| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2005-02-03 |
| native_id | 1555 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
Estado do Paraná ATA Nº 05/2005 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ Aos 3 (três) dias do mês de fevereiro de 2005, com início às 18 horas, realizou-se a primeira sessão ordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, Sessão Legislativa do ano de 2005, contando com a presença e participação dos vereadores: Aldir Vendruscolo-PFL, Cilmar Francisco Pastorello- PL, Guilherme Sebastião Silverio-PMDB, Laurindo Cesa-PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS, Marco Antonio Augusto Pozza-PMDB, Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Aldir Vendruscolo-PFL, foi aberta a sessão com a leitura de um trecho bíblico feita pelo vereador Marco Antonio Augusto Pozza-PMDB. A seguir o Senhor Presidente Vereador Aldir VendruscoloPFL, convidou o senhor Roberto Salvador Viganó-PDT, Prefeito Municipal, para compor a mesa. O senhor Prefeito fez uso da palavra para saudar os vereadores pelo início dos trabalhos. Disse também que acompanhará os trabalhos Legislativos para valorizar e proporcionar maior integração entre Legislativo e Executivo. Na seqüência, foi lida e aprovada por unanimidade, a ata da sessão extraordinária nº 04/2005, de 25 de janeiro de 2005. Dando continuidade, passouse leitura das correspondências recebidas. Ofício nº 73/2005-CGOF/DAF, de janeiro de 2005, assinado pelo Coordenador Geral de Orçamento e Finanças do DNIT, Ministério dos Transportes-Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, Henrique Guimarães Corrêa. Ofício Circular nº 1/2005, de 3 de janeiro de 2005, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Assis Manoel Pereira. Ofício Circular nº 1/2005, de 5 de janeiro de 2005, assinado pelo Presidente da· Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, José Osmar Ferreira Taques. Ofícios nºs 3/2005, de 13 de janeiro de 2005, 5/2005, de 17 de janeiro de 2005, 7/2005, de 21 de janeiro de 2005 e 10/2005, de 27 de janeiro de 2005, Mauro José Sbarain, Secretário Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Ofício Circular nº 1/2005, de 3 de janeiro de 2005, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia.Marcos Antonio Loyola. Oficio Circular nº 001/2005, de 7 de janeiro de 2005, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Altônia, Adão dos Santos. Ofício Circular nº 4/2005, de 24 de janeiro de 2005, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Mangueirinha, Augusto César Diavão. Ofício Circular nº 3/2005-GAB.PRES, de 20 de janeiro de 2005, assinado pelo Presidente do Poder Legislativo de Campo Mourão, Eraldo Teodoro de Oliveira. Ofício Circular nº 1/2005, de 5 de janeiro de 2005, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de São João, Valdir Lazzaretti. Ofício Circular nº 2/2005, de janeiro de 2005, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Jorge Luis Roiko. Oficio Circular nº 1/2005, de 5 de janeiro de 2005, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Lapa, José Renato Leal Afonso. Ofício Circular nº 01/2005, de 3 de janeiro de 2005, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Sérgio Onofre da Silva. Correspondências CT (605923/2004). de 2 de dezembro de 2004 e CT Estado do Paraná (616794/2004), de 8 de dezembro de 2004, da Brasil Telecom S.A. Correspondência CT 1889/04 CTP, de 6 de dezembro de 2004, assinada pelo Gerente Mercado Telefonia Pública da Brasil Telecom, Antonio Stefanski. Ofício nº 64/2004, de 16 de dezembro de 2004, assinado pelo Presidente da Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná Microrregião 14 ACAMSOP, Edemar Pedro Schnornberger, Oficio nº 94/2004, de 9 de dezembro de 2004, assinado pela Sub Chefe/ lbama/ União Vitória-PR, Jussara lensen, Oficio nº 1/2005/CGAB, de 1 O de janeiro de 2005, assinado pelo Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Íris Antoninho Sartori Guerra. Ofícios nºs 27/2005/GP, de 7 de janeiro de 2005; 54/2005/GP, de 21 de janeiro de 2005 e 94/2005/GP, de 1° de fevereiro de 2005, assinados pelo Prefeito Municipal do Município de Pato Branco, Roberto Viganó (94/2005, indicando o vereador Valmir Tasca-PFL, como líder do Executivo Municipal, junto ao Poder Legislativo Municipal). Ofício nº 2301/04/ Escritório de Negócios Cascavel/PR, de 23 de dezembro de 2004, assinado por Wlademir Roberto dos Santos, Gerente de Mercado de Estados e Municípios Escritório de Negócios Cascavel/PR. Denuncia de Dilmar Aluízio Veronese, contra o Bar Casamata de propriedade de Áureo Berte. Ofício Circular nº 2/2005, de 6 de janeiro de 2005, assiando pelo, Secretário Executivo do Conselho Tutelar de Pato Branco Josiel da Silva. Correspondência datada de 20 de janeiro de 2005, assinada pelo Presidente da Associação de Moradores do Bairro Morumbi, José Valdemir Farias. Ofício Circular nº 67/2004, de 6 de dezembro de 2004, assinado pela Diretora Administrativa da Associação Intermunicipal de Saúde (ASSIMS), Odete Pegoraro Rosa. Correspondência da empresa Gerdau, assinada por Jorge Gerdau Johannpeter. Ofício 2/2005, de 11 de janeiro de 2005, assinado pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pato Branco, Enio Antonio da Luz. Correspondência da COPEL C/GSMPTO- 006/2005, assinada pelo Gerente de Serviço e Manutenção de Pato Branco, Edson Camilo Casagrande. Ofício nº 43/2005- CR, de 18 de janeiro de 2005, assinado pelo Escrivão da Vara Criminal do Poder Judiciário, Comarca de Pato Branco, Faustino Elias dos Santos Filho. Ofício nº 1/2005, de 19 de janeiro de 2005, assinado pelo Coordenador do Comitê Gestor Municipal de Pato Branco, Assis Francisco de Anhaia. Ofício nº 2568/2004, de 7 de dezembro de 2004, assinado pela Juíza de Direito do Poder Judiciário, Comarca de Pato Branco - PR. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa. Convite para participar da Abertura Oficial da IV Copa Brasil Sul de Bocha, assinado pelo Diretor de Bochas do Grêmio Industrial Patobranquense, Leonir de Cal . Oficio Circular nº 01/2005, de 7 de janeiro de 2005, Assinado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Henrique Naigeboren. Telegrama do Ministério da Saúde, informando valores de repasses, para o Município de Pato Branco, feitas do FNS-Fundo Nacional de Saúde. Ofício do Sr. José Henrique Paim Fernandes, Presidente do FNDE, informando valores de repasses para a execução de Programas do Fundo Nacional de Educação. Convite para a Ordenação do Frei Roberto Carlos Felipe. Após leitura das correspondências recebidas foram lidos os ofícios assinados pelo Prefeito Municipal do Município de Pato Branco, Senhor Roberto Salvador Viganó, nºs 3/005/GP, de 4 de janeiro de 2005, vetando integralmente o Projeto de Lei nº 128/2004, que dispõe sobre o f Estado do Paraná parcelamento de créditos tributários e fiscais, de autoria do vereador Dirceu Dimas Pereira-PPS; nº 4/005/GP, de 4 de janeiro de 2005, vetando integralmente o Projeto de Lei 99/2004, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano, de autoria do vereador Enio Ruaro-PP e o nº 8/005/GP, de 4 de janeiro de 2005, vetando integralmente o Projeto de Lei nº 69/2004, que estabelece incentivos de obras no Município de Pato Branco e dá outras providências, de autoria do Vereador Nereu Faustino Ceni-PC do B. Também foram lidos os Projetos de Lei: nºs 1/2005, de 1° de janeiro de 2005, que declara de utilidade pública municipal a Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA, de autoria do Vereador Osmar Braun Sobrinho- PV; nº 2/2005, de 1° de janeiro de 2005, que estabelece o estacionamento regulamentado para a região central do Município de Pato Branco - ESTAR, de autoria do Vereador Osmar Braun Sobrinho-PV; nº 3/2005, de 14 de janeiro de 2005, que autoriza o Executivo Municipal a criar a Guarda Municipal de Pato Branco e dá outras providências; de autoria do Vereador Nelson Bertani- PDT; nº 7/2005, de 24 de janeiro de 2005 Institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências, de autoria do Vereador Osmar Braun Sobrinho-PV; nº 8/2005, de 26 de janeiro de 2005, mensagem nº 4/2005, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano, no valor de 12 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, de autoria do Executivo Municipal; nº 9/2005, de 26 de janeiro de 2005, mensagem nº 4/2005, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco, no valor de 12 parcelas, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, de autoria do Executivo Municipal; nº 10/2005, de 26 de janeiro de 2005, mensagem nº 4/2005, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao S.O.S. Vida - Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco, no valor de 12 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, de autoria do Executivo Municipal; nº 11/2005, de 26 de janeiro de 2005, mensagem nº 4/2005, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, de autoria do Executivo Municipal; nº 12/2005, de 26 de janeiro de 2005, mensagem nº 4/2005, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à FUNDABEM-Fundação Pato-branquense do Bem Estar do Menor, no valor de 12 parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, de autoria do Executivo Municipal; nº 13/2005, de 26 de janeiro de 2005, mensagem nº 4/2005, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Pastoral da Criança de Pato Branco, no valor de 12 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, de autoria do Executivo Municipal; nº 14/2005, de 26 de janeiro de 2005, mensagem nº 4/2005, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Franciscana Beata Angelina, no valor de 12 parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais, de autoria do Executivo Municipal; nº 15/2005, de 26 de janeiro de 2005, mensagem nº 4/2005, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco-APAE, no valor de 12 parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz, de autoria do Executivo Municipal; nº 16/2005, de 2 de f i • Estado do Paraná fevereiro de 2005, mensagem nº 6/2005, que autoriza o executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) (para pagamento das parcelas restantes a serem liberadas do contrato com o Paraná Cidade, para construção de barracões industriais, inexistindo no orçamento recursos para essa finalidade), de autoria do Executivo Municipal; nº 17/2005, de 2 de fevereiro de 2005, mensagem nº 7/2005, que denomina de Eduardo Dagios o Parque Industrial, localizado no Bairro Planalto, de autoria do Executivo Municipal e o de nº 18/2005, de 3 de fevereiro de 2005, que autoriza o Poder Legislativo Municipal, a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal (objetivo é a concessão de empréstimo de consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais e aos vereadores do Poder Legislativo do Município de Pato Branco - equivalente a 1/3 dos vencimentos correspondente as remunerações recebidas), de autoria do Legislativo Municipal (assinado pelos vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Cilmar Francisco Pastorello-PL). O Executivo Municipal convocou o Legislativo Municipal, para votar em sessões extraordinárias os Projetos de Lei nºs: 8/2005; 9/2005; 10/2005; 11/2005; 12/2005; 13/2005; 14/2005; 15/2005 e 16/2005. Por último foram lidos os balancetes financeiros da Prefeitura Municipal de Pato Branco, relativo aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2004. Prosseguindo com a sessão forma indicados pelos líderes partidários os vereadores que comporão as Comissões Permanentes. Comissão de Justiça e Redação: Cilmar Francisco Pastorello- PL-Presidente; Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS-Membro; Marco Antonio Augusto PozzaPMDB-Membro; Comissão de Finanças E Orçamento: Valmir Tasca-PFLPresidente; Osmar Braun Sobrinho- PV-Membro; Volmir Sabbi- PT-Membro; Comissão de Políticas Públicas: Nelson Bertani-PDT-Presidente; Guilherme Sebastião Silverio-PMDB-Membro; Laurindo Cesa-PSDB-Membro. A seguir o Vereador Valmir Tasca-PFL, requereu verbalmente, com aprovação dos demais vereadores, votação em regime de urgência dos seguintes projetos de lei nºs: 8/2005; 9/2005; 10/2005; 11/2005; 12/2005; 13/2005; 14/2005; 15/2005 e 16/2005 de autoria do Executivo Municipal e mais o projeto de lei nº 18/2005, de autoria do Legislativo Municipal. Dando continuidade foram lidas e deferidas as proposições dos Senhores Vereadores. Do Vereador Guilherme Sebastião Silverio-PMDB, com apoio dos demais Vereadores, requer seja oficiado ao Chefe do Núcleo Regional de Educação, Professor Saul Scopel (Rua lbiporã, Edifício Barancelli) sugerindo que desenvolva uma nova alternativa de local para a instalação da Sede do Núcleo de Educação, que está planejado para ocorrer em 60(sessenta) dias. Com o fechamento do Colégio Possídio Salomoni, a estrutura daquela Escola será utilizada para a nova sede do Núcleo Regional de Educação de Pato Branco. Requer ainda o vereador proponente, que seja oficiado ao Chefe do Núcleo Regional, comunicando que recebemos um manifesto contendo assinaturas e ofício encaminhado à Secretaria de Educação do Estado do Paraná, informando sobre a mobilização e posição contrária da Associação de Pais e Mestres do Colégio Possídio Salomoni (documentos anexos). O embasamento ainda se dá por conta do número de matrículas apresentado, através de relatório anexo, para o ano de 2005 que até o presente momento soma-se 120(cento e vinte). O Colégio Possídio Salomoni atendeu uma demanda em 2004 de I ~~/de Ç/Jato, qj~ Estado do Paraná 160(cento e sessenta) alunos, segundo informações recebidas junto à Secretaria. O Colégio está situado no Bairro Sambugaro atendendo também estudantes da Vila Esperança e do Bairro José Anchieta e mediações. Caso o Colégio Possídio Salomoni, que está em funcionamento há mais de trinta anos, for desativado, os alunos terão de ser atendidos em outros colégios que distam desses bairros. Essa decisão forçará os alunos a fazerem uso de transporte escolar tornando desta maneira inviável devido à realidade econômica das famílias dessas localidades. Entendemos que educação se faz com abertura de novos colégios e não ao contrário; e o Núcleo de Educação possui verba suficiente para locação de um prédio onde possa de maneira confortável estabelecer sua nova sede, evitando assim, o fechamento desse Colégio e atendendo de maneira mais apropriada as famílias e alunos. Do vereador Nelson Bertani-PDT, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que o mesmo providencie com a máxima brevidade possível a limpeza dos trevos que dão acesso a cidade de Pato Branco. Os trevos de entradas são verdadeiros cartões de visita da cidade. Daí, a preocupação em manter estes locais limpos e bem cuidados, proporcionando uma melhor qualidade de vida para os moradores e uma imagem positiva para os visitantes e transeuntes. Portanto a limpeza, recuperação e conservação é de extrema importância e urgência. Do mesmo Vereador, reiterando pedidos anteriores, requer seja oficiado à Brasil Telecom (Caixa postal 14, Cep 79002-970, Campo Grande, MS, Departamento de Telefonia Pública), solicitando providenciar a instalação de um telefone público na Rua Guaporé, 406, no Bairro Santo Antonio. A reivindicação é antiga dos moradores da re~erida via pública daquele bairro, que necessitam de um aparelho para efetuarem ligações telefônicas. Do mesmo Vereador reiterando pedidos anteriores, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do departamento competente, providencie a instalação de um semáforo na Rua ltabira com Guarani, no Centro. Diversos pedidos e abaixo-assinados foram encaminhados ao Executivo para que procedesse a instalação do referido semáforo. Ocorre que não atendimento por parte das legislaturas anteriores, está deixando os pato-branquenses indignados, sendo considerada tal atitude uma falta de atenção e atendimento, principalmente por se tratar de uma questão de segurança, onde a movimentação de veículos e pedestres é intensa por fazer parte da área central de Pato Branco. Além de provocar acidentes, torna-se difícil para os pedestres atravessarem a rua, porque a maioria dos motoristas não respeita a faixa de pedestre, sendo necessária e urgente a instalação de um semáforo no cruzamento com as duas ruas. O cruzamento é muito perigoso e as autoridades devem fazer alguma coisa, de imediato, visando com isso evitar novos acidentes e proporcionar maior segurança aos transeuntes. Do mesmo Vereador, com apoio dos demais Vereadores, reiterando pedidos anteriores, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do departamento competente, providencie a construção de um banheiro público na Praça Getulio Vargas no Centro de nossa cidade. Reiteradas vezes por diversas legislaturas foram enviados pedidos ao Executivo para que providenciasse a construção de banheiro público, porém até a presente data a obra não foi edificada. Achamos por bem enviar novamente o pedido, que é, uma reivindicação de toda a população f - -- Estado do Paraná pato-branquense, esperando que desta vez o prefeito eleito analise a necessidade e o interesse público, e posteriormente providencie a construção do referido banheiro, que será utilizado pelas pessoas que freqüentam a praça, não só de nossa cidade, mas também de pessoas oriundas de outros municípios que