| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1968 |
| Date | 1968-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir conta especial, no Banco do Estado do Paraná S/A, e/ou no Banco em que for depositada a cota Municipal do ICM, vinculada aos contratos de financiamentos celebrados com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, visando a execução dos serviços de água e Esgotos, transferindo recursos da conta ICM - Municipal, prevista na Lei Estadual nº 5463 de 31/12/1966 e/ou do Fundo de participação dos Municípios, a fim de garantir o financiamento concedido pela SANEPAR. |
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LEI Nº 18/68 DATA: 8 de outubro de 1968. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir conta especial, no Banco do Estado do Paraná S/A, e/ou no Banco em que for depositada a cota Municipal do ICM, vinculada aos contratos de financiamentos celebrados com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, visando a execução dos serviços de água e Esgotos, transferindo recursos da conta ICM - Municipal, prevista na Lei Estadual nº 5463 de 31/12/1966 e/ou do Fundo de participação dos Municípios, a fim de garantir o financiamento concedido pela SANEPAR. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir conta especial no Banco do Estado do Paraná S/A e/ou no Banco indicado para os depósitos da cota municipal do ICM, na forma da Lei Estadual 5463 de 31/12/66, vinculada a contratos de financiamentos celebrados pela SAAE e/ou Companhia mista Municipal com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para a execução dos serviços de abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários da cidade de Pato Branco - Paraná. Parágrafo único. Caso a conta do ICM não seja suficiente para garantir o financiamento o Poder Executivo fica autorizado a proceder na mesma forma deste artigo usando o Fundo de Participação dos Municípios, constante do Art. 26 da Constituição Federal de 1967. Art. 2º - A conta vinculada de que trata a presente lei será movimentada conjuntamente pelo Município e SANEPAR, a fim de garantir os financiamentos da SANEPAR e contará recursos transferidos dos depósitos da Cota Municipal do ICM de que trata a Lei Estadual nº 5463, de 31/12/66 e/ou do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - As parcelas transferidas para a conta vinculada serão sempre iguais as prestações a serem amortizadas pela entidade municipal e constantes do contrato firmado com a SANEPAR. Art. 4º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a substituir garantias já concedidas à SANEPAR através de procurações, pela conta vinculada mencionada na presente Lei. Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 47, de 27/12/66 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 8 de outubro de 1968. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal