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sessao nº 2

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 2
Date 2005-02-10
native_id1556

Documents (1)

ata #

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Estado do Paraná 
ATA Nº 06/2005 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
Aos 1 O (dez) dias do mês de fevereiro de 2005, com início às 18 horas, realizou-se 
mais uma sessão ordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, 
Sessão Legislativa do ano de 2005, contando com a presença e participação dos 
vereadores: Aldir Vendruscolo-PFL, Cilmar Francisco Pastorello-PL, Guilherme 
Sebastião Silverio- PMDB, Laurinda Cesa-PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski- PPS, Marco Antonio Augusto Pozza-PMDB, Nelson Bertani- PDT, 
Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi-PT. Havendo 
quorum legal, sob a presidência do vereador Aldir Vendruscolo-PFL, foi aberta a 
sessão com a leitura de um trecho bíblico feita pela vereadora Márcia Fernandes 
de Carvalho Kozelinski-PPS. Na seqüência, foi lida e aprovada por unanimidade, 
a ata da sessão extraordinária nº 05/2005, de 3 de fevereiro de 2005. Dando 
continuidade, passou-se leitura das correspondências recebidas. Ofício Circular nº 
1/2005, de 04 de janeiro de 2005, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal 
de Centenário do Sul, Vanderlei Marin da Silva. Ofício Circular nº 1/2005, de 17 de 
janeiro de 2005, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, 
Antonio Milton Siqueira. Comunicado nº Cm 006264/2005, de 28 de janeiro de 
2005, assinado pelo Presidente do FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento 
da Educação, Senhor José Henrique Paim Fernandes, informando valores de 
repasses para a execução de Programas do Fundo Nacional de Educação. Oficio 
nº 1056/2004, de 1 O de dezembro de 2004, assinado pelo Presidente do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná, Henrique Naigeboren, encaminhando o Protocolo 
nº 97.368/02-TC, referente à prestação de contas do Município de Pato Branco. 
Também foi lida a Resolução nº 7921/2004, relativa a prestação de contas do 
Município de Pato Branco, exercício financeiro do ano de 2001 . O Tribunal de 
Contas, julgou aprovadas, com ressalvas as contas do Prefeito Clóvis Santo 
Padoan. Lido Também o Acórdão nº 4727/2004, do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná, que julgou aprovadas, com ressalvas, as contas do Poder Legislativo 
Municipal, de responsabilidade do Presidente Nereu Faustino Ceni-PC do B. 
Conforme dispõe o artigo 41, da Lei Orgânica Municipal, os documentos relativos 
a prestação de contas permanecerão no plenário durante 60 (sessenta) dias, à 
disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação. Ofício nº 11/2005, 
de 3 de fevereiro de 2005, assinado pelo Secretário Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Senhor Mauro José Sbarain. 
Correspondência datada de 3 de fevereiro de 2005, assinada pelo Presidente do 
Diretório Municipal do PMDB-Valmir DallaCosta, indicando o Vereador Guilherme 
Sebastião Silverio, para exercer a liderança do partido na Câmara no ano de 2005. 
Correspondência datada de 9 de janeiro de 2005, assinada pelo Presidente da 
UVEPAR, Senhor Bento Batista da Silva. Oficio nº 57/05, de 4 de fevereiro de 
2005, assinado pelo Chefe do Núcleo Regional de Educação, Senhor Saul Scopel, 
reportando-se sobre a suspensão das atividades da Escola Estadual Possídio 
I 
Estado do Paraná 
Salomoni. Oficio nº 1/2005-CMA/PRES, de 28 de janeiro de 2005, assinado pelo 
Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Engº 
Agrônomo Luiz Antonio Rossafa. Após leitura das correspondências recebidas foi 
lido o Projeto de Lei nº 19/2005, de 3 de fevereiro de 2005, mensagem nº 8/2005, 
que autoriza o Poder Legislativo Municipal, abrir crédito especial, no valor de R$ 
2.000.000,00 (dois milhões de reais), para restauração e readequação da BR-158 
Trevo do Patinho, de autoria do Executivo Municipal, assinado pelo Senhor 
Prefeito Roberto Salvador Viganó e o balancete financeiro da Câmara Municipal 
de Pato Branco, referente ao mês de janeiro de 2005. Também foram lidas e 
deferidas as proposições dos senhores Vereadores. Dos Vereadores Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS e Volmir Sabbi-PT, requerem seja 
oficiado ao Executivo Municipal, solicitando informar esta Casa de Leis o número 
de babás que estão trabalhando nas Creches Municipais, onde estão lotadas, a 
forma de contratação, bem como, se foi prorrogada o concurso público realizado 
no ano de 2001, que selecionou profissionais para exercer a função indicada, para 
preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer. Dos mesmos Vereadores requerem seja oficiado ao Executivo Municipal e 
ao Secretário Municipal de Saúde, Senhor Flávio Ângelo Ceni, solicitando que 
analisem a possibilidade de rever o atendimento dos serviços de fisioterapia junto 
a Secretaria Municipal de Saúde, no sentido de que seja ampliado o horário, 
oferecendo condições para que o prestador do serviço possa atender em tempo 
integral. Atualmente a clínica que presta serviços atende apenas no período da 
tarde, devido aos custos para realização do serviço, o que causa prejuízos aos 
usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, uma vez que a maioria dos pacientes 
só podem serem atendidos uma vez por semana, dependendo do caso. Com a 
ampliação do horário de atendimento haverá melhor qualidade e resolutividade 
nos serviços prestados, beneficiando assim os usuários do SUS. Do Vereador 
Valmir Tasca - PFL, requer seja oficiado ao Secretário Municipal de Saúde, 
Senhor Flávio Ângelo Ceni, solicitando que o mesmo informe esta Casa de Leis se 
o Ministério da Saúde está liberando recursos para a realização de cirurgias 
eletivas. Em caso afirmativo informar quantas cirurgias serão liberadas por mês, 
bem como, o número de solicitações que já foram agendadas. A liberação dos 
recursos para a realização das cirurgias é uma medida que beneficiará os 
cidadãos brasileiros, uma vez que diminuirá a fila e o tempo de espera por cirurgia 
no SUS - Sistema Único de Saúde, sendo que serão realizadas inúmeras 
cirurgias pelos hospitais públicos e pela rede conveniada. Dos vereadores Aldir 
Vendruscolo- PFL, Guilherme Sebastião Silvério-PMDB e Marco Antonio Augusto 
Pozza- PMDB, requerem seja oficiado ao Deputado Estadual Nereu Moura-PMDB 
(Palácio Dezenove de Dezembro, Gabinete 002, Centro Cívico, Cep 80530-911 -
Curitiba-Paraná), para que este reivindique junto à Secretaria de Segurança do 
Estado do Paraná, a indicação de uma Delegada a fim de atender a Delegacia da 
Mulher no Município de Pato Branco-Paraná. Fundamentação se faz baseado na 
realidade deste setor e no número acentuado de casos registrados na Delegacia 
da Mulher em Pato Branco e ainda estruturado na campanha nacional 
denominada "Contra Violência à Mulher". O setor de segurança pública dirigido à 
mulher no município de Pato Branco, por algum tempo, foi atendido através da 
direção de uma delegada, o que por sua vez cumpriu, em sua época, um 
J 
Estado do Paraná 
excelente papel. Atualmente a Delegacia da Mulher não está cumprindo sua 
função na essência de seu objetivo exatamente pela falta de uma Delegada 
especializada em casos de violência doméstica. É preciso avançar urgentemente 
neste aspecto a fim de que o poder público, nas suas atribuições, preste o 
atendimento tão almejado no que se refere a segurança pública, com a atenuante 
de que neste caso trata-se da segurança primária que é dentro do próprio lar. 
Dados estatísticos mais detalhados serão apresentados na próxima semana 
através de relatório do Delegado Chefe da 5ª SDP, Senhor Amadeu Trevisan 
Araújo, o qual é ciente deste requerimento. Do Vereador Aldir Vendruscolo-PFL, 
tendo em vista o contido no ofício nº 027/05/GP, datado de 7 de janeiro de 2005 
(documentos anexos) em que o Senhor Prefeito Municipal, Senhor Roberto 
Salvador Viganó, informa que não foi encontrado controle algum sobre o dispêndio 
(horas máquinas) de maquinários de propriedade do município de Pato Branco, 
cedidas para a utilização nas obras nas marginais da SR 158, as quais deveriam 
ser abatidas da contrapartida que cabe ao município relativamente à execução da 
referida obra, requer seja oficiado ao Senhor Geraldo Pradela (Rua Argentina, 
31 O, Fone 224-3620), para que o mesmo preste esclarecimentos a respeito do 
assunto, em razão de que na época respondia pelo Departamento de Obras e 
Serviços Públicos, deixando, para tanto, a sua disposição, a tribuna desta Casa de 
Leis. Do mesmo Vereador, com apoio do Vereador Nelson Bertani-PDT, requer 
seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que o mesmo viabilize o 
Programa de Planejamento Familiar no Município de Pato Branco, conforme 
dispõe a Lei Municipal nº 2.259, de 18 de junho de 2003, que institui programa de 
planejamento familiar no Município de Pato Branco, de autoria dos ex-vereadores 
Enio Ruaro, Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL e 
Vilmar Maccari - PDT. O Programa é destinado a orientar através de ações 
preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, 
meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade, bem 
como deverá proporcionar aos interessados esclarecimentos amplos e completos, 
através de cursos, palestras e outros recursos pedagógicos, desenvolvidos por 
profissionais especializados vinculados ao serviço público de saúde municipal. 
