| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1968 |
| Date | 1968-10-08 |
| Ementa | Concede aumento salarial à Zeladora Leonor Lavratti e dá outras providências. |
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LEI Nº 21/68 DATA: 8 de outubro de 1968. SÚMULA: Concede aumento salarial à Zeladora Leonor Lavratti e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aumento salarial à Zeladora Leonor Lavratti, a partir de 1º de janeiro de 1968, sendo que seus vencimentos devem ser reajustados desde aquela época, passando de NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) mensais para NCr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos), mensais. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício de 1968. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 8 de outubro de 1968. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal