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sessao nº 25

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 25
Date 2005-05-05
native_id1579

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ata #

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Estado do Paraná 
ATA Nº 29/2005 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
Aos 5 (cinco) dias do mês de maio de 2005, com início às 18 horas, realizou-se mais 
uma sessão ordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, Sessão 
Legislativa do ano de 2005, contando com a presença dos vereadores: Aldir 
Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir 
Sabbi - PT. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Aldir Vendruscolo 
- PFL, foi aberta a sessão com a leitura de um trecho bíblico feita pelo vereador 
Volmir Sabbi. Prosseguindo, foi lida e aprovada por unanimidade dos vereadores 
presentes, a ata da sessão ordinária nº 28/2005. Ausente o vereador Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB. O presidente Aldir Vendruscolo - PFL, registrou a presença 
nesta sessão do Doutor Armando Raggio, Gerente de Projeto Economia da Saúde do 
IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o qual encontra-se no Município 
com o objetivo de proferir palestra no dia 6 de maio de 2005, para os acadêmicos da 
Fadep, do Curso de Enfermagem, com o tema "Bioética e município saudável". A 
seguir, o secretário Laurindo Cesa procedeu a leitura do ofício desta Casa de Leis nº 
233/2005, datado de 3 de maio de 2005, enviado ao Prefeito Municipal, Roberto 
Salvador Viganó, encaminhando abaixo-assinado dos moradores do Bairro Morumbi, 
entregue ao Presidente da Câmara, pelo Presidente da Associação dos Moradores do 
referido Bairro, Senhor José .Valdemir Farias, após uso do espaço destinado a Tribuna 
Livre, na sessão ordinária realizada no dia 2 de maio de 2005. O documento citado 
trata sobre o atendimento no Posto de Saúde daquele Bairro. Dando continuidade, 
passou-se leitura das correspondências recebidas. Ofício nº 39/2005/CPL, datado de 
4 de maio de 2005, assinado pelo Prefeito Municipal, Roberto Viganó, senhor Mauro 
José Sbarain, Secretário Municipal de Finanças e senhora Loreci Dolores Bim, 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, encaminhando cópia dos processos 
licitatórios já homologados e finalizados, referentes ao período de 2005, conforme 
estabelece a lei nº 1.419, de 27 de dezembro de 1995 e lei nº 2.270, de 4 de julho de 
2003; ofício nº 44/VISA/2005, datado de 4 de maio de 2005, assinado pelo senhor 
Rodrigo Bertol, Chefe da Vigilância Sanitária, em resposta ao ofício nº 148/2005, 
datado de 29 de março de 2005, de autoria do vereador Guilherme Sebastião Silverio 
- PMDB; ofício nº 186/2005, datado de 5 de maio de 2005, assinado pelo senhor Saul 
Scopel, Chefe do Núcleo Regional de Educação de Pato Branco, em resposta ao ofício 
nº 219/2005, datado de 29 de abril de 2005, de autoria do vereador Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB. Telegramas datados de 28 de abril de 2005, do Fundo 
Nacional de Saúde - Ministério da Saúde notificando a liberação de recursos 
financeiros do Fundo Nacional de Saúde, em favor deste município. Comunicados 
datados de 2 de maio de 2005, assinados pelo senhor José Henrique Paim Fernandes, 
Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a 
liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Após a leitura das 
Estado do Paraná 
correspondências recebidas, foram lidos e após leitura baixarão às conussoes 
competentes para pareceres, o projeto de lei nº 52/2005, de autoria do vereador 
Osmar Braun Sobrinho - PV, que revoga o artigo 53-A, da Lei nº 331, de 28 de 
dezembro de 1978, que dispõe sobre loteamento e dá outras providências e o projeto 
de lei nº 53/2005, de autoria do vereador Osmar Braun Sobrinho, que dispõe sobre a 
concessão de benefício e incentivo para a formalização (abertura) de microempresas e 
empresas de pequeno porte, e dá outras providências. Dando continuidade, passou￾se à leitura das proposições dos senhores vereadores. Do vereador Valmir Tasca -
PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao 
Executivo Municipal solicitando que o mesmo através do departamento competente, 
autorize passar o rolo compressor, no calçamento da Rua dos Cardeais. Na Rua São 
Francisco de Assis até o Bairro São João, já foi executado o serviço, falta, porém fazer 
o mesmo serviço no trecho compreendido entre as Ruas das Siriemas e São Francisco. 
