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sessao nº 73

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 73
Date 2004-12-09
native_id1440

Documents (1)

ata #

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A TA Nº 82/2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Aos 9 (nove) dias do mês de dezembro de 2004, com início após o término da
sessão ordinária da mesma data, realizou-se mais uma sessão extraordinária do
Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2004, contando com a
presença e participação dos vereadores: Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano
da Silva – PL, Clóvis Gresele – PP, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro – PP,
Gilson Marcondes – PV, Laurinha Luiza Dall’Igna – PP, Leonir José Favin – PMDB,
Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello –
PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL e Vilmar Maccari – PDT. Havendo
quorum legal, sob a presidência do vereador Dirceu Dimas Pereira, foi aberta a
sessão com a leitura do Edital de Convocação n° 6/2004, datado de 1° de
dezembro de 2004, que convoca todos os vereadores para as Sessões
Extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias 6 e 9 de dezembro de
2004, com início após o término das sessões ordinárias, para apreciar o projeto de
lei n° 104/2004, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco,
para o exercício financeiro de 2005. Em seguida, foi lida e aprovada na íntegra a
ata da sessão extraordinária anterior n° 80/2004, com a ausência do vereador
Vilson Dala Costa – PMDB. Na seqüência, passou-se à apreciação da ordem do dia.
Aprovado em primeira votação, votação simples, com 13 (treze) votos a favor e 01
(uma) ausência, com emendas, o projeto de lei n° 104/2004, mensagem n° 55/2004,
originário do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2005. Ausente o vereador
Vilson Dala Costa – PMDB. Finda ordem do dia, nada mais havendo a ser tratado
foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será
assinada pelos de competência.
Pato Branco, 9 de dezembro de 2004.

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