| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2005-03-17 |
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Estado do Paraná
ATA Nº 16/2005
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
Aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2005, com irúcio às 18 horas, realizou-se
mais uma sessão ordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, Sessão
Legislativa do ano de 2005, contando com a presença dos vereadores: Aldir
Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valrnir Tasca - PFL e Volrnir Sabbi - PT. Havendo quorum legal, sob
a presidência do vereador Aldir Vendruscolo - PFL, foi aberta a sessão com a leitura
de um trecho bíblico feita pelo vereador Marco Antonio Augusto Pozza - .PMDB. Na
seqüência, foi lida e aprovada por unanimidade, a ata da sessão ordinária nº
15/2005. Dando continuidade, passou-se leitura das correspondências recebidas.
Ofício nº 219/2005/GP, datado de 15 de março de 2005, assinado pelo Prefeito
Municipal, Roberto Viganó, em resposta ao ofício nº 119/2005, datado de 11 de
março de 2005, informando que os autos do Recurso Extraordinário nº 258063, em
trâmite no Supremo Tribunal Federal, encontram-se conclusos com o senhor
Ministro Relator Joaquim Barbosa, desde o dia 11 de março de 2005; ofício nº
223/2005/GP, datado de 17 de março de 2005, assinado pelo Prefeito Municipal,
Roberto Viganó, solicitando regime de urgência para os seguintes projetos de lei: nº
34/2005, mensagem nº 19/2005, originário do Executivo Municipal, que autoria o
Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais); projeto de lei nº 35/2005, mensagem nº 19/2005, originário do Executivo
Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito
adicional especial; projeto de lei nº 36/2005, mensagem nº 19/2005, originário do
Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de
crédito adicional especial; ofício nº 225/2005/GP, datado de 17 de março de 2005,
assinado pelo Prefeito Municipal, Roberto Viganó, em resposta ao ofício nº 121/2005,
datado de 15 de março de 2005, de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL,
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volrnir Sabbi - PT; ofício datado
de 15 de março de 2005, assinado pela senhora Erotildes V. C. Vezaro, Sócia-gerente
da empresa Transportes Coletivos LP Ltda., agradecendo a presença dos vereadores
Aldir Vendruscolo - PFL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB e Laurindo Cesa -
PSDB, no evento "Uma nova visão no transporte coletivo urbano", no dia 8 de março
de 2005, e dispondo-se para uma nova apresentação para os vereadores que não
puderam estar presentes em data a ser agendada; ofício nº 27 /2005, datado de 14 de
março de 2005, assinado pelo senhor Mauro José Sbarain, Secretário Municipal de
Finanças, informando os recursos federais recebidos pelo Município de Pato Branco,
no período de 5 a 11 de março de 2005; ofício nº 146/2005/CPr, datado de 7 de
março de 2005, assinado pelo senhor Ivan Gradowski, Diretor-Geral do Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná, solicitando informações com relação aos autos de
Mandado de Segurança nº 152/2004 - CI.8ª; ofício nº 17 /2005, datado de 15 de
março de 2005, assinado pelo Senhor Alberto Lopes de Mattos, Presidente da
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Estado do Paraná
Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná - ACAMSOP /M-14;
ofício datado de 17 de março de 2005, assinado pelo senhor Neri Antonio Garbin,
agradecendo pela cordialidade e respeito com que foi tratado no período em que
exerceu a Assessoria de Assuntos Legislativos da Prefeitura Municipal de Pato
Branco. Após a leitura das correspondências recebidas foi lido e após leitura baixará
às comissões competentes para pareceres o projeto de lei nº 37 /2005, de autoria do
vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco. Em seguida, foram lidas as proposições dos senhores
vereadores. Do vereador Nelson Bertani - PDT, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através dos
departamentos competentes, providencie a conclusão das obras de construção do
pavilhão comunitário do Bairro São Francisco. O Bairro São Francisco foi criado
através da lei municipal nº 2238, de 14 de abril de 2003, de autoria dos vereadores
Sílvio Hasse - PDT, Nelson Bertani - PDT e Vilmar Maccari - PDT e até a presente
data os moradores não dispõem de um local apropriado para a prática de atividades
desportivas, devido à paralisação das obras que foram iniciadas na gestão passada.
Os moradores consideram a paralisação da obra como um descaso do Poder Público
Municipal, por ser a construção do pavilhão de grande importância, porque
proporcionará a toda a comunidade um espaço amplo e bonito para a realização de
festas, eventos e atividades desportivas, e, têm certeza que esta administração
providenciará a conclusão da obra o mais breve possível. Do vereador Nelson
Bertani - PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao
Senhor Ângelo Aviles, convidando-o para participar da sessão ordinária nesta Casa
de Leis, no dia 21 de março de 2005, com início às 18 (dezoito) horas, para falai· sobre
o patrocínio que o empresário suíço está destinando ao Pato Branco Esporte Clube.
Do vereador Nelson Bertani - PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que juntamente com o
departamento competente, realizem estudos com o objetivo de implantar sistema de
lombadas eletrônicas, ou a colocação de redutores de velocidade no Trevo do
Patinho. Após a remodelação do trevo e construção do viaduto, alguns motoristas
estão trafegando em alta velocidade, sem noção do perigo existente, porque a
maioria das pessoas não conhece a nova sistemática do trevo e pode ultrapassar a
preferencial, causando acidentes graves. Com a colocação de placas de sinalização,
redutores de velocidade, ou até sinalização eletrônica, os riscos de acidentes serão
mínimos, porque os motoristas serão obrigados e saberão quando tem que parar.
Tanto a sinalização normal como a eletrônica proporcionam mais segurança tanto
para motoristas quanto para os pedestres. A sinalização no Trevo do Patinho deve
ser providenciada com brevidade, considerando principalmente que tem função
educativa e que só é punitiva no caso de motoristas imprudentes, que não respeitam
as normas de trânsito. Do vereador Aldir Vendruscolo - PFL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Executivo Municipal,
solicitando que através do departamento competente providencie a construção de
um muro ao redor da Escola Municipal Vila Verde, localizada no Bairro Jardim
Horesta. Ocorre ~ue a falta de.uma proteção está faeilimndo a ação d e vândalo1 m
Estado do Paraná
como, a realização de roubos nas dependências da escola. Os moradores estão
preocupados e solicitam que a construção do muro seja executada com urgência,
conforme informa o Senhor Enúdio Padilha Chaves, representante dos moradores
circunvizinhos da Escola. Do vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Executivo
Municipal, solicitando que através do departamento competente, realize fiscalização
com relação às empresas do ramo da construção civil, no sentido de que as mesmas
mantenham um espaço núnimo nas calçadas, para que os pedestres possam transitar.
Ocorre que algumas construtoras, quando constroem o tapume, que é a vedação
provisória que separa um lote ou uma obra do logradouro público, não observam o
espaço que deve ser deixado para os pedestres, ocupando toda a calçada, obrigando
as pessoas a andaram pela rua, correndo o risco de serem atropeladas. Trata-se de
uma questão de segurança e a vistoria deve ser feita com urgência, antes que sejam
registradas ocorrências que podem ser evitadas, considerando principalmente que:
"Nenhuma construção ou demolição poderá ser feita no alinhamento das vias
públicas ou com recuo inferior a 4,00m (quatro metros), sem que exista, em toda a
sua frente e altura, um tapume provisório acompanhando o andamento da obra e
desde que reserve, livre, l,OOm (um metro) de passeio", conforme determina o artigo
46 da lei nº 959/90, de 21 de agosto de 1990, que institui o Código de Obras do
. Município de Pato Branco. Do vereador Guilherme Sebastião Silvério - PMDB, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta textos para elaboração de
emendas, em separado deste, à Mesa Diretora e demais vereadores, bem como, aos
autores do projeto de lei nº 32/2005, Valmir Tasca - PFL e Nelson Bertani - PDT,
projeto este que disciplina o exercício do comércio ambulante no Município de Pato
Branco. Referidas emendas foram repassadas pelo Senhor Wando Volff ao vereador
proponente. Tais proposições são resultado de audiências entre Wando Volff e
representantes da Prefeitura Municipal no tratamento de liberação de Alvará para o
funcionamento de sua atividade de prestação de serviço no setor de lazer e recreação
na Praça Presidente V argas. A atividade citada não está atendida diretamente no
projeto que disciplina o comércio ambulante em Pato Branco, no entanto podem ser
acrescentadas nova discussão e emendas, sem alterar a essência original do projeto e
ao mesmo tempo regulamentar também este setor de lazer e recreação que tão bem
atende nossa população. Anexamos as sugestões que os autores do referido projeto
de lei e demais vereadores poderão fazer uso para propor emendas. Do vereador
Osmar Braun Sobrinho - PV, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer
seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando informar esta Casa de Leis os
percentuais aplicados na Educação e na Saúde nos anos 1997 a 2004, gestão dos
Prefeitos Clóvis Santo Padoan e Alceni Ângelo Guerra. Dos vereadores Volmir Sabbi
- PT e Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que
através do seu departamento competente providencie a limpeza, aterro e plantio de
grama de dois lotes de propriedade do Município de Pato Branco. Os dois lotes
localizam-se na esquina da Rua dos Cardeais com a Rua São Francisco, próximo ao
ponto de ônibus, Bairro Planalto. Um dos lotes poderá ser utilizado como área de
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lazer e práticas esportivas, enquanto o outro - menor e com maiores desrúveis -
poderá ser destinado à construção de uma praça. Essa solicitação deve-se à grande
necessidade que as pessoas daquele bairro têm de um local para o lazer e, também,
do custo relativamente baixo para a sua execução. Ressaltamos, também, que
atualmente o referido lote está tomado pelo matagal, contrariando, inclusive, a
legislação que trata desse assunto recentemente aprovado nesta Casa de Leis. Do
vereador Laurindo Cesa - PSDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do
departamento competente, providencie a abertura da Rua Adernar da Rosa, Bairro
Vila Esperança, sentido Aeroporto Murúcipal e, posteriormente, seja feita
pavimentação com pedras irregulares. Os proprietários dos terrenos pretendem
construir, mas não podem porque na realidade a rua só existe no mapa, faltando a
infra-estrutura necessária para irúciarem suas construções nos terrenos de suas
propriedades. O vereador Nelson Bertani - PDT solicitou destaque neste
requerimento e que o mesmo fosse retirado para alterar a redação, já que, segundo o
vereador é obrigação do proprietário do loteamento fazer as melhorias solicitadas no
requerimento. O vereador proponente, Laurindo Cesa - PSDB não concordou em
retirar o requerimento de pauta, sendo o mesmo submetido a votação, obtendo o
seguinte resultado: aprovado com 07 (sete) votos a favor e 02 (dois) votos contra.
Votaram contra, os vereadores: Nelson Bertani - PDT e Volmir Sabbi - PT. Todas as
demais proposições foram aprovadas por unanimidade. Prosseguindo, o presidente
Aldir Vendruscolo, convidou o Deputado Nereu Moura, Primeiro Secretário da
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, para compor a Mesa e fazer uso da
palavra para suas considerações. Inicialmente cumprimentou a Mesa Diretora e os
presentes nesta sessão. Falou dos motivos de sua visita ao sudoeste e sua
participação na abertura oficial do 4° Agroshow do Sudoeste - Uma Vitrine do
Conhecimento Agropecuário. Destacou seu apreço pelas atividades do Poder
Legislativo Municipal, mesmo nunca ter sido vereador. Para o deputado, o cargo de
vereador traz bagagem para admirústrar os interesses da comunidade - "esta casa é
uma faculdade". Parabenizou os vereadores e desejou um mandato de pleno êxito.
Comentou também os benefícios que conseguiu para o município de Pato Branco.
Entre eles, mais de 100 toneladas de emulsão asfáltica, barracões industriais, veículos
entregues à 7ª Regional de Saúde e Núcleo da { HYPERLINK 11 http:/ /www.pr.gov.br/seab/ 11 }. Para finalizar, agradeceu pela oportunidade e
colocou a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, onde ocupa o cargo de 1 º
Secretário, à disposição da Câmara Municipal de Pato Branco, para que os
vereadores que desejarem possam fazer uso da palavra. Em seguida, o presidente
Aldir Vendruscolo, convidou o Prefeito Roberto Viganó para compor a Mesa
Diretora. Na seqüência, foi deixado espaço destinado às lideranças partidárias.
