº 13/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1968
Date 1968-06-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir da Firma Ind. Com. Cruzeiro Ltda., uma área de terras de 1.711,35m2, correspondendo a parte do lote nº 5 da quadra 193 e parte da chácara nº 259, para fins de abertura da Rua Tapir, ligando o quadro urbano ao loteamento bancários num total de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
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LEI Nº 13/68
DATA: 16 de junho de 1968.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir da Firma Ind. 
Com. Cruzeiro Ltda., uma área de terras de 1.711,35m2
, correspondendo a parte do lote 
nº 5 da quadra 193 e parte da chácara nº 259, para fins de abertura da Rua Tapir, ligando 
o quadro urbano ao loteamento bancários num total de NCr$ 2.000,00 (dois mil 
cruzeiros).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da firma 
Ind. e Com. Cruzeiro Ltda., uma área de terras de 1.711,35m2
, correspondente a parte do 
lote 5 da quadra 193 e parte da chácara 259, para fins de abertura da Rua Tapir a fim de 
levar energia elétrica ao bairro Vila Bancários e num total de NCr$ 2.000,00 (dois mil 
cruzeiros novos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
maior arrecadação que se verificar no presente exercício ou pelo próprio orçamento em 
vigor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 16 
de junho de 1968.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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