| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1968 |
| Date | 1968-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar as seguintes dotações conforme segue. |
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LEI Nº 23/68 DATA: 4 de dezembro de 1968. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar as seguintes dotações conforme segue. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito no valor de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para a suplementação das seguintes verbas. Gabinete do Prefeito Subvenções sociais 4.1.4.6 - Serviço de amparo à indigentes NCr$ 10.000,00 3.1.4.4 - Recepções oficiais hospedagens NCr$ 8.000,00 Despesas de Capital 4.1.3.1 - Assinaturas de revistas e jornais Tec. NCr$ 1.000,00 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 3.2.8.0 - Contrib. Providência Social NCr$ 5.000,00 Obras públicas 4.1.1.1 - Const. Manut. Pontes e boeiros NCr$ 70.000,00 4.1.1.1 - Comb. Lubrif. Manutenção de Máquinas NCr$ 6.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei de suplementação, serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no corrente exercício. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 4 de dezembro de 1968. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal