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norma nº 23/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1968
Date 1968-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar as seguintes dotações conforme segue.
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LEI Nº 23/68
DATA: 4 de dezembro de 1968.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar as 
seguintes dotações conforme segue.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito no 
valor de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para a suplementação das seguintes 
verbas.
Gabinete do Prefeito
Subvenções sociais
4.1.4.6 - Serviço de amparo à indigentes NCr$ 10.000,00
3.1.4.4 - Recepções oficiais hospedagens NCr$ 8.000,00
Despesas de Capital
4.1.3.1 - Assinaturas de revistas e jornais Tec. NCr$ 1.000,00
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
3.2.8.0 - Contrib. Providência Social NCr$ 5.000,00
Obras públicas
4.1.1.1 - Const. Manut. Pontes e boeiros NCr$ 70.000,00
4.1.1.1 - Comb. Lubrif. Manutenção de Máquinas NCr$ 6.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei de suplementação, 
serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 4 
de dezembro de 1968.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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