se dirigem a Pato Branco para realizarem compras e efetuarem serviços bancários e outros. Do Vereador Aldir Vendruscolo-PFL, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, INDICANDO a regulamentação urgente da Lei Municipal nº 2344/2004, de 8 de junho de 2004, que institui o programa de atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária no Município de Pato Branco, de autoria do Vereador Enio Ruaro. O Executivo Municipal tinha o prazo de 90 (noventa) dias, para regulamentá-la, contados a partir do dia 9 de junho de 2004, data de sua publicação, porém não o fez. A Lei é grande relevância, tendo em vista que após a sua regulamentação serão beneficiadas pessoas residentes no município de Pato Branco, preferencialmente as maiores de 40 (quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários mínimos, com o fornecimento gratuito de até 30 (trinta) aparelhos mês. Salientamos que a saúde bucal está intimamente relacionada com a saúde geral. Assim, um cidadão que não tem uma boa saúde bucal terá sua saúde geral comprometida, o que significa mais idas ao médico e conseqüentemente aumento de gastos com a saúde pública. A falta de dentes dá à fisionomia um aspecto de velhice precoce, pois eles dão forma e expressão ao rosto e à boca, além de serem indispensáveis a uma boa dicção. Os dentes também, podem prejudicar a digestão que começa na boca. Bons dentes favorecem a boa mastigação, esta favorece a digestão e, portanto, uma assimilação mais perfeita e completa dos alimentos. Perguntamos então: por que a boca não é tratada como uma questão de saúde pública? A única explicação é que dor de dente é mais para pobre. O rico, certamente, não tem dor de dente e se tiver, ela é tão ocasional que não é uma necessidade vital. Mas o pobre, não. Primeiro, ele não pode ir ao dentista, porque como o poder público oferece poucas oportunidades, uma simples obturação já está fora de qualquer possibilidade da parte mais pobre pagar. Segundo, ele foi ensinado, a vida inteira, que a questão do dente não era tão importante. Afinal de contas, tem tantos dentes na boca que arrancar um a mais, um a menos, não faz falta; e, também, nunca existiu um processo de educação, a partir do ensino fundamental, para que as pessoas cuidassem dos seus dentes como cuidam de qualquer outra parte do corpo humano. Regulamentando essa Lei, vamos garantir o direito inalienável de sorrir de nosso povo. Do Vereador Valmir Tasca-PFL, requer seja oficiado as comissões permanentes da Câmara e Senado Federal, sugerindo a emissão de pareceres favoráveis e posterior aprovação do projeto de lei que acaba com a assinatura básica do serviço de telefonia fixa. A assinatura básica varia entre R$ 30,00 e R$ 35,00, dependendo de cada Estado. Esse valor é "ilegal" já que independe da efetiva utilização do serviço pelo consumidor. Consta que uma liminar da Justiça Federal em Santa Catarina suspendeu, em 7 de janeiro, a cobrança da taxa de assinatura básica de telefones fixos para todos os clientes da BrasilTelecom, que opera em nove Estados e no Distrito Federal. Baseando-se na Lei Geral de Telecomunicações, na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, entendemos que cobrança da assinatura básica, não poderia ser I Estado do Paraná compulsória, tendo em vista, que o usuário do serviço não é obrigado a consumir a quantidade de pulsos imposta empresa que dêem o serviço. A telefonia é serviço público e, segundo as concessionárias, a assinatura de telefone nada mais é do que a cobrança pela disponibilização ao consumidor do serviço. Segundo a Constituição (art. 145), somente pode ser cobrado pela disponibilização de serviço público se o prestador for o próprio Poder Público e o fizer através de taxa, que é um tributo. Como as empresas de telefonia são entidades privadas, cobram seus serviços através de tarifas e não podem cobrar taxas. Dessa forma, a cobrança é ilegal. Na assinatura de telefone está embutida uma franquia de pulsos (100 pulsos para consumidores residenciais e 90 pulsos para os não residenciais). O consumidor é obrigado a consumir ou pagar por eles. Essa prática de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, 1), é ilegal, por impor uma cota mínima de consumo. Obrigar o consumidor a pagar um valor fixo mensal, independente do uso, para ter acesso ao serviço de telefonia, é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. É bem provável que com essa pressão para acabar a tarifa obrigatória a Anatei (Agência Nacional de Telecomunicações) crie um serviço especial voltado para a população de baixa renda contemplando-os com uma assinatura básica mais barata. Se isso ocorrer poderemos considerar um avanço social de grande relevância. Do mesmo Vereador requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que o mesmo faça o calçamento ligando a Rua Senador Teotônio Vilela com a Rua Avaí, num trecho de aproximadamente 300 metros de distância. O referido acesso que liga o Bairro Planalto ao Bairro Vila Verde, é ocupado diariamente pela população que reside no Bairro Planalto bem como na zona sul da cidade e, com certeza irá beneficiar os usuários desta região evitando ter que fazer um grande trajeto. Do mesmo Vereador requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando a instalação de iluminação pública na rua que dá acesso à FUNDABEM, ou seja no trecho compreendido entre a BR 158 até a sede da FUNDABEM. A falta de iluminação torna o local propício a ações de marginais e causando preocupação e transtornos às pessoas que dirigem-se a entidade acima indicada, necessário se faz que o serviço de manutenção da iluminação pública na referida rua seja feito com a maior brevidade possível. Do Vereador Cilmar Francisco Pastorello-PL, indicando ao Executivo Municipal, realizar estudos e analisar a viabilidade de municipalizar o trânsito em nosso Município, em virtude do caos instalado no trânsito de Pato Branco. Inúmeros acidentes, desrespeito aos pedestres, desrespeito às leis de trânsito, bem como a grande dificuldade, quase impossibilidade, de se estacionar no centro da Cidade, exigem providências imediatas por parte do Poder Executivo. Com a municipalização do trânsito, o poder público municipal, poderá implantar lombadas eletrônicas em pontos críticos, semáforos em vias de grande movimento, implementar a guarda municipal, que seria responsável pela aplicação de penalidades aos infratores, campanhas de respeito aos pedestres e campanhas de conscientização, fiscalização do estacionamento regulamentado. O Município poderá criar uma fundação ou autarquia municipal, e através de concurso público, contratar funcionários para desempenhar as funções de gerir o trânsito de nossa cidade. A arrecadação advinda das multas de trânsito, que com a municipalização ficariam 100% para o município, mais a arrecadação da taxa de estacionamento, f Estado do Paraná seriam suficientes, para fazer frente as despesas com a estrutura funcional do órgão. Medidas urgentes, se fazem necessárias, haja vista, que o alto índice de acidentes em nosso município, logo estaremos enfrentando o enfraquecimento do comércio, em virtude de que, nossos vizinhos receosos de envolverem-se em acidentes e por não encontrarem vagas para estacionar, nas proximidades do local que pretendem visitar, deixarão de vir a Pato Branco. Do mesmo Vereador Indicando ao Executivo Municipal, analisar a viabilidade de criar uma comissão, composta por membros do governo municipal e funcionários, com objetivo de iniciar de imediato a discussão a respeito do reajuste salarial do funcionalismo público municipal, cuja data base é o mês de março. A defasagem salarial, dos nobres funcionários públicos municipais já ultrapassou o patamar de 68% (sessenta e oito pontos percentuais), encontrando-se, os mesmos, em situação desesperadora, pois o fruto de seu trabalho (remuneração), já não lhes permite prover o sustento de seus familiares, menos ainda sobreviver com dignidade. Conhecemos praticamente todos os funcionários municipais, e podemos testemunhar, tratar-se de pessoas da mais alta capacidade e vontade de trabalhar por Pato Branco. Não é possível atualmente exigir dedicação, lealdade e disposição para o trabalho de quem, antecipadamente sabendo, com o mísero e defasado salário, ao final do mês trabalhado, não poderá fazer frente a suas necessidades mais essenciais. Proponho-me, por fim, a auxiliar naquilo que estiver ao meu alcance, para urgentemente, encontrarmos uma solução definitiva, não só para este ano e não só para o percentual deste ano, mas uma solução a longo prazo, que possa definitivamente recompor o salário do funcionalismo público