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norma nº 20/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1968
Date 1968-10-08
EmentaAbre um crédito especial de NCr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros novos) e dá outras providências.
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LEI Nº 20/68
DATA: 8 de outubro de 1968.
SÚMULA: Abre um crédito especial de NCr$ 1.800,00 (mil e oitocentos 
cruzeiros novos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito 
especial de NCr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros novos), para pagamento a serviço 
prestado pelo Sr. Lenir Antonio Merlo, com veículo de sua propriedade nas estradas do 
Distrito de Bom Sucesso.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, artigo primeiro, serão 
suportadas pela dotação do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem Construção e 
Conservação de Estradas.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 8 
de outubro de 1968.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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