Prevê ainda a contracepção cirúrgica, sendo um método altamente eficaz, 
variando de 99 a 99,9%. Enquanto as mulheres de maior renda têm um número 
médio de filhos inferior até mesmo ao de países europeus, que têm as menores 
taxas de fecundidade do mundo, as brasileiras mais pobres têm uma taxa média 
semelhante à de algumas nações africanas. Entre as mulheres de maior renda, a 
média de filhos é de apenas 1,01, enquanto a média das mais pobres é de 5,35. 
Segundo estudos do IBGE, as brasileiras sem instrução ou que não completaram 
nem sequer a primeira série do ensino fundamental têm, em média, 4, 12 filhos. 
Entre as que completaram pelo menos o ensino médio, essa taxa cai para 1,48. A 
combinação de uma baixa taxa de fecundidade das mulheres de maior renda com 
uma taxa ainda considerada alta das brasileiras mais pobres pode provocar 
também o aumento da concentração de renda, dessa forma é necessário e 
urgente que a lei seja colocada em prática já a partir do mês em curso, pois os 
recursos financeiros estão contemplados nas Leis Municipais nºs 2351, de 18 de 
junho de 2004, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para 
Estado do Paraná 
Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e 
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco e Lei nº 2399, de 13 
de dezembro de 2004, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato 
Branco, para o exercício financeiro de 2005. Quem tem filho sabe quanto custa 
criá-los e hoje no Brasil, planejamento familiar é privilégio exclusivo dos bem￾aventurados. Em 1970, éramos 90 milhões; hoje, temos o dobro da população, 
parte expressiva da qual aglomerada em favelas e na periferia das cidades. A falta 
de políticas públicas destinadas ao planejamento familiar é a da má distribuição de 
renda: o problema não estaria no número de filhos, mas na falta de dinheiro para 
criá-los. A verdade é que, embora a sociedade possa ajudar, nessa área 
dependemos de políticas públicas, portanto dos políticos. Precisamos fazermos a 
nossa parte e mudar a estatística aqui no Município de Pato Branco. Dos 
vereadores Laurinda Cesa- PSDB e Nelson Bertani-PDT, requerem seja oficiado 
ao Padre Roberto Carlos Felipe, e aos pais Otília e João Felipe, parabenizando-os 
pela ordenação do Padre, que ocorreu durante Liturgia Eucarística no dia 5 de 
fevereiro de 2005, na Igreja Matriz São Pedro Apóstolo. O presbítero (padre) 
precisa ser alguém que conhece sua comunidade e que entra e sai do meio dela 
sem nenhum constrangimento. É certo que, às vezes, os presbíteros têm uma 
visão mais abrangente de determinadas situações competindo a ele, portanto, 
defendê-la. Mas o mesmo não pode se perder a sensibilidade de sentir o que a 
igreja precisa nas mais diversas situações. Quando o diácono é ordenado ao 
presbiterato, deve saber que será um pastor do seu rebanho consciente da sua 
missão quando assume o seu ofício. Em uma época em que é crescente a falta de 
padres no mundo inteiro, há que se enaltecer a vocação de jovens sacerdotes, 
que com certeza estão cooperando com o futuro da Igreja Católica. Ao jovem 
Roberto Carlos Felipe, que dá mais um passo no serviço à Igreja e ao povo da 
nossa Diocese, desejamos ânimo e força em sua caminhada. A Câmara Municipal 
de Pato Branco se alegra com você, seus familiares, colegas, formadores e todas 
as pessoas que fazem parte desta história. Do Vereador, Nelson Bertani-PDT, 
requer seja encaminhado ao Executivo Municipal, abaixo-assinado anexo, 
contendo assinatura dos moradores do Bairro Pinheirinho, os quais solicitam que 
através do departamento competente o mesmo providencie a construção de uma 
pracinha na Rua Vieira da Costa, no referido Bairro, mais precisamente em frente 
à 6ª Igreja do Evangelho Quadrangular. A pracinha poderá ser construída no 
terreno que é de propriedade do município e está sendo invadido por pessoas 
para residirem no local, o que deve ser evitado considerando ser um ato ilegal, e 
também porque os moradores do Bairro Pinheirinho necessitam de um local 
apropriado para a prática de atividades de lazer e recreação. Do Vereador 
Guilherme Sebastião Silvério-PMDB, requer seja oficiado ao Executivo Municipal 
solicitando a instalação de luminárias nos postes da Rua Pio XII, na quadra entre 
a Rua Paraná e Avenida Brasil, nas proximidades do Colégio Possídio Salomoni e 
Igreja Comunidade Cristã. A Rua Pio XII nos últimos anos passou a receber alto 
fluxo de pessoas, devido à instalação da Rodoviária, da Igreja Comunidade Cristã, 
somando-se com os alunos do Colégio Possídio Salomoni e também aos 
moradores do loteamento nos fundos do Cemitério Municipal. No local existem os 
postes da Copel, porém ausência das luminárias. Há um ano vêm sendo feitos 
Estado do Paraná 
requerimentos ao Executivo Municipal, no entanto nem uma solução foi 
apresentada. Certamente que com a compreensão e o entendimento de que este 
tipo de serviço gera segurança e qualidade de vida aos cidadãos, contamos com o 
esforço do Executivo a fim de instalar o mais breve possível as luminárias na Rua 
Pio XII. Do Vereador Nelson Bertani-PDT, requer seja oficiado ao Executivo 
Municipal, solicitando que através do departamento competente, providencie a 
execução de cascalhamento nas seguintes estradas interioranas de nosso 
município: acesso à propriedade do Senhor João Rissardi, na comunidade de São 
Miguel da Cachoeirinha. O Senhor João Rissardi trabalhava com atividade leiteira, 
porém foi obrigado a parar porque não tinha condições de transportar o leite 
devido a falta de conservação da estrada. O produtor pensa em retornar com as 
atividades mas para isto faz-se necessário que o Executivo Municipal providencie, 
com urgência, o cascalhamento na referida estrada, numa extensão de 
aproximadamente quatrocentos metros, proporcionando assim condições de 
trafegabilidade e transporte dos produtos industrializados no interior do município 
e que propõe ao pequeno agricultor o sustento de sua família; estrada de acesso à 
propriedade do Senhor Olídio Machado e do Senhor Amilton Silveira, ambas na 
comunidade de Nossa Senhora do Carmo. Também neste caso, os agricultores 
trabalham com atividade leiteira e solicitam o pronto atendimento por parte do 
Executivo Municipal no sentido de cascalhar as estradas para que tenham 
condições de transportar os produtos. Do mesmo Vereador requer seja oficiado 
ao Executivo Municipal, solicitando que através do departamento competente, 
providencie o conserto do asfalto na Rua Xavantes, entre as Ruas João Pessoa e 
,Visconde de Tamandaré, bem como, na Rua Visconde de Tamandaré, entre as 
Ruas Xavantes e Mato Grosso, no Bairro Santa Terezinha. Este reitera diversos 
pedidos anteriores, enviados por diversas vezes ao então Prefeito Municipal, 
Senhor Clóvis Santo Padoan, porém, sem resultados positivos. Esperamos que 
agora, na medida do possível, os serviços de melhorias nas ruas de nossa cidade 
sejam executados para que se possa proporcionar condições seguras de 
trafegabilidade. Do Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 
Vereador Marco Antonio Agusto Pozza-PMDB no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, requer seja oficiado ao departamento competente da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, solicitando instalação de redutor de velocidade em 
frente a sede da Prefeitura Municipal ou então a realização de estudos para 
instalação de um semáforo na Rua Araribóia, com a Caramuru. A movimentação 
de veículos e pedestres é intensa por ser local em área central de Pato Branco, 
razão pela qual torna-se difícil para os pedestres atravessarem a rua, sendo 
necessária e urgente a instalação de um redutor de velocidade ou semáforo no 
cruzamento com as duas ruas. O cruzamento é muito perigoso e as autoridades 
devem fazer alguma coisa, urgentemente, visando com isso proporcionar maior 
segurança aos transeuntes. Prosseguindo foi deixada a palavra livre para as 
lideranças partidárias. Fizeram uso da palavra os Vereadores Guilherme Silverio￾PMDB, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca-PFL, Volmir Sabbi-PT, Cilmar 
Francisco Pastorello- PL e Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski- PPS. Em 
seguida foi dado intervalo regimental de cinco minutos. Retornando aos trabalhos, 
passou-se a apreciação da Ordem do Dia. Aprovado em primeira votação, por 
unanimidade de votos, votação simples, o projeto de lei nº 8/2005, de 26 de 
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Estado do Paraná 
janeiro de 2005, mensagem nº 4/2005, que autoriza o Executivo Municipal a 
conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano, no valor de 12 parcelas 
de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, de autoria do Executivo Municipal; 
aprovado em primeira votação, por unanimidade de votos, votação simples, o 
projeto de lei nº 9/2005, de 26 de janeiro de 2005, mensagem nº 4/2005, que 
autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação da 
Casa Familiar Rural de Pato Branco, no valor de 12 parcelas, de R$ 2.000,00 
(dois mil reais) mensais, de autoria do Executivo Municipal; aprovado em primeira 
votação, por unanimidade de votos, votação simples, o projeto de lei nº 10/2005, 
de 26 de janeiro de 2005, mensagem nº 4/2005, que autoriza o Executivo 
Municipal a conceder subvenção social ao S.O.S. Vida-Centro de Recuperação 
de T oxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco, no valor de 12 parcelas de R$ 
800,00 (oitocentos reais) mensais, de autoria do Executivo Municipal; aprovado 
em primeira votação, por unanimidade de votos, votação simples, o projeto de lei 
nº 11 /2005, de 26 de janeiro de 2005, mensagem nº 4/2005, que autoriza o 
Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente 
de Paulo, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, de autoria do 
Executivo Municipal; aprovado em primeira votação, por unanimidade de votos, 
votação simples, o projeto de lei nº 12/2005, de 26 de janeiro de 2005, mensagem 
nº 4/2005, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à 
FUNDABEM- Fundação Pato-branquense do Bem Estar do Menor, no valor de 12 
parcelas de R$ 1.00d,00 (mil reais) mensais, de autoria do Executivo Municipal; 
aprovado em primeira votação, por unanimidade de votos, votação simples, o 
,projeto de lei nº 13/2005, de 26 de janeiro de . 2005, mensagem nº 4/2005, que 
autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Pastoral da Criança 
de Pato Branco, no valor de 12 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, 
de autoria do Executivo Municipal; aprovado em primeira votação, por 
unanimidade de votos, votação simples, o projeto de lei nº 14/2005, de 26 de 
janeiro de 2005, mensagem nº 4/2005, que autoriza o Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à Associação Franciscana Beata Angelina, no valor de 
12 parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais, de autoria do 
Executivo Municipal; aprovado em primeira votação, por unanimidade de votos, 
votação simples, o projeto de lei nº 15/2005, de 26 de janeiro de 2005, mensagem 
nº 4/2005, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco-APAE, no valor 
de 12 parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, 
mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz, de autoria do 
Executivo Municipal; aprovado em primeira votação, por unanimidade de votos, 
votação simples, o projeto de lei nº 18/2005, de 3 de fevereiro de 2005, que 
autoriza o Poder Legislativo Municipal, a firmar convênio com a Caixa Econômica 
Federal (objetivo é a concessão de empréstimo de consignação em folha de 
pagamento aos servidores públicos municipais e aos vereadores do Poder 
Legislativo do Município de Pato Branco - equivalente a 1 /3 dos vencimentos 
correspondente as remunerações recebidas), de autoria do Legislativo Municipal 
(assinado pelos vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Cilmar Francisco Pastorello￾PL). Assinaram nesta data o projeto de lei nº 18/2005, os Vereadores Nelson 
Bertani-PDT; Osmar Braun Sobrinho-PV e Valmir Tasca-PFL. Nas explicações 
f 
Estado do Paraná 
pessoais, fizeram uso da palavra os vereadores Nelson Bertani-PDT, Guilherme 
Silverio-PMDB, Laurindo Cesa-PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza-PMDB, 
Volmir Sabbi-PT e Osmar Braun Sobrinho-PV. Nada mais havendo a ser tratado 
foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada 
será assinada pelos de competência. 
Pato Branco, 1 O de fevereir de 2005. 
Laurin o Cesa-PSDB 
1 º Secretário 

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