| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1968 |
| Date | 1968-10-08 |
| Ementa | Abre um crédito especial de NCr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros novos) e dá outras providências. |
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LEI Nº 20/68 DATA: 8 de outubro de 1968. SÚMULA: Abre um crédito especial de NCr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros novos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial de NCr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros novos), para pagamento a serviço prestado pelo Sr. Lenir Antonio Merlo, com veículo de sua propriedade nas estradas do Distrito de Bom Sucesso. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, artigo primeiro, serão suportadas pela dotação do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem Construção e Conservação de Estradas. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 8 de outubro de 1968. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal