| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2003-02-13 |
| native_id | 1650 |
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ATA Nº 01/2003 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ Aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2003, com início às 18 horas, realizou-se a primeira sessão extraordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2003, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro – PFL, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Gilson Marcondes – PV, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Enio Ruaro, foi aberta a sessão com a leitura de um trecho bíblico feita pelo vereador Nelson Bertani. Em seguida foram lidas e aprovadas na íntegra a ata da sessão anterior n° 99/2002 e a ata da sessão solene de posse da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos na sessão legislativa do ano de 2003. Dando continuidade foi lido o edital de convocação n° 1/2003, datado de 12 de fevereiro de 2003, que convoca todos os vereadores para as sessões extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2003, com início às 18 (dezoito) horas, para apreciar o projeto de lei n° 11/2003, mensagem n° 10/2003, que autoriza o Município de Pato Branco confessar dívida referente ao PASEP, celebrar contrato de parcelamento de débito e garantir o adimplemento, na forma que especifica, o qual foi aprovado em primeira votação, votação nominal, com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. Ausente na sessão e conseqüentemente na votação do projeto constante na ordem do dia, o vereador Leonir José Favin – PMDB. Finda ordem do dia, nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Pato Branco, 13 de fevereiro de 2003.