| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1968 |
| Date | 1968-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial de NCr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros novos), ao centro do Estudantes Patobranquenses em Curitiba. |
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LEI Nº 22/68 DATA: 8 de outubro de 1968. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial de NCr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros novos), ao centro do Estudantes Patobranquenses em Curitiba. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado do Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial de NCr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros novos), como auxílio ao pagamento do aluguel do centro dos Estudantes Patobranquenses em Curitiba. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 8 de outubro de 1968. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal