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← Pato Branco (PR)

sessao nº 1

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2003-02-13
native_id1650

Documents (1)

ata #

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ATA Nº 01/2003
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2003, com início às 18 horas, realizou-se
a primeira sessão extraordinária do Poder Legislativo do Município de Pato
Branco do ano de 2003, contando com a presença e participação dos seguintes
vereadores: Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Enio Ruaro – PFL, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Gilson Marcondes – PV,
Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni – PC
do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL,
Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB. Havendo quorum legal, sob a
presidência do vereador Enio Ruaro, foi aberta a sessão com a leitura de um trecho
bíblico feita pelo vereador Nelson Bertani. Em seguida foram lidas e aprovadas na
íntegra a ata da sessão anterior n° 99/2002 e a ata da sessão solene de posse da
Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos na sessão legislativa do ano de 2003.
Dando continuidade foi lido o edital de convocação n° 1/2003, datado de 12 de
fevereiro de 2003, que convoca todos os vereadores para as sessões
extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias 13 e 14 de fevereiro de
2003, com início às 18 (dezoito) horas, para apreciar o projeto de lei n° 11/2003,
mensagem n° 10/2003, que autoriza o Município de Pato Branco confessar dívida
referente ao PASEP, celebrar contrato de parcelamento de débito e garantir o
adimplemento, na forma que especifica, o qual foi aprovado em primeira votação,
votação nominal, com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. Ausente na
sessão e conseqüentemente na votação do projeto constante na ordem do dia, o
vereador Leonir José Favin – PMDB. Finda ordem do dia, nada mais havendo a ser
tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e
aprovada será assinada pelos de competência.
Pato Branco, 13 de fevereiro de 2003.

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