O trabalho já efetuado ficou de excelente qualidade, não necessitando desmanchar o 
calçamento existente para consertá-lo. Do vereador Nelson Bertani - PDT, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Ten Cel QOPM João 
Antonio Navarini, Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar, solicitando ao 
mesmo que analise a possibilidade de aumentar o patrulhamento rural nas 
comunidades interioranas de nosso município, principalmente 'Independência, 
Teolândia e Bela Vista. É visível o crescimento de assaltos e roubos nessas 
' comunidades e o patrulhamento policial é uma forma eficaz de coibir essas ações que 
preocupam e prejudicam os moradores dessas localidades. Solicitamos, portanto, que 
o patrulhamento seja feito com maior freqüência, atendendo assim, pedido dos 
moradores do interior do nosso município. Do vereador Nelson Bertani - PDT, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Excelentíssimo 
Senhor Alberto Lopes de Mattos, Presidente da Associação das Câmaras Municipais 
do Sudoeste do Paraná - ACAMSOP /M-14 e ao Excelentíssimo Senhor Hélio Alves, 
presidente da ACAMSOP /M-13 (Rua Maranhão, 360 - 85601-310 - Francisco Beltrão -
Paraná), enviando cópia da Lei nº 1.439, de 9 de maio de 1996, bem como do projeto 
de lei nº 42/2005, que altera a redação do artigo 3° da Lei nº 1.439, de 9 de maio de 
1996, que institui obrigatoriedade de combate à formiga cortadeira. Solicita, o 
vereador proponente, que as Associações enviem cópia, a todas as Câmaras 
Municipais associadas, da referida lei e projeto de lei, de sua autoria, sugerindo às 
mesmas que adotem o mesmo procedimento de combate à formiga cortadeira, que 
principalmente nesta época do ano atacam a vegetação resistente às baixas 
temperaturas. É importante que seja adotado o mês de maio - já que neste mês não 
existe mais as culturas de verão, diminuindo assim as opções para o corte e ainda por 
ter melhor visibilidade dos ninhos - para o controle da formiga cortadeira em todos 
os municípios da região, visando dificultar ainda mais a proliferação das espécies 
saúvas e quenquéns, que são as mais prejudiciais. Do vereador Guilherme Sebastião 
Silverio - PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado 
ao Executivo Municipal, solicitando que ah·avés do departamento competente, seja 
feita a instalação de iluminação pública, com urgência, na Rua Carlos Roberto 
Car] o, via que liga a Avenida Tupy à Rua Tocantins. Do vereador Cilrnar Ff cisco 
Estado do Paraná 
Pastorello, líder do PL - Partido Liberal, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, requer seja enviado ao Executivo Municipal, ofício: "Solicitando que o 
mesmo determine à Secretaria competente, analisar a viabilidade de desapropriar ou 
permutar a área de terras, que faz divisa com o lote onde esta localizado o Campus 
da UFPR, na PR 469, em frente a pista de atletismo do CEFET. Referida área é 
composta de mata nativa, e deveria ser preservada pelo Município, para futura 
expansão das atividades do Cefet, do CETIS e da UFPR". Anexo: mapa da área e 
cópia da matrícula do imóvel. Do vereador Cilmar Francisco Pastorello, líder do PL -
Partido Liberal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja enviado 
ao Executivo Municipal, ofício: "Solicitando ao mesmo que determine a Secretaria de 
Educação, Cultura e Esporte, para providenciar o conserto do placar eletrônico do 
Ginásio Patão (Lavardão ), pois o mesmo encontra-se com várias lâmpadas 
queimadas, criando uma dificuldade visual e uma sensação de abandono às pessoas 
que lá vão para assistir aos jogos. Lembramos que quem sempre cuidou da 
manutenção do placar eletrônico, foi o senhor Claúdio Komonski da Eletrônica 
Amplivídeo, que temos certeza, resolverá o problema". Do vereador Volmir Sabbi -
PT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator da 
Comissão de Orçamento e Finanças, ao projeto de lei nº 47 /2005, mensagem nº 
24/2005, originário do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal 
abrir crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), 
requer prorrogação de prazo para emissão do parecer, tendo em vista ser necessária 
uma análise mais avançada sobre a matéria, necessitando, portanto, mais prazo para 
a emissão do parecer. Dos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco 
Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, 
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski- PPS, Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, requerem seja oficiado ao senhor José Eduardo Ferreira Ramos, 
Juiz Presidente da Vara do Trabalho, solicitando os préstimos no sentido em que seja 
encaminhada relação dos precatórios expedidos contra o município de Pato Branco, 
mediante certidão apontando os procedimentos processuais até a decisão final. 
Tendo em vista que o Município de Pato Branco iniciou composição para quitação 
dos precatórios judiciais pendentes, de acordo com os preceitos contidos na lei 
municipal nº 2.445, de 25 de abril de 2005, necessitamos de tais informações para que 
possamos encaminhá-los ao Ministério Público do Estado do Paraná, no sentido de 
que o mesmo apure eventuais responsabilidades, decorrentes dos atos que deram 
origem às reclamatórias trabalhistas, objeto dos precatórios judiciais. Retirado o 
requerimento de autoria dos vereadores Volmir Sabbi - PT e Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski - PPS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem 
seja oficiado ao Secretário Municipal de Saúde, senhor Flávio Ângelo Ceni, 
convidando-o para participar da sessão ordinária a ser realizada no dia 12 de maio 
de 2005, quinta-feira, para falar sobre a cooperação que está sendo firmada com o 
Município de Vitorino para prestação de serviços de saúde. O requerimento foi 
retirado tendo em vista que o mesmo convite havia sido aprovado na sessão 
ordinária realizada no dia 25 de abril de 2005 e, conforme acordo feito ~tre os 
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Estado do Paraná 
vereadores, na reunião realizada na sala de reuniões, nesta data, uma vez que o 
Secretário confirmou presença nesta sessão para falar sobre o assunto que foi 
convidado. Todas as demais proposições foram aprovadas por unanimidade. 
Também foram lidas as indicações dos vereadores. Do vereador Aldir Vendruscolo -
PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indicando ao Executivo 
Municipal, para que o mesmo viabilize com a maior brevidade possível, a permuta 
do imóvel de propriedade do Senhor Juvenil José Cortteli, localizado na Rua Jacob 
Morelatto, 237, com Irineu Bertani, s/n, com outro imóvel equivalente de 
propriedade da Prefeitura Municipal. O Senhor Juvenil José Cortteli tem interesse em 
construir no referido imóvel e ao consultar o IAP (cópia do laudo anexo), foi 
informado que deverá respeitar distância mínima de 30 metros da margem do 
córrego, para qualquer tipo de empreendimento, pois o local é área de preservação 
ambiental, inviabilizando assim qualquer tipo de edificação. Do vereador Cilmar 
Francisco Pastorello, líder do PL - Partido Liberal, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, requer seja enviado ao Executivo Municipal, ofício com a seguinte 
indicação: Em resposta a nosso requerimento, datado de 25 de abril de 2005, Vossa 
Excelência, enviou através do ofício nº 358/2005/GP, datado de 28 de abril de 2005, 
fotocópia da lei nº 1157 de 21 de outubro de 1992; cópia da Declaração assinada pelo 
Senhor Ângelo A viles, datada de 22 de março de 2005 e cópia do Contrato Particular 
de Patrocínio, assinado pelos senhores Nilson Pereira de Almeida, Presidente do 
Pato Branco Esporte Clube e Ângelo A viles, Vice-presidente de futebol profissional, 
datado de 22 de março de 2005, como forma de esclarecer aos questionamentos 
formulados por esta Casa .de Leis. Após análise dos documentos, decidiu-se por 
indicar a Vossa Excelência, atentar para os documentos apresentados, dos quais não 
se pode concluir com clareza e certeza, se o interesse público está devidamente 
resguardado, senão vejamos: 1° - A Lei nº 1157 /92, que autorizou o Executivo 
Municipal a aceitar a doação efetivada pelo Pato Branco Esporte Clube, autorizou o 
mesmo Clube a usar permanentemente o bem doado; usar os espaços interiores 
destinados a colocação de placas publicitárias, podendo locá-las à terceiros, ficando 
com o produto das locações; vender ingressos e cadeiras e a explorar direta ou 
mediante locação o bar ou outros espaços internos destinados a comercialização de 
produtos, cujos valores reverterão integralmente ao Clube. 2° - Em nenhum 
momento, a lei acima referida, autorizou o Pato Branco Esporte Clube, a dispor do 
patrimônio público segundo suas conveniências, nem tampouco entregar a 
administração do bem público a terceiros, conforme consta do Contrato. 3° - A 
Declaração firmada pelo senhor Ângelo Aviles, datada de 22 de março de 2005, só foi 
registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos em 29 de abril de 2005, 
portanto, depois da remessa do requerimento de informações desta Casa de Leis. 4° -
O Contrato Particular de Patrocínio, menciona em sua Cláusula Vigésima, a 
existência de um outro conh·ato firmado em data de 08 de março de 2005, e caso o 
Município tivesse intenção de proteger-se de futuros problemas, deveria ter exigido a 
Declaração de renúncia também nesta mesma data, e não somente em 22 de março de 
2005, por ocasião do 2º contrato celebrado entre o Clube e o Patrocinador. 5° - O 
Contrato Pruticular de Patrocínio, firmado pelo Clube e pelo Patrocinador, em sua 
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Cláusula Décima Oitava, prevê uma obrigação extremamente alta para o Pato Branco 
Esporte Clube, contradizendo a Declaração firmada unilateralmente pelo 
Patrocinador. Como se sabe, no mundo jurídico os Contratos, obedecendo ao "pacta 
sunt servanda" devem ser cumpridos e estes serão sempre "maiores" que simples 
Declarações. Desta forma, como poderá o Clube, assumir tamanha obrigação 
contratual, se não possui nenhum patrimônio para garantir a mesma e toda a 
atividade esportiva e comercial prevista no Contrato, está se dando sobre patrimônio 
público. Naturalmente, poderá o Patrocinador voltar-se contra o Município, legitimo 
proprietário do imóvel público, para que este responda solidariamente, junto com o 
Pato Branco Esporte Clube, pelas possíveis indenizações advindas do rompimento 
contratual. 6° - O Município, obrigatoriamente deveria ter sido chamado ao Contrato, 
para autorizar formalmente, mediante Cláusula expressa, o Patrocinador a realizar 
melhorias e benfeitorias, estabelecendo limites claros de utilização, dando sua 
anuência, para que tais obras pudessem se concretizar. 7° - A Declaração firmada 
unilateralmente pelo Patrocinador, deve ser incluída no Contrato Particular de 
Patrocínio, para substituir a Cláusula Décima Oitava. Esperamos, que providências 
sejam tomadas, sempre no intuito de proteger os interesses deste Município, 
reafirmando nossa posição de total apoio ao Pato Branco Esporte Clube. 
Prosseguindo, fez u so da palavra o vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
inscrito no Grande Expediente para homenagear as mães do Município de Pato 
Branco, em especial sua mãe, Rosa Moresco Pastorello e sua esposa Elaine Dondé da 
Rosa Pastorello, pelo dia das mães, a ser comemorado neste domingo dia 8 de maio 
de 2005. Após o pronunc.iamento do vereador Cilmar Francisco Pastorello, foi 
deixado espaço destinado às lideranças partidárias, sendo que nenhuma liderança 
fez uso da palavra. Em seguida, foi feito o intervalo regimental de 05 (cinco) minutos. 
Retornando aos trabalhos, passou-se à apreciação da ordem do dia. Aprovado em 
segunda votação, votação simples, com 09 (nove) votos a favor, o projeto de lei nº 
42/2005, de autoria do vereador Nelson Bertani - PDT, que altera a redação do artigo 
3° da Lei nº 1.439, de 9 de maio de 1996, que institui obrigatoriedade de combate à 
formiga cortadeira. Aprovado em segunda votação, votação simples, com 09 (nove) 
votos a favor, o projeto de lei nº 49/2005, mensagem nº 25/2005, originário do 
Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Mais uma vez, a Moção de Repúdio 
constante na ordem do dia foi retirada de pauta. A Moção de Repúdio de autoria do 
vereador Aldir Vendruscolo - PFL, subscrita pelos vereadores Cilmar Francisco 
Pastorello - PL, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL, a ser concedida 
ao Padre Roque Zimmermann - Secretário Estadual do Trabalho Emprego e 
Promoção Social - SETP e ao Deputado Estadual do PMDB, Senhor Antonio Martins 
Annibelli, atendendo apelo de parte da população pato-branquense, bem como 
inconformado com a atitude do Secretário Estadual do Trabalho Emprego e 
Promoção Social - Padre Roque Zimmermarm, que fechou o Escritório Regional da 
Secretaria de Emprego e Promoção Social de Pato Branco, alegando, força maior e 
redução de despesas. A mesma foi retirada de pauta tendo em vista pedido de 
retirada feito pelo Chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Caíto Quintana, gue a 
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Estado do Paraná 
votação fosse suspensa até a próxima semana. Caso não ocorra uma posição oficial 
sobre a desativação do Escritório Regional da Secretaria do Emprego, Trabalho e 
Promoção Social (SETP), a moção volta à pauta. Aldir destacou ainda que o Chefe da 
Casa Civil, Caíto Quintana, antecipou que está em andamento uma solução definitiva 
para o funcionamento da Unidade Oncológica (Hospital do Câncer) de Pato Branco, 
por isso, mais um motivo para que ele revisse a sua posição. "O objetivo é alcançado, 
pois a postura do Legislativo já é reconhecida pelo Palácio do Iguaçu. Às vezes é 
necessário recuar para não perder". Finda ordem do dia, fez uso da palavra o senhor 
Flávio Ângelo Ceni, Secretário Municipal de Saúde, convidado pelos vereadores 
Volmir Sabbi - PT e Márcia F. C. Kozelinski - PPS, através do ofício nº 216/2005, 
datado de 26 de abril de 2005, para falar sobre a cooperação que está sendo firmada 
com o Município de Vitorino para prestação de serviços de saúde. Houve certa 
polêmica com relação à pactuação feita com o Município de Vitorino, homologada 
pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, que teve sua casa hospitalar 
fechada, por questões econômicas ou até mesmo por uma questão de resolutividade. 
O município de Vitorino procurou o Município de Pato Branco que está na Gestão 
Plena, tendo, portanto obrigação de atender os pacientes de Vitorino. O Conselho 
Municipal de Saúde aprovou por unanimidade a pactuação com o Município de 
Vitorino. Foram estabelecidos valores para que os pacientes de Vitorino pudessem 
ser atendidas no pronto-atendimento, isso através de procedimentos, que será feito 
um relatório mensal, o qual será passado para o Município de Vitorino. Com isso, os 
pacientes estão recebendo atendimento especializado nos hospitais e clínicas de Pato 
Branco. O valor das 30 (trinta) AIHs - Autorização de Internamento Hospital somou 
R$ 9.789,31. A principal indagação dos vereadores proponentes do requerimento é 
com o atendimento prestado aos pacientes, usuários do Sistema Único de Saúde do 
município de Pato Branco. Eles entendem que a estrutura de saúde da cidade está 
realizando procedimentos de baixa complexidade, o que não deve se processar. O 
vereador Volmir Sabbi reclamou a falta de informação sobre o termo de pactuação. A 
mesma posição foi sustentada pela vereadora Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski, que também comentou que está preocupada com o procedimento. Flávio 
Ceni explicou que o sistema proíbe que o sistema de saúde de Pato Branco não 
atenda pacientes de outras cidades. Afirmou ainda que, com ou sem termo de 
pactuação o atendimento deve ser realizado. Isso, segundo ele, já acontece com o 
município de Bom Sucesso do Sut no entanto, com esse município não existe termo 
formalizado. O Secretário Municipal de Saúde salientou que dentro de 90 dias, o 
termo será revisto, mas, a seu ver, ele não gera maiores problemas à cidade de Pato 
Branco, lembrou ainda, que o município está no sistema Gestão Plena. O secretário 
respondeu ainda perguntas de outros vereadores. Após o pronunciamento do senhor 
Flávio Ângelo Ceni, fez uso da palavra o senhor Ney Lysandro Tabalipa, 
Professor do Curso de Construção Civil do CEFET-PR, Mestre em Geologia - UFPR, 
convidado pelos vereadores Volmir Sabbi - PT e Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, através do ofício nº 242/2005, datado de 3 de maio de 2005, para 
falar sobre o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor. Primeiramente, o convidado 
explicou sobre os antecedentes que deram origem à Lei Federal nº 10.257, de 10 de 
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Estado do Paraná 
julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece 
diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disse que a legislação é 
uma novidade técnica legislativa por auto denominar-se Estatuto da 
Cidade.Apresentou as características e as diretrizes gerais da legislação, os 
instrumentos da política urbana, bem como os novos instrumentos do município 
entre os quais destaca-se: o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios do 
solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Considera-se subutilizado 
o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou 
em legislação dele decorrente. - O IPTU Progressivo no tempo: majoração da alíquota 
pelo prazo de cinco anos consecutivos, respeitada a alíquota máxima de 15%. Caso a 
obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o 
Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a 
desapropriação. É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação 
progressiva de que trata este artigo. - A desapropriação com pagamento em títulos. 
