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sessao nº 10

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 10
Date 2005-07-29
native_id1604

Documents (1)

ata #

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Estado do Paraná 
ATA Nº 54/2005 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho de 2005, com início às 14 h 30min (14 horas e 
30 minutos), realizou-se mais uma sessão extraordinária do Poder Legislativo do 
Município de Pato Branco, Sessão Legislativa do ano de 2005, contando com a presença 
dos vereadores: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL. Havendo quorum legal, sob a presidência 
do vereador Aldir Vendruscolo - PFL, foi aberta a sessão com a leitura de um trecho 
bíblico feita pelo vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. Em seguida, foi lida 
e aprovada na íntegra, a ata da sessão extraordinária anterior nº 53/2005. Lido o Edital 
de Convocação nº 5/2005, datado de 27 de julho de 2005, que convoca todos os 
vereadores para as Sessões Extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 
101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias 28 e 29 de 
julho de 2005, com início às 14h 30min (quatorze horas e b·inta minutos), para apreciar 
os seguintes projetos: projeto de lei nº 94/2005, Mensagem nº 59/2005, de 26 de julho de 
2005, que autoriza a aquisição de parte do lote nº 1 da quadra nº 1107, de propriedade 
de César Augusto Flessak e Marines Amadori Flessak; projeto de lei nº 95/2005, de 27 
de julho de 2005, Mensagem nº 60/2005, que autoriza a doação de imóvel ao Tribunal 
Regional Eleitoral do Paraná; projeto de lei nº 96/2005, de 27 de julho de 2005, 
Mensagem nº 60/2005, que autoriza a doação de imóvel ao Tribm;tal Regional do 
Trabalho da 9ª Região; projeto de lei nº 97 /2005, de 27 de julho de 2005, Mensagem nº 
61/2005, que altera dispositivos da lei nº 2.281, de 30 de setembro de 2003; projeto de lei 
nº 98/2005, de 27 de julho de 2005, Mensagem nº 62/2005, que autoriza doação de 
imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC. Prosseguindo, passou-se à apreciação da 
ordem do dia. Aprovado em segunda votação, votação simples, com 06 (seis) votos a 
favor, 02 (dois) votos conh·a e 01 (uma) ausência, o projeto de lei nº 94/2005, mensagem 
nº 59/2005, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a aquisição de parte do lote 
nº 1 da quadra nº 1107, de propriedade de César Augusto Flessak e Marines Amadori 
Flessak. Votaram contra os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PFL e Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. Ausente o vereador Volmir Sabbi - PT. O 
vereador Cilmar Francisco Pastorello - PFL votou contra o projeto com justificativa de 
voto: "Porque não concordamos, primeiro, com o valor do imóvel. Acreditamos que 
esteja superestimado o preço. E, em segundo lugar, porque não achamos adequado o 
processo de compra, que em nosso ver deveria ser ah·avés do processo de 
desapropriação e não de autorização de compra como está sendo feito aqui. E em 
terceiro lugar porque havia sido combinado por duas oportunidades com representantes 
do Executivo de que esta Casa de Leis não votaria a compra e que o Prefeito 
Estado do Paraná 
encarrrinhasse a desapropriação." Aprovado em segunda votação, votação simples, com 
08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência, o projeto de lei nº 97 /2005, mensagem nº 
61/2005, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 2.281, de 
30 de setembro de 2003 e dá outras providências. Ausente o vereador Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado em segunda votação, votação nominal, com 09 (nove) votos a favor e 01 
(uma) ausência, com emenda, o projeto de lei nº 98/2005, mensagem nº 62/2005, de 
autoria do Executivo Municipal, que autoriza a doação de imóvel ao Serviço Social do 
Comércio - SESC. Ausente o vereador Volmir Sabbi - PT. O vereador Cilmar Francisco 
Pastorello votou favorável porém com ressalva com relação a avaliação do imóvel. /1 A 
avaliação foi feita pela mesma comissão de avaliação do Poder Executivo que avaliou o 
terreno nas proximidades do Hemocentro, o qual esta Casa de Leis autorizou a compra, 
por R$ 108,00 (cento e oito reais) o metro quadrado e este terreno, segundo avaliação da 
mesma comissão, em R$ 304.194,70, portanto R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos) 
o metro quadrado deste terreno na Avenida Tupi ao lado do Sebrae. Nós não 
concordamos com o valor da avaliação por haver exatamente esta discrepância de 
valores entre os dois projetos, sendo que ambos foram avaliados pela mesma comissão, 
dando clara demonstração de que não houve critério técnico nenhum, tanto em uma 
quanto na outra avaliação." Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. 
Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de 
competência. 
Pato Branco, 2 de julho de 2005. 
11vµL Laurindo Cesa - PSDB 
1 º Secretário 

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