municipal, de forma que lhe assegure o mínimo de dignidade no exercício de sua função. Do mesmo Vereador indicando ao Executivo Municipal, analisar a viabilidade e posteriormente . enviar projeto de lei à Câmara de Vereadores, subvencionando o transporte de acadêmicos para os municípios vizinhos a Pato Branco. A indicação encontra amparo, no fato de que as aulas iniciar-se-ão no próximo dia 21 de fevereiro e se enviado à Câmara rapidamente, o projeto de subvenção ou ajuda de custo, poderá ser votado antes do início das aulas. Precisamos incentivar os acadêmicos, vez que, quanto maior for o índice de pessoas com 3° grau completo, maior será nosso Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), para criar, inovar, gerar, transformar, enfim pessoas comprometidas com o desenvolvimento de Pato Branco. Precisamos atuar em todas as frentes, prestigiando inclusive aqueles que para poder concluir a graduação, necessitam do apoio dos cofres públicos. Após aprovadas as proposições passou-se ao espaço destinado ao Grande Expediente. Estavam escritos os Vereadores Cilmar Francisco Pastorello-PL e Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS. Cilmar Francisco Pastorello-PL, ao fazer uso da palavra falou sobre a valorização da mulher na política, em especial no Município de Pato Branco, onde as mulheres com muita responsabilidade, inteligência e competência elegeram a vereadora e colega Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS. Falou sobre o papel do vereador. Das parcerias que poderão ser feitas com o Executivo Municipal, respeitando a independência dos dois poderes, cujo objetivo final será transformar Pato Branco, em pólo regional de educação. Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS, falou sobre as dificuldades existentes na f Estado do Paraná área de saúde, fez apelo ao Executivo Municipal, solicitando que dê mais atenção à saúde pública, especialmente na área de fisioterapia, tendo em vista que grande parcela da população necessita desses serviços e poucos são os agraciados. O ideal seria realizar parcerias e/ou convênios com a FADEPFaculdade de Pato Branco, para suprir necessidades na área, o que não substituirá o serviço dos profissionais de clínicas, tendo em vista que muitos procedimentos ainda não são dominados pelos alunos que cursam a Faculdade de Fisioterapia. O ideal mesmo seria o Executivo Municipal liberar verbas complementares para atendimento à população nessa especialidade médica. Após pronunciamento da Vereadora Márcia Fernandes de Carvalho KozelinskiPPS, foi deixada a palavra livre para as lideranças partidárias. Fizeram uso da palavra os Vereadores Cilmar Francisco Pastorello-PL, Guilherme Sebastião Silverio- PMDB, Laurinda Cesa-PSDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho- PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT. Após manifestação dos Vereadores mencionados, a pedido do Vereador Nelson Bertani-PDT, com aprovação dos demais vereadores foi suprimido o intervalo de cinco minuto. Passou-se então ao espaço destinado à Tribuna Livre. Inscrito o servidor público municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Senhor Luiz Antonio Bertassi, o qual solicitou ajuda dos Vereadores, no sentido de alterarem a Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, no sentido de contemplar ao servidor público municipal que ausentar-se do município para realização de cursos relacionados a sua área de atuação, o recebimento de seus vencimentos. Disse o servidor que deseja fazer uma especialização no INCA - Instituto Nacional do Câncer, no Rio de Janeiro-RJ, com duração de 1 ano, no qual já está inscrito. O curso será custeado pelo Governo Federal, porém será necessário tirar licença de suas atividades durante esse período. Luiz Antonio Bertassi, disse que se não receber seus vencimentos, será difícil custear sua estada no Rio de Janeiro-RJ, já que não pretende abrir mão da realização da especialização. O curso disponibilizou apenas 15 vagas para todo o Brasil e que ele já passou em todas as etapas eliminatórias realizadas anteriormente, sendo essas as etapas mais difíceis. Nas explicações pessoais, fizeram uso da palavra os vereadores Guilherme Sebastião Silvério-PMDB e Volmir Sabbi-PT. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Pato Branco, 3 de fevere·"o de 2005.