| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2003-02-17 |
| native_id | 1652 |
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ATA Nº 03/2003 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ Aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2003, com início às 18 horas, realizou-se primeira sessão ordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2003, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro – PFL, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Gilson Marcondes – PV, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Enio Ruaro, foi aberta a sessão com a leitura de um trecho bíblico feita pelo vereador Leonir José Favin. Em seguida foi lida e aprovada na íntegra a ata da sessão anterior n° 02/2003. Dando continuidade aos trabalhos, passou-se a leitura das correspondências recebidas. Ofício n° 125/2002/DG-AP, datado de 24 de outubro de 2002, assinado pelo senhor Paulinho Dalmaz, Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes do Estado do Paraná (resposta do ofício 417/2002); ofício n° 11/2002/CMACF, datado de 17 de dezembro de 2002, assinado pela senhora Edina Silvia Neris, Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; ofício n° 47/2003, datado de 18 de dezembro de 2002, assinado pelo senhor Ademilson Nazário Mensor, 1° Vice-presidente do CPEA – Centro Pastoral, Educacional e Assistencial Dom Carlos (resposta do ofício n° 1267/2002); ofício n° 375/2002, datado de 18 de dezembro de 2002, assinado pelo senhor Marcos Antonio Loyola, Presidente da ACAMSOP-M/14, Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná Microrregião – 14; ofício n° 54/2002/SAMA, datado de 19 de dezembro de 2002, assinado pelo senhor José Nilton Sanguanini, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Pato Branco; ofício n° 63/2002 – SEOSP, datado de 19 de dezembro de 2002; ofício datado de 20 de dezembro de 2002, assinado pelo senhor Ciro Conte Chioquetta, Presidente do Sindicomércio e pelo senhor Gilmar Arcari, Presidente da Comissão Central Organizadora – CCO Expopato 2002; ofício n° 533/2002 – RPBO, datado de 20 de dezembro de 2002, assinado pelo senhor Gilmar P. Ritter, Gerente Regional do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná – Escritório Regional de Pato Branco; ofício n° 4771/2002, datado de 26 de dezembro de 2002, assinado pelo senhor Flávio Augusto Jorge Medeiros, Gerente de Serviços da COPEL do Sudoeste; ofício n° 406/2002/GP, datado de 26 de dezembro de 2002, assinado pelo senhor Oradi Francisco Caldatto, Prefeito em exercício; ofício n° 180/2002, datado de 30 de dezembro de 2002, assinado pela senhora Fernanda Karam de Chueiri Sanches, Juíza Substituta e Diretora do Fórum de Pato Branco, Paraná; ofício n° 03/2003, datado de 7 de janeiro de 2003, assinado pelo senhor Agustinho Casagrande, Presidente da Associação de Moradores do Bairro Bortot; ofício n° 02/2003 – SFPC/15CiaECmb, datado de 9 de janeiro de 2003, assinado pelo senhor Edilson Silva de Oliveira, Comandante da 15ª Companhia de Engenharia de Combate (resposta do ofício n° 1251/2002); ofício n° 24/2003/GP, datado de 15 de janeiro de 2003, assinado pelo senhor Clóvis Santo Padoan, Prefeito Municipal de Pato Branco (resposta do ofício n° 1182/2002); ofício n° 28/2003/GP, datado de 16 de janeiro de 2003, assinado pelo senhor Clóvis Santo Padoan, Prefeito Municipal de Pato Branco; ofício n° 49/2003, datado de 16 de janeiro de 2003, assinado pelo senhor Lúcio Carlos da Silva Macedo, Delegado Regional da Receita Estadual de Pato Branco; ofício circular n° 03/2003, datado de 20 de janeiro de 2003, assinado pelo senhor Henrique Naigeboren, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; ofício n° 2/2003, datado de 20 de janeiro de 2003, assinado pelo senhor Joacir Sbeghen, presidente em exercício e senhor Raul S. Buratto, Secretário da Sociedade Rural de Pato Branco; ofício n° 05/2003, datado de 11 de fevereiro de 2003, assinado pelo senhor Anibal Pais, Presidente do PL – Partido Liberal de Pato Branco; ofício n° 101/2003 – GP, datado de 13 de fevereiro de 2003, assinado