Fizeram uso da palavra os vereadores Osmar Braun Sobrinho, líder do PV; Valmir
Tasca, líder do Governo e Volmir Sabbi, líder do PT. Prosseguindo, foi feito o
intervalo regimental de 5 (cinco) minutos. Retornado aos trabalhos, passou-se à
apreciação da ordem do dia. Aprovado em primeira votação, votação simples, com
emendas, com 09 (nove) votos a favor, o projeto de lei nº 7 /2005, de autoria do
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vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, que institui o Conselho Municipal de Meio
Ambiente e dá outras providências. Aprovado em primeira votação, votação simples,
com 09 (nove) votos a favor, o projeto de lei nº 21/2005, de autoria do vereador
Osmar Braun Sobrinho - PV, que altera a redação do artigo 1° da lei municipal nº
2.078, de 28 de setembro de 2001, que fixa o perímetro urbano da cidade. Aprovada
em votação única e simples, com 09 (nove) votos a favor, a Moção de Aplauso de
autoria do vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, subscrita pelos
vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silvério - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT, a ser concedida aos mantenedores do Coral Sementes
Guerra (Ricardo Guerra), pela iniciativa da criação do coral, composto por crianças
das escolas de nossa cidade. Finda ordem do dia, foi dada a palavra ao convidado
pelos vereadores Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Vohnir Sabbi -
PT, o senhor Enio Antônio da Luz, Presidente do SINTROP AB - Sindicato dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pato Branco, para falar sobre a criação
do Conselho Intersindical e outras questões de interesse público. O convidado
iniciou seu pronunciamento sobre a Reforma Sindical - Proposta de Emenda à
Constituição - PEC nº 369/2005, de iniciativa do Governo Federal, dá nova redação
aos artigos 8º, 11, 37 e 111 da Constituição, tratando-se de uma reforma sindical,
solicitando Moção de Apoio ao projeto lei nº 4554/2004, de autoria do Deputado
Federal Sérgio Miranda (PCdoB/MG), que tramita no Congresso Nacional. A base da
proposta é a regulamentação do artigo 8° da Constituição Federal, com a manutenção
da unicidade e do sistema confederativo. Propõe avanços importantes, como o
reconhecimento das centrais sindicais, as organizações por local de trabalho e a
sustentação financeira das entidades. De acordo com o convidado, Enio Antonio da
Luz, o texto oficial da reforma sindical poderá comprometer o funcionamento das
associações profissionais. A reforma sindical acabará com instrumentos históricos de
negociação. A proposta extingue o dissídio coletivo e a data-base para negociação,
muda as regras do direito de greve. Hoje, os sindicatos de trabalhadores e patrões
iniciam a negociação de um acordo coletivo antes da data-base, que é o período
anual para revisão dos acordos, incluindo o reajuste salarial. Não havendo acordo,
uma das partes pode acionar a Justiça do Trabalho, ajuizando um dissídio coletivo.
Cabe, então, à Justiça do Trabalho definir as regras para o acordo, que passam a ser
normas. Explicou ainda que pelas novas regras, a negociação coletiva· não terá uma
data-base. Os acordos trabalhistas poderão fixar prazos diferentes para as cláusulas
do contrato coletivo. Cláusulas sociais, por exemplo, poderão vigorar por três anos.
As econômicas, por período menor. Antes de vencer o prazo definido no acordo
coletivo, as partes iniciam a negociação. Não havendo consenso até a data limite do
acordo, seu prazo de validade pode ser prorrogado por 90 dias, que ainda poderão
ser renovados. Nesse período de negociação, as duas partes em comum acordo
poderão solicitar arbitragem ou mediação pública ou privada. A arbitragem privada
poderá ser um escritório de advocacia. Já a pública será a Justiça do Trabalho. A
nova lei estabelecerá que nenhuma das partes poderá se recusar a negociar, sob pena
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de ser multada. No caso de reincidência, a entidade sindical está sujeita a perder o
direito de representar determinada categoria. A decisão do árbitro seja o público ou o
privado, será definitiva. Para finalizar seu discurso, falou de seu respeito e
admiração por esta Casa de Leis e reforçou o pedido de apoio à aprovação do projeto
de lei nº 4554/2004. Após o pronunciamento do convidado Enio Antônio da Luz,
Presidente do SINTROP AB, foi deixado livre o espaço para as explicações pessoais.
Fizeram uso da palavra os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silvério - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volrnir Sabbi - PT. Nada mais
havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de
lida e aprovada será assinada pelos de competência.
Pato Branco, 17 de