Após 5 anos da cobrança do imposto progressivo, se o proprietário não tiver 
cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. O 
valor real da indenização refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o 
montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área 
onde o mesmo se localiza. - Usucapião especial de imóvel urbano. Aquele que 
possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 m2, por 5 anos, 
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, 
adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou 
rural. O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor 
mais de uma vez. - Direito de superfície. O proprietário pode conceder a outrem o 
direito de superfície de seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, 
mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. - Direito de 
preempção. Confere ao poder público municipal preferência para aquisição de 
imóvel urbano, localizado em áreas delimitadas em lei, objeto de alienação onerosa 
entre particulares. - Outorga onerosa do direito de construir. O direito de construir 
poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, 
mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, conforme lei municipal 
específica. O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos 
coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra￾estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área. - Operações 
urbanas consorciadas. Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder 
Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários 
permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em urna área 
transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. -
Transferência do direito de construir. O proprietário de imóvel urbano, privado ou 
público, poderá exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o 
direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele 
decorrente, quando o referido imóvel sofrer limitação (implantação de equipamentos 
urbanos e comunitários, preservação do imóvel de interesse histórico, ambiental, 
paisagístico, social ou cultural, programas de regularização fundiária)./ studo 
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prévio de impacto de vizinhança. Lei municipal definirá os empreendimentos e 
atividades privadas ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de 
estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter licenças ou autorizações de 
consb·ução, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal. - Gestão 
democrática da cidade. Deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: 
órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências e consultas públicas; 
conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos rúveis nacional, estadual e 
municipal; iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de 
desenvolvimento urbano. - Consórcio imobiliário. O Poder Público municipal poderá 
facultar o estabelecimento de consórcio imobiliário ao proprietário de área atingida pela 
obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano. 
Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou 
edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu 
imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias 
devidamente urbanizadas ou edificadas. Explicou ainda sobre o Plano Diretor que é 
instrumento básico do processo de planejamento municipal para a implantação da 
política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados (a 
adoção dos instrumentos do Estatuto da Cidade nos municípios ocorre ab·avés do Plano 
Diretor), que deve ser aprovado por lei municipal e englobar o território do Município 
como um todo (art. 40, § 2° do EC). O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais 
de 20.000 habitantes, conforme o art. 182 § 1 º da Constituição Federal e deve ser 
aprovado pela Câmara Municipal, e deve ser revisto, pelo menos, a cada dez anos. 
Dispõe sobre: normas relativas ao desenvolvimento m·bano; políticas de orientação da 
formulação de planos setoriais; critérios de parcelamento, uso e ocupação do solo e 
zoneamento, prevendo áreas destinadas a moradias populares, com garantias de acesso 
aos locais de trabalho, serviço e lazer; proteção ambiental e ordenação de usos, 
atividades e funções de interesse zonal. O Plano Diretor é obrigatório a partir de 
11/10/2006 (art. 50 do EC), para: cidades com mais de 20.000 habitantes; cidades 
integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; cidades integrantes de 
áreas de especial interesse turístico; cidades inseridas na área de influência de 
empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional 
ou nacional e cidades onde o Poder Público municipal pretenda utilizar o parcelamento 
ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo ou desapropriação com 
pagamento mediante títulos da dívida pública. Após sua explanação respondeu aos 
questionamentos dos senhores vereadores. Na seqüência, foi deixado espaço para as 
explicações pessoais. Fizeram uso da palavra os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, 
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. 
Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de 
competência. fl 
Pato Branco, 5 r~ maio de 2005. 
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o-PFL 

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