pelo senhor Clóvis Santo Padoan, Prefeito Municipal de Pato Branco; ofício n° 14/2003/SMECEL, datado de 17 de fevereiro de 2003, assinado pela senhora Celita Maria da Silva Buzetti, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Também foi lido o Relatório descritivo da comissão designada em 4 de julho de 2002 pela portaria n° 137 do Gabinete do reitor, que tem como objetivo apresentar estudo para a viabilidade do Campus Avançado da Universidade Federal de Pato Branco, localizado na cidade de Pato Branco. Em seguida, foram lidas as proposições dos senhores vereadores. Dos vereadores Leonir José Favin – PMDB e Vilson Dala Costa – PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais e conforme dispõe o artigo 13 do Regimento Interno desta Casa de Leis, comunicando que o vereador Leonir José Favin será o líder do PMDB, para o ano de 2003. Do vereador Antonio Urbano da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunicando à Mesa Diretora e aos demais pares sua filiação no PL - Partido Liberal, no dia 6 de fevereiro de 2003, bem como será o líder do partido na Câmara no ano de 2003. Do vereador Gilson Marcondes - PV, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no § 7°, do inciso III, do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, comunica que retornou às atividades normais da Câmara, desde 16 de janeiro de 2003, conforme comunicação de resultado de exame médico. Comunica ainda que exercerá a liderança do Partido Verde – PV na Câmara no ano de 2003. Do vereador Agustinho Rossi – PTB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme dispõe o artigo 13 do Regimento Interno desta Casa de Leis, comunicando que será o líder do PTB, para o ano de 2003. Dos vereadores Silvio Hasse, Nelson Bertani e Vilmar Maccari, da Bancada do PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais e conforme dispõe o artigo 13 do Regimento Interno desta Casa de Leis, comunicando que o vereador Vilmar Maccari será o líder do PDT, para o ano de 2003. Do vereador Dirceu Dimas Pereira – PPS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que o mesmo através do Departamento competente, providencie a conclusão do campo de futebol suíço, (construção do alambrado, colocação de traves, etc.), ao lado do Ginásio de Esportes Poli Esportivo do Bairro São Vicente. Referido campo já encontra-se gramado, porém o espaço não vem sendo utilizado por falta de infra-estrutura, deixando os moradores dos bairros adjacentes sem opção de local para a prática do esporte. A Diretoria da Associação de Moradores do Bairro, encarrega-se de administrar a utilização do mesmo, criando escala de horários, bem como providenciando a manutenção do mesmo. Tendo em vista que o compromisso público que assumimos é o de colaborar para ver atendidas as reivindicações de nosso povo, solicitamos urgência no atendimento de justo pedido dos moradores dos bairros envolvidos. Do vereador Dirceu Dimas Pereira – PPS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que o mesmo, através do Departamento competente, envide todos os esforços possíveis, no sentido recuperar trecho da Barão do Rio Branco, no trajeto compreendido entre as Ruas Araucária e Itacolomi. O pedido se fundamenta na necessidade real de reparos, tendo em vista a grande dificuldade de se trafegar naquele trajeto, o que expõe os moradores daquela rua, assim como os usuários de modo geral, a riscos de danos materiais e a acidentes pessoais. Considerando que o compromisso que temos como cidadãos é minimizar os problemas apresentados pela população, unimonos ao clamor daqueles proprietários, que há muito reivindicam as providências mencionadas, que são simples, porém de grande importância para o seu bemestar. Do vereador Valmir Tasca, do PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do departamento competente, seja cascalhado um trecho de estrada, de trezentos metros, localizado na Linha Chioquetta, nas imediações da gruta próximo ao Aeroporto de Pato Branco. Dos vereadores Gilson Marcondes – PV e Valmir Tasca- PFL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, requer seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco – Clóvis Santo Padoan, no sentido de que proceda a imediata rescisão contrato firmado com o senhor Leir José Werner, para prestação de serviços, consultoria técnica e elaboração de projetos pertinentes a área ambiental, pelas razões adiante expostas: Como é sabido, houve a contratação, pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, do senhor Leir José Werner, em 22 de novembro de 2002, tendo como objeto a prestação de serviços de assessoria, consultoria técnica e elaboração e consecução dos seguintes projetos: 1) elaboração de projetos de parques lineares; 2) projetos de paisagismo; 3) coleta seletiva e fomento à implantação de indústrias recicladoras; 4) programa de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos; 5) educação ambiental projeto "tempo de despertar"; 6) concepção e implantação da Agenda 21 Local; 7) fitoterapia: 8) monitoramento do processo de extração de saibro das jazidas com vistas à execução dos planos de recuperação de áreas degradadas; 9) consolidar parceria com a Sanepar/Iap com vistas a melhoria do saneamento básico (cidade e interior); 10) projeto para substituição das espécies arbóreas que compõem a área urbana. O referido contrato, com vigência de um ano e que poderá ser prorrogado por igual período, teve seu início em 1º de dezembro de 2002. O contratado, senhor Leir, é residente no município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, e receberá o valor de R$ 24.000,00, em doze parcelas de R$ 2.000,00, tendo como obrigações principais a assessoria e consultoria permanente, via fax, telefone e internet (período integral) e efetuar no mínimo duas visitas mensais para acompanhamento dos trabalhos, fazendo, assim, no mínimo, 16 horas mensais. De início, queremos manifestar a nossa estranheza quanto ao processo de inexigibilidade de licitação nº 38/2002, porquanto somos sabedores de que o senhor Leir não tem notória especialização nem condição técnica para desempenhar todas as funções estabelecidas no contrato, que trata, em todas as suas cláusulas, de assuntos pertinentes à área ambiental. Oportunamente, quando tivermos acesso ao processo que dispensou a licitação, faremos outros comentários. Cumprindo minhas prerrogativas e deveres constitucionais, como vereador, atendendo aos preceitos inseridos na Lei Orgânica Municipal, entre eles o de fiscalizar os atos do Poder Executivo , defender o interesse do Município e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, venho publicamente discordar da contratação do aludido profissional, diante das seguintes razões: I – que no Município de Pato Branco existem inúmeros profissionais, entidades e órgãos públicos ligados a área ambiental, que poderiam realizar referido trabalho, em condições melhor de atendimento, com dedicação integral e melhor qualidade e eficiência, considerando que os mesmos são sabedores da realidade ambiental do Município, sendo que sequer foram consultados a respeito da execução do aludido trabalho, ferindo o princípio de competitividade do processo licitatório, assegurado expressamente em lei; II – que segundo informações, o contratado não possui qualificação e especialização na área ambiental, uma vez que o mesmo é professor de matemática no Município de Balneário Camboriú – SC. Além disso, pesam sobre o contratado senhor Leir José Werner sérias e comprometedoras acusações de ordem moral, como a prática de diversos atos ilegais, que ensejaram a sua condenação pelo TCU e processos que tramitam junto a Justiça Estadual e Federal, no Estado de Santa Catarina, conforme comprovam cópia do Acórdão do TCU e matérias jornalísticas. Essas notícias, evidentemente, não recomendam a sua contratação, até porque, em Pato Branco, como já dissemos, existem diversas pessoas, professores, órgãos estaduais, federais e instituições de ensino, com plena capacidade e conhecimento técnico especializados para desenvolver os projetos ambientais desejados pela municipalidade, a custo zero ou valores inferiores ao estabelecido no contrato. Com relação a Agenda 21, convém salientar que o vereador signatário recebeu correspondência do ex-Secretário da SEMA, onde coloca a sua Secretaria como órgão facilitador e a disposição da Agenda 21 Local. A Agenda 21 não pode ser um ato por decreto mas sim fruto de uma ampla discussão com a sociedade, elaborado em parceria (cidadãos, ONGs, governos municipal, estadual e federal etc), motivo pelo qual propomos o Projeto de Lei nº 1/2003, criando o fórum municipal apropriado. Diante do exposto, sugerimos a Vossa Excelência, contando com o seu bom senso, determine a imediata suspensão dos próximos pagamentos, bem como a rescisão do contrato firmado com o Sr. Leir José Werner, em face das considerações acima mencionadas, especialmente porque tal documento fere em especial o princípio da competitividade assegurada expressamente pela Lei de Licitações e pelo princípio da Moralidade porquanto, não atende o interesse público. Sobre o tema em questão, a doutrina pátria assim se reporta: Princípio da Competitividade – “É obrigatório licitar sempre que houver mais de uma pessoa que possa realizar aquilo que a administração deseja. O § 1º do art. 3º da Lei nº 8.666/93 veda procedimento que dificultem a competitividade e o seu art. 90 penaliza aquele que frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório.” (ABC do Vereador – Edílio Ferreira - Editora Forense – 1ª Edição – 1996) Princípio da Moralidade – “Pelo princípio da moralidade, não basta a Administração Pública ater-se à legalidade de seus atos. Deve ela basear-se, também, no que é honesto e digno de ser praticado. Aquela triste sentença – é imoral, mas é legal! – não vale mais. O princípio constitucional é superior à lei. Um ato da administração pública, para ser constitucional, além de legal, tem de ser moral. Não sendo moral, o ato, portanto, é mais que ilegal: é inconstitucional.” (ABC do Vereador – Edílio Ferreira - Editora Forense – 1ª Edição – 1996) Na hipótese do não acatamento ao solicitado, serão tomadas medidas judiciais - ação popular junto ao Fórum local, objetivando anular o ato que consideramos lesivo aos cofres públicos, por ser dita contratação inoportuna e inconveniente. Dos vereadores Gilson Marcondes – PV e Valmir Tasca - PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando enviar a esta Casa de Leis, cópia de todo o processo de inexigibilidade de licitação nº 38/2002, que deu embasamento para a contratação do senhor Leir José Werner, conforme contrato de prestação de serviços datado de 22 de novembro de 2002. Do vereador Gilson Marcondes – PV, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja enviado ofício às Senhoras Mônica Apolônio da Silva e Paola Bordignon, proprietárias do Espaço Cultural Livraria do Chain (Avenida Tupi, 2089, Centro), agradecendo convite e parabenizando pela realização de evento cultural em homenagem aos dois anos de funcionamento do Espaço Cultural em nossa cidade. Por ocasião da comemoração que ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2003, foram realizados lançamentos de livros, exposição de artes plásticas, poesia. A população pato-branquense só tem a ganhar com a presença de tão conceituado estabelecimento em nossa cidade, principalmente os artistas plásticos e escritores, que têm mais um espaço para exporem seus trabalhos. Do vereador Enio Ruaro - PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado à Senhora Eliane do Rocio Quinalha, Consultora da Telepar Brasil Telecom (Fax 0800-410804, Curitiba – Paraná), solicitando que seja instalado um telefone público, na Rua Luiz Xavier, Bairro São Cristóvão, próximo ao Colégio São Cristóvão. A solicitação é dos alunos, professores e demais pessoas que trabalham no colégio, os quais precisam se deslocar a uma distância considerável para fazerem as ligações que necessitam. Dos vereadores Leonir José Favin – PMDB e Vilson Dala Costa - PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal para que através do departamento competente, verifiquem a possibilidade de substituir os semáforos do município por semáforos