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norma nº 17/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1968
Date 1968-10-07
EmentaAbre um crédito especial de NCr$ 10.336,68 (dois mil trezentos e trinta e seis cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), e autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar termo de entrega de Equipamento telefônico e respectiva rede, a ser celebrado entre o município e a firma Construtel Ltda.
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LEI Nº 17/68
DATA: 7 de outubro de 1968.
SÚMULA: Abre um crédito especial de NCr$ 10.336,68 (dois mil trezentos 
e trinta e seis cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), e autoriza o Poder Executivo 
Municipal a assinar termo de entrega de Equipamento telefônico e respectiva rede, a ser 
celebrado entre o município e a firma Construtel Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia 
de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, a estação telefônica local do Município, 
rede externa, aparelhos telefônicos instalados ou não, inclusive materiais diversos 
avulsos porventura existentes destinados ao serviço telefônico.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer a despesa de 
NCr$ 10.336,68 (dez mil trezentos e trinta e seis cruzeiros novos e sessenta e oito 
centavos), na celebração do "Termo de Entrega de Equipamento Telefônico e Respectiva 
Rede" a ser celebrado entre o Município e a firma Construtel Ltda.
Art. 3º - Caso a TELEPAR dissolver-se ou falir o centro telefônico 
pertencerá ao Município de Pato Branco.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela 
maior arrecadação que se verificar no presente exercício.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 7 
de outubro de 1968.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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