| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2005-07-29 |
| native_id | 1604 |
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Estado do Paraná ATA Nº 54/2005 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho de 2005, com início às 14 h 30min (14 horas e 30 minutos), realizou-se mais uma sessão extraordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, Sessão Legislativa do ano de 2005, contando com a presença dos vereadores: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Aldir Vendruscolo - PFL, foi aberta a sessão com a leitura de um trecho bíblico feita pelo vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. Em seguida, foi lida e aprovada na íntegra, a ata da sessão extraordinária anterior nº 53/2005. Lido o Edital de Convocação nº 5/2005, datado de 27 de julho de 2005, que convoca todos os vereadores para as Sessões Extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias 28 e 29 de julho de 2005, com início às 14h 30min (quatorze horas e b·inta minutos), para apreciar os seguintes projetos: projeto de lei nº 94/2005, Mensagem nº 59/2005, de 26 de julho de 2005, que autoriza a aquisição de parte do lote nº 1 da quadra nº 1107, de propriedade de César Augusto Flessak e Marines Amadori Flessak; projeto de lei nº 95/2005, de 27 de julho de 2005, Mensagem nº 60/2005, que autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; projeto de lei nº 96/2005, de 27 de julho de 2005, Mensagem nº 60/2005, que autoriza a doação de imóvel ao Tribm;tal Regional do Trabalho da 9ª Região; projeto de lei nº 97 /2005, de 27 de julho de 2005, Mensagem nº 61/2005, que altera dispositivos da lei nº 2.281, de 30 de setembro de 2003; projeto de lei nº 98/2005, de 27 de julho de 2005, Mensagem nº 62/2005, que autoriza doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC. Prosseguindo, passou-se à apreciação da ordem do dia. Aprovado em segunda votação, votação simples, com 06 (seis) votos a favor, 02 (dois) votos conh·a e 01 (uma) ausência, o projeto de lei nº 94/2005, mensagem nº 59/2005, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a aquisição de parte do lote nº 1 da quadra nº 1107, de propriedade de César Augusto Flessak e Marines Amadori Flessak. Votaram contra os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PFL e Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. Ausente o vereador Volmir Sabbi - PT. O vereador Cilmar Francisco Pastorello - PFL votou contra o projeto com justificativa de voto: "Porque não concordamos, primeiro, com o valor do imóvel. Acreditamos que esteja superestimado o preço. E, em segundo lugar, porque não achamos adequado o processo de compra, que em nosso ver deveria ser ah·avés do processo de desapropriação e não de autorização de compra como está sendo feito aqui. E em terceiro lugar porque havia sido combinado por duas oportunidades com representantes do Executivo de que esta Casa de Leis não votaria a compra e que o Prefeito Estado do Paraná encarrrinhasse a desapropriação." Aprovado em segunda votação, votação simples, com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência, o projeto de lei nº 97 /2005, mensagem nº 61/2005, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 2.281, de 30 de setembro de 2003 e dá outras providências. Ausente o vereador Volmir Sabbi - PT. Aprovado em segunda votação, votação nominal, com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência, com emenda, o projeto de lei nº 98/2005, mensagem nº 62/2005, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC. Ausente o vereador Volmir Sabbi - PT. O vereador Cilmar Francisco Pastorello votou favorável porém com ressalva com relação a avaliação do imóvel. /1 A avaliação foi feita pela mesma comissão de avaliação do Poder Executivo que avaliou o terreno nas proximidades do Hemocentro, o qual esta Casa de Leis autorizou a compra, por R$ 108,00 (cento e oito reais) o metro quadrado e este terreno, segundo avaliação da mesma comissão, em R$ 304.194,70, portanto R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos) o metro quadrado deste terreno na Avenida Tupi ao lado do Sebrae. Nós não concordamos com o valor da avaliação por haver exatamente esta discrepância de valores entre os dois projetos, sendo que ambos foram avaliados pela mesma comissão, dando clara demonstração de que não houve critério técnico nenhum, tanto em uma quanto na outra avaliação." Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Pato Branco, 2 de julho de 2005. 11vµL Laurindo Cesa - PSDB 1 º Secretário