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norma nº 21/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1968
Date 1968-10-08
EmentaConcede aumento salarial à Zeladora Leonor Lavratti e dá outras providências.
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LEI Nº 21/68
DATA: 8 de outubro de 1968.
SÚMULA: Concede aumento salarial à Zeladora Leonor Lavratti e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aumento salarial à Zeladora Leonor Lavratti, a 
partir de 1º de janeiro de 1968, sendo que seus vencimentos devem ser reajustados 
desde aquela época, passando de NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) mensais para 
NCr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos), mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pela 
maior arrecadação que se verificar no presente exercício de 1968.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 8 
de outubro de 1968.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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