eletrônicos, os quais proporcionam melhor visibilidade e segurança para os transeuntes. Solicitam ainda, os vereadores proponentes: pintar faixas de pedestres nas principais ruas, bem como em frente às escolas do município; dispor um local apropriado (demarcado) para os ônibus de transporte escolar estacionarem os veículos; atender a antiga reivindicação de construir um banheiro público na Praça Presidente Vargas. A solicitação parte da população em geral, principalmente agricultores que vêm para o centro da cidade e não tem acesso a um banheiro. Solicitamos o empenho do Executivo Municipal no sentido de atender os pedidos, que são reivindicações antigas dos patobranquenses. Do vereador Antonio Urbano da Silva - PL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo pedido formulado através do ofício nº 96/02, datado de 11 de setembro de 2002, assinado pelo Senhor Antonio da Assunção Kroetz, Diretor do Colégio Estadual Professor Agostinho Pereira – Ensino Fundamental e Médio, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sejam tomadas providências urgentes com relação a organização, elaboração e efetivação dos pré-requisitos básicos para que as escolas de Pato Branco possam efetivamente agir na questão dos sérios problemas de trânsito que as instituições escolares têm enfrentado. Para que estas necessidades possam ser constatadas, seria indispensável a averiguação, por um funcionário designado pela Prefeitura. A medida comprovaria a necessidade da execução das seguintes melhorias: pintura de faixas de pedestres; faixas demarcadoras de embarque e desembarque de alunos dos transportes escolares; construção de rampa de acesso a portadores de deficiências; abrigo para os alunos que dependem de transporte coletivo; placas indicadoras e redutores de velocidade defronte às escolas. Anexamos cópia do ofício protocolado junto à Prefeitura Municipal, sob nº 225446. Do vereador Vilmar Maccari - PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Executivo Municipal solicitando que analise a possibilidade de construir uma rotatória na Avenida Tupi, em frente à Mecânica Pasa. A rotatória beneficiará o trânsito de veículos naquele local, tendo em vista o grande movimento devido aos diversos estabelecimentos comerciais instalados nas imediações, como também, é um local de acesso ao Bairro São Luís, Bortot, subestação da COPEL, posto de saúde do Bairro Bortot e o Trevo do Patinho. Além de organizar o trânsito, a rotatória obrigará os motoristas menos conscientes, que trafegam em alta velocidade, a dirigirem com mais atenção e em menor velocidade, evitando assim a ocorrência de acidentes. Dos vereadores Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva – PL, Enio Ruaro – PFL, Gilson Marcondes – PV, Nelson Bertani – PDT, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL e Vilmar Maccari – PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que analise a possibilidade de pagar as despesas de aluguel, para a empresa Clarice Viganó Confecções, localizada na Rua Tapajós, em nossa cidade, através do projeto Costurando o Futuro. Dos vereadores Agustinho Rossi – PTB, Gilson Marcondes – PV, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT e Pedro Martins de Mello - PFL no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, requerem seja dada tramitação em regime de urgência ao projeto de lei nº 05/2003, mensagem n° 6/2003, que acrescenta dispositivo à lei nº 2214, de 20 de dezembro de 2002 (a lei nº 2214, autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóveis - de propriedade de Luiz Cesar Beatrici – o imóvel será utilizado para passagem de galeria de águas pluviais, pois recebe toda a água da chuva que desce do Bairro La Salle). O pedido de urgência da tramitação do referido projeto de lei, se dá por se tratar de alteração da lei nº 2214, de 20 de dezembro de 2002, que permutou o lote nº 01, da quadra nº 682, de propriedade do Município de Pato Branco, pelo lote nº 01, da quadra 888, de propriedade de Luiz César Beatrici. A alteração refere-se ao artigo 1º-A, que prevê que as despesas com escrituração e registro da permuta serão suportadas por esta Municipalidade. Do vereador Gilson Marcondes – PV, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja enviado ofício à Prefeitura e à Câmara Municipal de Passos Maia; ao Procurador da República da Comarca de Joaçaba, Maurício Pessutto, parabenizando-os pelo trabalho desenvolvido com relação a degradação, numa propriedade da Indústria de Madeiras Tozzo S.A., no município de Passos Maia, SC, onde os policiais constataram o corte de 89 araucárias, madeira suficiente para encher até quatro carretas, espécie em extinção, segundo portaria do Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As árvores eram centenárias, algumas com mais de 200 anos, e mediam 1,60 metros de diâmetro e 30 metros de altura. Também foram constatados focos de desmatamento de mata nativa, destruição de xaxim (outra espécie em extinção), queimadas e corte de vegetação em área de preservação permanente. A denúncia foi noticiada através do programa Fantástico, na Rede Globo, no dia 8 de dezembro de 2002. Parabenizamos pela atitude, na certeza de que os responsáveis pelo corte ilegal das araucárias serão punidos. A vereadora Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB solicitou destaque no requerimento de autoria do vereador Antonio Urbano da Silva – PL, com apoio dos vereadores Agustinho Rossi – PTB, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Silvio Hasse – PDT e Valmir Tasca – PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, que requer seja dada tramitação em regime de urgência ao projeto de resolução nº 08/2002, de autoria do vereador proponente, que altera disposições da resolução nº 05, de 02 de maio de 2001. A resolução nº 05/2001, instituiu a Câmara Mirim no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco e estabeleceu normas de funcionamento e o pedido de urgência da tramitação do projeto de resolução nº 08/2002, se dá tendo em vista a proximidade da eleição dos vereadores mirins para o ano de 2003, que acontece no mês de março. Após discussão, o requerimento foi retirado e deverá retornar na primeira semana do mês de março de 2003. Os vereadores Dirceu Dimas Pereira – PPS e Nelson Bertani – PDT solicitaram destaque no requerimento de autoria do vereador Gilson Marcondes – PV, que requer seja enviado ofício ao proprietário da Indústria de Madeiras Tozzo S.A., repudiando a atitude de realizarem o corte de 89 araucárias, madeira suficiente para encher até quatro carretas, numa propriedade da referida indústria, conforme denúncia noticiada através do programa Fantástico, na Rede Globo, no dia 8 de dezembro de 2002. O corte das árvores centenárias, provoca o desmatando a mata nativa, com a conseqüente extinção de outras espécies, como área de preservação ambiental. A atitude demonstra o desrespeito com a espécie em extinção, árvores centenárias, algumas com mais de 200 anos, que mediam 1,60 metros de diâmetro e 30 metros de altura. Atitude impensada pelas suas conseqüências com a natureza, que merece o repúdio desta Casa de Leis. O requerimento foi submetido a votação e em seguida retirado pela maioria dos vereadores. Também foi retirado após discussão, a pedido do vereador proponente, Valmir Tasca – PFL, o requerimento que indicava-o como líder do PFL, para o período de 2003. A indicação do líder deverá acontecer na próxima sessão. Todas as demais proposições foram aprovadas por unanimidade de votos. Na seqüência, foram lidos e após leitura baixarão às comissões competentes para pareceres os seguintes projetos: projeto de lei n° 1/2003, de autoria do vereador Gilson Marcondes – PV, que institui o fórum da “Agenda 21 local”; projeto de lei n° 2/2003, mensagem n° 91/2002, originário do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis; projeto de lei n° 3/2003, mensagem n° 1/2003, originário do Executivo Municipal, que revoga a lei n° 1.826, de 12 de maio de 1999, que autorizou a doação de imóvel à José Carlos Rizzon e autoriza a doação à Gedalva Liliane Philippi; projeto de lei n° 4/2003, de autoria do vereador Enio Ruaro – PFL, que institui o programa municipal de combate à fome – Fome Zero – a dignidade na mesa, no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências; projeto de lei n° 5/2003, mensagem n° 6/2003, originário do Executivo Municipal, que acrescenta dispositivo à lei n° 2.214, de 20 de dezembro de 2002; projeto de lei n° 6/2003, mensagem n° 5/2003, originário do Executivo Municipal, que autoriza doação de imóvel à empresa Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda.; projeto de lei n° 7/2003, mensagem n° 8/2003, originário do Executivo Municipal, autoriza o parcelamento de débitos objeto de ações de execução fiscal, na forma em que especifica e dá outras providências; projeto de lei n° 8/2003, de autoria dos vereadores Enio Ruaro – PFL, Silvio Hasse – PDT, Nelson Bertani – PDT, Valmir Tasca – PFL e Vilmar Maccari – PDT, que institui Programa de Planejamento Familiar no Município de Pato Branco e dá outras providências; projeto de lei n° 9/2003, mensagem n° 4/2003, originário do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Valdir Tumelero; projeto de lei n° 10/2003, de autoria dos vereadores Leonir José Favin – PMDB e Vilson Dala Costa – PMDB, que altera a redação do artigo 5° da lei n° 1.939, de 4 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo; projeto de lei n° 12/2003, de autoria do vereador Nereu Faustino Ceni – PC do B, que denomina estrada municipal de acesso a comunidade de São Pedro de Alcântara de “Pioneiro Francisco Simionatto”. Por último foram lidos os balancetes financeiros da Prefeitura Municipal de Pato Branco, referente os meses de novembro e dezembro de 2002 e o balancete financeiro da Câmara Municipal de Pato Branco referente o mês de dezembro de 2002. Após a leitura dos projetos de lei a pedido do vereador Valmir Tasca – PFL, com a concordância dos demais vereadores foi suprimido o espaço das lideranças partidárias e o intervalo de cinco minutos. Em seguida, como não havia ordem do dia, e o espaço destinado às explicações pessoais também foi suprimido, foram indicados os novos membros das comissões permanentes para o ano de 2003, as quais ficaram assim constituídas: Comissão de Justiça e Redação: Agustinho Rossi – PTB; Clóvis Gresele – PPB; Gilson Marcondes – PV; Leonir José Favin – PMDB e Nelson Bertani – PDT. O vereador Nelson Bertani – PDT será o presidente da comissão e as reuniões serão realizadas nas segundas-feiras, às 17 horas e 15 minutos. Comissão de Mérito: Antonio Urbano da Silva – PL; Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB; Nereu Faustino Ceni – PC do B; Pedro Martins de Mello – PFL e Silvio Hasse – PDT. O vereador Nereu Faustino Ceni – PC do B será o presidente da comissão e as reuniões serão realizadas nas segundas-feiras, às 17 horas.Comissão de Orçamento e Finanças: Dirceu Dimas Pereira – PPS; Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB; Valmir Tasca – PFL; Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB. O vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS será o presidente da comissão e as reuniões serão realizadas nas quintas-feiras, às 17 horas e 30 minutos. Comissão de Defesa do Cidadão: Agustinho Rossi – PTB; Antonio Urbano da Silva – PL; Dirceu Dimas Pereira – PPS; Nereu Faustino Ceni – PC do B e Valmir Tasca – PFL. O vereador Antonio Urbano da Silva - PL será o presidente da comissão e as reuniões serão realizadas quando for necessário, às 17 horas e 30 minutos. Comissão de Agricultura, Ecologia e Meio Ambiente: Gilson Marcondes – PV; Leonir José Favin – PMDB; Nelson Bertani – PDT; Pedro Martins de Mello – PFL e Silvio Hasse – PDT. O vereador Pedro Martins de Mello – PFL será o presidente da comissão e as reuniões serão realizadas nas quintas-feiras, às 17 horas e 30 minutos, quando necessário. Esteve presente na sessão, representando a Câmara Municipal de Francisco Beltrão, o senhor José Antonio Rezzardi, o qual entregou dois exemplares do livro intitulado “Legislativo Beltronense – 50 anos de história”. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Pato Branco, 17 de fevereiro de 2003.