| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1968 |
| Date | 1968-10-07 |
| Ementa | Abre um crédito especial de NCr$ 10.336,68 (dois mil trezentos e trinta e seis cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), e autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar termo de entrega de Equipamento telefônico e respectiva rede, a ser celebrado entre o município e a firma Construtel Ltda. |
| native_id | 993 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 17/68 DATA: 7 de outubro de 1968. SÚMULA: Abre um crédito especial de NCr$ 10.336,68 (dois mil trezentos e trinta e seis cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), e autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar termo de entrega de Equipamento telefônico e respectiva rede, a ser celebrado entre o município e a firma Construtel Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, a estação telefônica local do Município, rede externa, aparelhos telefônicos instalados ou não, inclusive materiais diversos avulsos porventura existentes destinados ao serviço telefônico. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer a despesa de NCr$ 10.336,68 (dez mil trezentos e trinta e seis cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), na celebração do "Termo de Entrega de Equipamento Telefônico e Respectiva Rede" a ser celebrado entre o Município e a firma Construtel Ltda. Art. 3º - Caso a TELEPAR dissolver-se ou falir o centro telefônico pertencerá ao Município de Pato Branco. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 7 de outubro de 1968. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal