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norma nº 18/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1968
Date 1968-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir conta especial, no Banco do Estado do Paraná S/A, e/ou no Banco em que for depositada a cota Municipal do ICM, vinculada aos contratos de financiamentos celebrados com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, visando a execução dos serviços de água e Esgotos, transferindo recursos da conta ICM - Municipal, prevista na Lei Estadual nº 5463 de 31/12/1966 e/ou do Fundo de participação dos Municípios, a fim de garantir o financiamento concedido pela SANEPAR.
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LEI Nº 18/68
DATA: 8 de outubro de 1968.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir conta especial, no Banco do 
Estado do Paraná S/A, e/ou no Banco em que for depositada a cota Municipal do ICM, 
vinculada aos contratos de financiamentos celebrados com a Companhia de Saneamento 
do Paraná - SANEPAR, visando a execução dos serviços de água e Esgotos, 
transferindo recursos da conta ICM - Municipal, prevista na Lei Estadual nº 5463 de 
31/12/1966 e/ou do Fundo de participação dos Municípios, a fim de garantir o 
financiamento concedido pela SANEPAR.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir conta especial 
no Banco do Estado do Paraná S/A e/ou no Banco indicado para os depósitos da cota 
municipal do ICM, na forma da Lei Estadual 5463 de 31/12/66, vinculada a contratos de 
financiamentos celebrados pela SAAE e/ou Companhia mista Municipal com a 
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para a execução dos serviços de 
abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários da cidade de Pato Branco -
Paraná.
Parágrafo único. Caso a conta do ICM não seja suficiente para garantir o 
financiamento o Poder Executivo fica autorizado a proceder na mesma forma deste artigo 
usando o Fundo de Participação dos Municípios, constante do Art. 26 da Constituição 
Federal de 1967.
Art. 2º - A conta vinculada de que trata a presente lei será movimentada 
conjuntamente pelo Município e SANEPAR, a fim de garantir os financiamentos da 
SANEPAR e contará recursos transferidos dos depósitos da Cota Municipal do ICM de 
que trata a Lei Estadual nº 5463, de 31/12/66 e/ou do Fundo de Participação dos 
Municípios.
Art. 3º - As parcelas transferidas para a conta vinculada serão sempre 
iguais as prestações a serem amortizadas pela entidade municipal e constantes do 
contrato firmado com a SANEPAR.
Art. 4º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a substituir 
garantias já concedidas à SANEPAR através de procurações, pela conta vinculada 
mencionada na presente Lei.
Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 47, de 27/12/66 e demais disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 8 
de outubro de 1968.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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