| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2003-02-20 |
| native_id | 1653 |
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2002. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a
presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência.
Pato Branco, 24 de fevereiro de 2003.
ATA Nº 04/2003
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2003, com início às 18 horas, no
auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, realizou-se a segunda sessão
ordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2003,
contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho
Rossi – PTB, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro – PFL, Dirceu Dimas Pereira – PPS,
Gilson Marcondes – PV, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin –
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de
Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT e
Vilson Dala Costa – PMDB. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador
Enio Ruaro, foi aberta a sessão com a leitura e aprovação do artigo 26 da Lei
Orgânica que dispõe sobre a realização das sessões fora do recinto próprio da
Câmara Municipal. “§ 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto, ou
por outra causa que impeça a sua utilização, as sessões poderão ser realizadas em
outro local, aprovado pela maioria absoluta dos vereadores”. A sessão foi
realizada no auditório do Teatro Municipal Naura Rigon tendo em vista que o
plenário da Câmara Municipal encontra-se em reformas. Em seguida foi feita a
leitura de um trecho bíblico pelo vereador Leonir José Favin. Dando continuidade
foi lida e aprovada na íntegra a ata da sessão anterior n° 03/2003. Então, passou-se
a leitura das correspondências recebidas. Ofício n° 106/2003/GP, datado de 14 de
fevereiro de 2003, assinado pelo Prefeito Municipal, senhor Clóvis Santo Padoan;
ofício n° 05/2003/C. Gab., datado de 20 de janeiro de 2003, assinado pelo senhor
Pedro Alberto Rost, Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Pato Branco;
ofícios n° 02/2003; n° 03/2003; n° 09/2003; n° 10/2003, datados de 6 de fevereiro
de 2003; ofício n° 11/2003, datado de 7 de fevereiro de 2003, ofícios n° 30/2003 e
n° 31/2003, datados de 12 de fevereiro de 2003 e ofício n° 34/2003, datado de 19
de fevereiro de 2003, assinados pelo senhor Marcos Antonio Loyola, Presidente da
ACAMSOP-M/14, Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná
Microrregião – 14; ofícios datados de dezembro de 2002; janeiro e fevereiro de 2003,
assinados pelo senhor Sady Carnot Falcão Filho, Diretor Executivo do Fundo
Nacional de Saúde - Ministério da Saúde notificando a liberação de recursos
financeiros do Fundo Nacional de Saúde, em favor deste município; ofícios das
Câmaras Municipais de São Mateus do Sul, Palmital, Lapa, Pinhão, Coronel
Domingos Soares, Dois Vizinhos, Arapongas, Guarapuava, Umuarama, Londrina,
Marilena, Campo Mourão, Mandaguaçu e Mangueirinha, informando a Mesa
Diretora para o ano de 2003; ofício n° 70875/2003, datado de 11 de fevereiro de
2003, enviado pela Brasil Telecom; ofício n° 03/2003, datado de 20 de fevereiro de
2003, assinado pelo senhor Andrei Junior Zacharczuk, Diretor Geral da Engenhart
Projetos e Construções Ltda. (resposta do ofício n° 1218/2002); ofício n° 01/2003,
datado de 4 de fevereiro de 2003, assinado pelo senhor Claiton Karam França,
Presidente da FUNDABEM – Fundação Pato-branquense do bem-estar do menor.
Agenda de viagem do Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento,
senhor Orlando Pessuti, que estará em Pato Branco no dia 22 de fevereiro de 2003,
a partir das 11 horas no Núcleo Regional da Secretaria da Agricultura e do
Abastecimento – SEAB, ocasião em que será realizada a posse do Chefe do Núcleo
Regional da SEAB de Pato Branco, senhor Renato Caranhato Canan. Convite para
participar da explanação e orientação da implantação pela Secretaria Municipal de
Saúde, juntamente com o Ministério da Saúde, do Cartão Nacional de Saúde, que
será no dia 26 de fevereiro de 2003, no Teatro Municipal Naura Rigon, às 13 horas
e 30 minutos, com consultores do Ministério da Saúde. Em seguida, foram lidas as
proposições dos senhores vereadores. Do vereador Gilson Marcondes – PV, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e conforme dispõe o artigo 13 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, comunica que o vereador Gilson
Marcondes será o líder do Partido Verde - PV, para o ano de 2003. Do vereador
Dirceu Dimas Pereira - PPS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
conforme dispõe o artigo 13 do Regimento Interno desta Casa de Leis, comunica
que será o líder do Partido Popular Socialista - PPS, para o ano de 2003. Do
vereador Nereu Faustino Ceni – PC do B, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e conforme dispõe o artigo 13 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, comunica que será o líder do Partido Comunista do Brasil – PC do B, para o
ano de 2003. Dos vereadores Clóvis Gresele e Laurinha Luiza Dall’Igna, da
Bancada do PPB, no uso de suas atribuições legais e regimentais e conforme
dispõe o artigo 13 do Regimento Interno desta Casa de Leis, comunicam que a
vereadora Laurinha Luiza Dall’Igna será a líder do PPB, para o ano de 2003. Do
vereador Nereu Faustino Ceni – PC do B, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer seja oficiado ao Executivo Municipal solicitando recapeamento
asfáltico na Rua João A. Medeiros, trecho compreendido entre a Rua Felipe
Camarão e Itapuã, bem como na Rua Itapuã, trecho entre a Rua João A. Medeiros e
Nereu Ramos. Os referidos trechos encontram-se quase intransitáveis. Visando
proporcionar melhores condições para os cidadãos que por ali trafegam,
solicitamos que as melhorias sejam executadas com brevidade. Do vereador
Valmir Tasca, do PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais requer seja
oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do departamento
competente, sejam tomadas todas as providências no sentido de cancelar o
pagamento de aluguel à empresa Unisolutions. A solicitação prende-se ao fato de
que referida empresa se instalou no município há mais de noventa dias, está com
uma dívida de grande valor no comércio de Pato Branco, com reclamação de
diversos empresários, que foram lesados inclusive com cheques sem fundos, sem
recebimento dos valores até a presente data. Do vereador Enio Ruaro - PFL, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, reiterando pedidos anteriores, requer seja
oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através dos departamentos
competentes, providencie as seguintes melhorias nas ruas do Bairro São Cristóvão:
executar a construção de calçamento no final da Rua Dom Pedro I; executar a
construção de calçamento na Rua Padre Vieira; realizar abertura e cascalhamento
na rua que liga a Rua Padre Vieira à Rodovia PR-280 e à empresa Cantu Verduras;
rebaixar e executar a construção de calçamento na Rua Alexandre Gusmão. Do
vereador Enio Ruaro - PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer
seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através dos departamentos
competentes, seja feita, com a maior brevidade possível, uma operação tapa
buracos na Rua Lupicínio Rodrigues, no Bairro Morumbi. Solicitamos que o
serviço de melhoria seja executado com a maior brevidade possível, por tratar-se
de uma rua de acesso à Avenida Tupi, bastante movimentada e que não oferece as
mínimas condições de trafegabilidade. Do vereador Clóvis Gresele - PPB, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado à Senhora Eliane do
Rocio Quinalha, Consultora da Telepar Brasil Telecom (Fax 0800-410804,
Curitiba – Paraná), solicitando transferir o telefone público instalado na Rua
Eduardo Amadori, nº 125, para o nº 275, no Bairro Bonatto. A transferência do
telefone público facilitará aos moradores que utilizam o aparelho para efetuarem
ligações, tendo em vista que o ponto de maior movimentação de pessoas e
instalação de estabelecimentos comerciais, é próximo ao nº 275. Do vereador
Clóvis Gresele - PPB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja
oficiado ao Tenente Coronel Ademir Leandro, Comandante do 3º Batalhão de
Polícia Militar de Pato Branco (Rua Argentina, 999), solicitando que providencie
ronda a partir das 18 (dezoito) horas, nos fundos do Ginásio Patão, como também,
nas proximidades da pista de atletismo da Fespato. Como sabemos, grande
número de pessoas freqüentam as dependências do Ginásio Patão e da Fespato
para realizarem caminhadas nos finais de tarde. Porém, as cenas chegam a ser
constrangedoras, com relação ao grande número de jovens que fazem uso de
drogas, sem procurar se esconderem, o que provoca um certo desconforto as
pessoas que freqüentam as pistas e preocupação aos pais com relação aos filhos
que praticam caminhadas. Diante disso, solicitamos o empenho desta corporação
militar, no sentido de tentar inibir os usuários de drogas, através da presença de
policiais. Do vereador Vilson Dala Costa - PMDB, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, requer seja oficiado à Prefeitura Municipal de Cascavel (Rua Paraná,
2786, Cascavel – Paraná), solicitando informar esta Casa de Leis, com relação ao
sistema de confecção de placas de sinalização e placas indicativas com nome de
ruas e Bairros da cidade. Solicitamos enviar cópia do contrato, ou documento de
licitação se houver. A solicitação se faz, para que a Prefeitura Municipal de Pato
Branco possa efetuar estudos sobre a viabilidade de contratar o serviço de
confecção das placas. Dos vereadores Nelson Bertani, Silvio Hasse e Vilmar
Maccari, membros da Bancada do PDT, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, reiterando pedidos anteriores, requerem seja oficiado ao Executivo
Municipal, solicitando que através do departamento competente, analisem a
possibilidade de retirar parte das floreiras localizadas na Avenida Tupi, em frente
ao Supermercado Patão. A mudança, que vem sendo solicitada pelos proprietários
do referido supermercado há tempos, proporcionará aos motoristas que trafegam
pela Avenida Tupi, no sentido Centro – Baixada Industrial, acesso ao
estabelecimento comercial, evitando assim que os mesmos sejam obrigados a
andarem até a rotatória, localizada a alguns metros de distância. A medida
beneficiará não somente os proprietários do Supermercado, que encontra-se em
reformas e promoverá a contratação de mais quinze funcionários, como também a
todos os clientes do Patão e outras empresas localizadas nas imediações. Dos
vereadores Dirceu Dimas Pereira – PPS e Gilson Marcondes – PV, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Senhor Carlos Alberto
Rebelo - Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Segurança, formando do Curso de
pós-Graduação em Gestão Ambiental do CEFET e filiado ao Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (Rua Olindo Copetti, 60, Bairro La Salle, Fone: 9972-
0249), convidando-o para participar de uma sessão ordinária nesta Casa de Leis,
em data a ser agendada na secretaria da Câmara, para, expor suas idéias a
respeito da contratação do Senhor Leir José Werner (residente em Balneário
Camboriú), feita pelo Prefeito Municipal Clóvis Santo Padoan, para elaboração de
dez projetos na área ambiental. Do vereador Gilson Marcondes – PV, com apoio
dos vereadores Enio Ruaro – PFL, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Laurinha Luiza
Dall’Igna – PPB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro
Martins de Mello – PFL, Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala
Costa – PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja
oficiado à Senhora Ivani Conterno (Rua Francisco Xavier, 77, Bairro La Salle),
parabenizando-a pela eleição para presidente da APAC –Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados. O vereador signatário coloca-se à disposição para
ajudar nos trabalhos da entidade, principalmente no que se refere a construção de
Centro de Reabilitação. Que os caminhos se abram para que os trabalhos de tão
importante Associação, sejam desenvolvidos da melhor maneira possível, com a
participação da comunidade em geral. Parabéns pela eleição e sucesso nos
trabalhos a serem desenvolvidos. Dos vereadores Dirceu Dimas Pereira – PPS,
Enio Ruaro - PFL, Nelson Bertani – PDT, Pedro Martins de Mello – PFL e Silvio
Hasse – PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado
ao Senhor Radimir Comin (Garagem Municipal) e ao Senhor Dorvalino Benetti,
parabenizando-os pela eleição para Patrão e vice-Patrão, respectivamente, do CTG
Carreteando a Saudade. A eleição ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2003, na sede
do Centro de Tradições Gaúchas, contando com a presença de centenas de pessoas.
Cultivar as tradições de geração em geração, faz com que se criem raízes e se
tornem cada vez mais fortes as manifestações de simpatia pelo movimento gaúcho.
A realização de bailes, encontros e outros eventos demonstram que o povo
sudoestino, e principalmente os pato-branquenses, estão engajados no trabalho
pela continuidade do movimento das tradições gaúchas. Parabéns pela eleição.
Com certeza desempenharão um trabalho primordial na patronagem do CTG. Dos
vereadores Clóvis Gresele – PPB, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro – PFL,
Gilson Marcondes – PV, Nelson Bertani – PDT, Pedro Martins de Mello – PFL,
Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa - PMDB, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado à Direção da empresa
Tártari & Giacobo (Rodoviária Municipal), solicitando que providencie
recapeamento asfáltico no pátio da Rodoviária Municipal, na entrada dos
passageiros. A solicitação parte dos usuários do sistema rodoviário municipal, que
encontram dificuldades ao fazerem o transporte de parentes ou amigos até o
terminal, tendo em vista as péssimas condições de trafegabilidade que se
encontram as dependências do mesmo. Dos vereadores Nelson Bertani, Silvio
Hasse e Vilmar Maccari, membros da Bancada do PDT, com apoio dos vereadores
Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro – PFL, Gilson Marcondes – PV, Pedro
Martins de Mello – PFL, Valmir Tasca – PFL e Vilson Dala Costa - PMDB, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, reiterando pedidos anteriores, requerem
seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do departamento
competente, sejam colocados bancos nos pontos de ônibus do transporte coletivo
urbano de nossa cidade. Desnecessário se faz justificar a solicitação do pedido,
pelo conhecimento que temos com relação a necessidade dos referidos bancos,
principalmente para as pessoas idosas, deficientes físicos e mulheres grávidas, que
utilizam do transporte coletivo urbano de passageiros e aguardam pela chegada
do ônibus por algum tempo. A medida proporcionará maior conforto às pessoas
enquanto aguardam a chegada do coletivo urbano. Dos vereadores Leonir José
Favin – PMDB e Vilson Dala Costa - PMDB, com apoio dos vereadores Clóvis
Gresele – PPB, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino
Ceni – PC do B e Valmir Tasca – PFL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, que requerem
seja dada tramitação em regime de urgência ao projeto de lei nº 10/2003, de
autoria dos vereadores Leonir José Favin – PMDB e Vilson Dala Costa – PMDB ,
que altera a redação do artigo 5º da lei nº 1939, de 4 de julho de 2000, que dispõe
sobre o Conselho Municipal de Turismo. O pedido de urgência se dá pela urgência
de constituir a referida comissão, para que a mesma dê início aos trabalhos
pertinentes. Do vereador Antonio Urbano da Silva - PL, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, comunicando que não participará da sessão ordinária desta
Casa de Leis, no dia 20 de fevereiro de 2003, ocasião em que estará acompanhando
o Prefeito Municipal, Senhor Clóvis Santo Padoan, em viagem para tratar de
assuntos de interesse do município. Na oportunidade manterão contato com o
Deputado Federal Oliveira Filho e com o Ministro dos Transportes, Anderson
Adauto. Dos vereadores Antonio Urbano da Silva – PL, Dirceu Dimas Pereira –
PPS, Gilson Marcondes – PV, Nelson Bertani – PDT, Pedro Martins de Mello – PFL,
Valmir Tasca – PFL e Vilmar Maccari – PDT, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer seja enviado ofício aos Pastores da Igreja Comunidade Cristã
Vida para os Povos, Eliseo e Clotilde Batiston, Giuliano e Débora Batiston e Valdir
e Elenice Garcia, (Rua Guarani, 1209), parabenizando pela realização de um
momento profético na Ordenação Pastoral de Cristiano A. Batiston e Melissa A.
Batiston. A ordenação dos pastores da Comunidade Cristã Vida para os Povos
ocorreu no dia 12 de fevereiro do corrente, nas dependências da Igreja
Comunidade Cristã, contando com a presença de centenas de pessoas. “Dar-vos-ei
pastores segundo o meu coração, que vos apascentem com conhecimento e com
inteligência.” (Gr. 3:15). O vereador Nelson Bertani solicitou destaque no
requerimento de autoria do vereador Gilson Marcondes – PV, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor
Neuri Gehlen, Prefeito Municipal de Mariópolis; aos assessores Ieda Belo e Volnei
Lavarda, da Secretaria Municipal de Agricultura de Mariópolis; à Senhora Marinês
Hoppen, Secretária Municipal de Educação de Mariópolis (Rua 6, Prefeitura
Municipal de Mariópolis), convidando-os para participarem de uma sessão
ordinária nesta Casa de Leis, em data a ser agendada na secretaria da Câmara,
para falarem sobre a experiência da elaboração da Agenda 21 em Mariópolis,
como também, sobre a possibilidade de um trabalho integrado com relação a bacia
do Rio Pato Branco. Oficiar ainda, à senhora Leocilde Ortigara, Chefe Regional da
Sanepar (Rua Clarice Cerqueira, 218), convidando-a para participar da mesma
sessão, para discutirem sobre o trabalho integrado com relação a bacia do Rio Pato
Branco. Convidar também o senhor Willian Polônio Machado Chefe Regional do
IAP - Instituto Ambiental do Paraná, para falar sobre a experiência da elaboração
da Agenda 21 em Pato Branco, e a possibilidade de um trabalho integrado com
relação a bacia do Rio Pato Branco. Na oportunidade fará uso da palavra
representando o Município de Mariópolis o senhor Volnei Lavarda. Em seguida o
vereador Vilson Dala Costa – PMDB solicitou destaque no requerimento de
autoria do vereador Gilson Marcondes – PV, que requer seja oficiado ao Senhor
Gilmar Luiz Arcari, Presidente da Comissão Central Organizadora – CCO da
Expopato 2002 (Rua Itabira, Panificadora Pão Quente), convidando-o para
participar de uma sessão ordinária nesta Casa de Leis, em data a ser agendada na
secretaria da Câmara, para, entre outros, prestar os seguintes esclarecimentos,
todos relacionados com a Expopato 2002: diferenças significativas de valores dos
cachês de algumas apresentações artísticas, como exemplo, KLB, em Francisco
Beltrão: R$ 52.500,00; KLB em Pato Branco: R$ 69.500,00; diferenças em valores nas
prestações de contas apresentadas à Câmara; motivo da não participação da
Associação Comercial e Industrial de Pato Branco – ACIPB; valores pagos a
funcionários municipais; preços elevados dos alimentos e bebidas; preços dos
ingressos; lucro da A-1 Produções, especificando de forma discriminada a receita
total obtida por essa empresa, com encaminhamento dos comprovantes de todos
os pagamentos feitos à empresa; cópia dos contratos com a A-1 Produções e
demais eventos realizados; valor total do prejuízo para a Prefeitura; possibilidade
da realização bi-anual das próximas feiras; número de público pagante e não
pagante; relação das indústrias participantes; motivação da ausência de licitação
na contratação da empresa A-1 Produções; razão pela qual o CETIS não foi
convidado para expor; ausência de pequenos empreendedores (micro empresas);
comprovante do pagamento do ECAD; cópia dos recibos e extratos bancários de
todos os pagamentos; preço diário e dos pacotes com venda antecipada de
ingressos; cachês, comissões, datas dos shows e nome dos empresários; valor do
metro quadrado para aquisição dos espaços para os expositores. A pedido do
vereador Vilson Dala Costa, o requerimento foi retirado tendo em vista que a
maioria das informações já foram solicitadas em requerimentos anteriores, quando
o vereador Gilson Marcondes estava licenciado. Será realizada uma reunião com o
presidente da CCO, Gilmar Arcari e posteriormente o requerimento será
reapresentado com as correções necessárias. Todas as demais proposições foram
aprovadas por unanimidade de votos. Após a leitura dos requerimentos
apresentados pelos vereadores, o vereador Vilson Dala Costa – PMDB pediu
licença para se retirar, uma vez que tinha assumido compromisso na Faculdade de
Palmas. Na seqüência, como não havia projetos para serem lidos, fizeram uso da
palavra algumas lideranças partidárias. Dando continuidade foi realizado um
intervalo de 5 minutos. Retornado aos trabalhos passou-se à apreciação da ordem
do dia. Aprovado em primeira votação, votação nominal, com emenda, com 13
(treze) votos a favor e 02 (duas) ausências, o projeto de resolução n° 05/2002, de
autoria do vereador Nereu Faustino Ceni – PC do B, que acrescenta dispositivo à
Resolução n° 8, de 15 de dezembro de 1990. Aprovado em primeira votação,
votação simples, com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências, o projeto de lei
n° 05/2003, mensagem n° 6/2003, originário do Executivo Municipal, que
acrescenta dispositivo à lei n° 2.214, de 20 de dezembro de 2002. Ausentes na
votação dos projetos constantes na ordem do dia os vereadores Antonio Urbano
da Silva – PL e Vilson Dala Costa – PMDB. Finda ordem do dia, fez uso da palavra,
convidado pelo vereador Antonio Urbano da Silva – PL, o senhor Leir José Werner,
contratado pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, com embasamento no
processo de inexigibilidade de licitação nº 38/2002, datado de 22 de novembro de
2002, para prestação de serviços, consultoria técnica e elaboração de projetos
pertinentes a área ambiental, para falar sobre o processo de inexigibilidade de
licitação nº 38/2002. Leir falou a respeito de sua capacitação para a prestação de
serviços ao poder público, entregando cópia de seu currículo e sua formação
profissional. Declarou ter experiência na área, uma vez que já foi secretário de
Meio Ambiente em Balneário Camboriú e adquiriu conhecimentos a respeito do
meio ambiente na faculdade onde estudou e em curso de pós-graduação. Com
relação ao processo de inexigibilidade de licitação nº 38/2002 disse que a licitação
é de competência da Prefeitura Municipal e que não pode julgar a respeito, uma
vez que não sabe como funciona. Leir afirmou ainda que quanto à remuneração
que irá receber de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, trabalhando 16 horas é
justa, e disse ainda que sempre participou de concursos e a remuneração foi
acertada com a prefeitura dentro dos trâmites. Entregou cópia dos documentos
inocentando sua prisão em 1997 (anexos à ata), quando foi acusado de se
beneficiar do poder público com venda de alvarás e finalizou dizendo que acredita
que não terá problemas em Pato Branco, mesmo estando em Camboriú e ainda
que encara com naturalidade todos os questionamentos a que está sendo
submetido já que é um cidadão que não tem nada a temer. Após o
pronunciamento do convidado, senhor Leir José Werner, fez uso da palavra a
senhora Sonia Regina Baldo, inscrita na Tribuna Livre para solicitar apoio dos
vereadores de Pato Branco no sentido de interceder junto à Prefeitura Municipal
para que seja realizada abertura de rua de aproximadamente 300 metros, passando
pela chácara do senhor Pedro Zucco e outros, tendo em vista que diminui o trajeto
feito pelos moradores em 1.700 metros para terem acesso ao comércio. Sugeriu que
seja providenciada uma reunião com os proprietários das chácaras com o objetivo
de conscientizá-los da benfeitoria que será realizada com a abertura da rua. Em
seguida, com a concordância de todos os vereadores foi suprimido o espaço das
explicações pessoais. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão.
Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de
competência.
Pato Branco, 20 de fevereiro de 2003.
c ·URRICULUM VITAE
LEIR JOSÉ WERNER
DADOS PESSOAIS
LEIR JOSÉ WERNER
Data Nascimento: 10.10.1960
Filiação: Osvaldo Gomes Wemer
Antonia dos Santos Werner
Fone: (47) 9977-4787
DOCUMENTAÇÃO
RG. 1.123.566
CPF: 400.532.379.00
Titulo de Eleitor: 27914309/90
ESCOLARIDADE
CURSO SUPERIOR
CIÊNCIAS
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE EREXIM
EREXlM -RS
1983
PÓS-GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
BLUMENAU - se
1986
CURSOS, SEMINÁRIOS, ENCONTROS
lV SIMPÓSIO SUL-BRASILEIRO DO ENSINO DE ClÍtNCIAS
SANTA CRUZ DO SUL - RS
1986
SEMINÁRIO "RESÍDUOS SÓLIDOS EM CIDADES LITORÂNEAS"
FLORlANÓPOLTS - SC:
1995
V EENCONTRO REGIONAL DE CiftNCIAS E ENCONTRO REGlONAL
DE POLÍTICA CIE.l\'TÍFICA
BLUMENAU - SC-1986
1 CONFERtNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - PALESTRANTE
CHAPECÓ - SC
1989
II CONFERÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
FLORlANÓPOLIS - se
1989
I FÓRUM INTERNACIONAL E JIJ FÓRUM NACIONAL DE
EXPERIÊNCIAS COMUNITÁRIAS
TOLEDO - PR
1995
V MÓDULO DE TREINAMENTO PARA FORMULAÇÃO DE PROJETOS
LOCAIS DE SANEAMENTO RURAL
CHAPECÓ-SC
1989
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL
Balneário Camboriú - SC
03 anos
DIRETOR DO MEIO AMBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL
Camboriú - SC
03 anos e 6 meses
DIRETOR DE ESCOLA
E.E.B. PRESIDENTE JOÃO GOULART
Balneârio Camboriú - SC
Ol ano e 03 meses
PALESTRANTE E CONFERENCISTA.Va rias localidades do Sul do Pais.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Oficio nº 1891 -SGS-TCU- 1" Câmara
13rasília-DF, 30 de <tgoslu de 200 1
Prezado Senhor,
Encaminho a Vossa Senhoria, para cunhecimenl<I, cópia du Acórdão nú111ero 527/2001,
aprovado, pelo Tribunal de Contas da União na Sessão Ordinária da Primeira Câmara de 28/08/200 1, hem
como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentam (TC n• 650.323/97- 1).
A Sua SenllOria, o Senhor,
LUIS VILMAR DE CASTRO
Rua 1500, nº 582
Atenciosamente,
88330-000 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - se
' Tubun.)I d~ Conta~ da Vniao
i\CÓRD . .\O N• 52712001 - TCU - 1" C:\mara
1. Processo n. TC-650.323/19<)7- I (e/ 02 volumes).
2. Classe de Assunto: 1 - Recursu d..: Reconsideração interposto contra acúrdão pru!Cri<lo em processo d..:
Tomada de Contas Especial.
3. Entidade: Município de Balneitrio Camboriti/SC.
4. Recorrente: Leir José W.:rner. ex-Secretário Municipal <lo Meio Ambiente.
5. Rdator: Auditor José Antonio Oarrcto de i\ laccdo.
6. Representantes do Ministério Público: Drs. Lucas Rocha furtado e Jatir Batista da Cunha.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos.
8. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, de
responsabilidade dos Srs. Luis Wilmar de Castro e Leir José Werncr. ex-Prefeito do Município d<!
Balneário Camboriú/SC e ex-Secrctúrio Municipal do Meio Ambiente. respectivamente. instaurada em
decorrencia da não-aprovação da prestação de contas dos recursos lederais. no valor de R$ 126.318,00.
repassados por força do Convênio n. 05~/95, celebrado entre o então Ministério do Meio Ambieute, dos
Recursos Hídricos e da Amazónia Legal. através do Fundo Nacional do Meio Ambiente, e a Prefeitura
Municipal de Balneário Camboriú/SC. objetivando a execução do projeto "Coleta seletiva de lixo":
Considerando que esta Câmara, na sessão de 22/0212000, proferiu o Acórdão n. 059nooo.
pelo qual julgou irregulares as presentes contas e condenou os s!Jpramencionados responsáveis ao
recolhimento do débito apurado. no valor original acima indicado. acrescido dos encargos legais
calculados a partir de 21/08/1995, até a data do efetivo recolhimento. na forma da legislação em vigor;
Considerando que, inconformado com a aludida d~li bcração, o Sr. Leir Jose Werner
interpôs o presente Recurso de Reconsideração;
Considerando que o titular da unidade técnica e o Ministério Público entendem que restou
comprovado nos autos a aplicação dos recursos federais repassados - embora com desvio de finalidade -
cm beneficio da comunidade, exceto quanto à parcela de R$ 25.900,00, correspondente à aquisição de um
automóvel de passeio de luxo, motivo pelo qual se manifestam pelo conhecimento do recurso. para.
dando-lhe provimento parcial, alterar-se o Acórdão recorrido e condenar-se os responsáveis ao
recolhimento da quantia por último referida;
Considerando, todavia, que os recursos aplicados na aquisição do aludido automóvel foram
utilizados em proveito do Município;
Considerando, não obstante, que, embora tenha sido elidido o débito imputado aos
responsáveis, subsiste a irregularidade consistente no desvio parcial da finalidade 1>revista no Convênio n.
052192;
Considerando, por último, que, nesta fase processual, não há como aplicar multa aos
responsáveis em decorrência da mencionada irregularidade, sob pena de incorrer-se em refonuatio 111
pcjus;
ACORDAl\il os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da I'
Câmara, em:
8.1 - com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei n. 8.443/92, e/e os arts. 229, inciso I, e 233
do Regimento lntemo/TCU, conhecer do presente Recurso de Reconsideração para dar-lhe provimento
parcial. mantendo o julgamento pela irregularidade das presentes contas. dando, porém, quitação aos Srs.
Luís Vilrnar tlé Castro e Leir José Wcrncr, ex-Prefeito e ex-Secretário do Meio Alnbiente do Município de
Balneário Camboriú/SC. respectivamente;
8.2 - encaminhar cópia desta deliberação, bem assim do Relatório e da Proposta de Decisão que a
fundamentam, aos responsáveis.
9. Ala n" 30/2001 - l" C:imarn
Tribunar de C<mt:io d:t U111ào
1 O. Data da Scss;io: 28/08/2001 - Ordimiria
1 1. Especilicaçiio do quorum: ·
11 .1 l\.'linistros presentes: Marcos Vinicios
Alencar Rodrigues e Guilherme Palmeira.
-·1
.. ~-': ;~ MARCOS VINICJOS VILAÇA
Presid~ne
Rodrigues Vilaça tPresidcnte), Iram Saraiva, Walton
. 1\ /" ! ! _ ,p . rc__ ~ <.. ... ·t.c
JOSE ANTONIO BARRETO DE MACEDO
Relator
". ·..r,·,-· .... ._. ' ...... \ .. --'\..; ...... ··· ·~·-......... -.. __
Fui presente: MAR.IA ALZIRA FERREIRA
Rep. do Ministério Público
Ttlbunal de Conlas da Uniao
(jllUl'O li -CLASSE 1- 1" Cümara
TC-650.32311997-1 (e/ O:! volmrn:s)
Nalurcl.:I: Recurso de Reconsidcra~ão.
Entidade: Município de Balneário Ç:unooriú/SC.
Recorrente: Leir José W.:mcr. ex-Secretário Munieip-JI do Meio
Ambiente.
EMENTA: Recurso de lkconsidMwuo interposto contra acónliío que.
cm sede de Tomada de Contas Especial. julgou irregulares as contas
dos rcsponsúveis e os condenou ao recolhimento do débito apurado.
Conhccimenlo do recurso paru dar-lhe provimento parciul.
Encaminha:uento de cópia da dc ibera~ào, bem assim do Relatório e
do Voto ao recorrente e ao outro responsável.
RELATÓRIO
Trata-se do Recurso de Rcconsider;içâo interposto por Lcir José Werner (lls. 1/8 - vol. 2). cxSecretário Municipal do Meio Ambiente de 13alncário Camboriú/SC, contra o Acórdão n. 059/2000
(fl. 361), profocido por esta Câmara na sessão de 22/02/2000, pelo qual foram julgadas irregulares as
contas dos responsáveis solidários, Srs. Luis Vilmar de Castro e Leir José Werner. condenando-os ao
p~gamento do débito, no valor de R$ 126.8 18,00, tendo em vista a não-aprovação da prestação de contas
dos recursos federais repassados por força do Convênio n. 052/95, cclebrndo entre o então Ministério do
Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. por meio do Fundo Nacional do Mdo
Ambiente, e a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú/SC, objetivando a execução <lo projeto
''Coleta seletiva de lixo" (lls. 25/32).
2. A Secretaria de Recursos, instruindo o feito às lls. 25/30 do vol. 2, ao manifestar-se sobre a
admissibilidade, consigna que - embora tenha sido protocolizada decorndos sele dias da data limite - a
peça recursai poderá ser conhecida, "tendo em vista o prineí pio do formalismo moderado e a alegação de
nulidade de citação". E, quanto ao mérito, tece as seguintes considerações, no essencial:
"4.1 O. Agora, cm grau de recurso, o Sr. Leir José Werner, apresenta as seguintes alegações:
l - o recorrente teria sido indevidamente citado por edital, urna vez que possui endereço fixo
em Balneário Camboriú/SC, é funcionário público no cargo de professor municipal há dez anos e
estadual há mais de vinte;
2 - as diretrizes do convênio leriam sido seguidas, todavia, devido a urgência, alguns
equipamentos foram adquiridos com recursos próprios e depois incluídos;
3 - as alterações no programa de trabalho foram solicitadas à Coordenadora do Programa,
porém, sem resposta conclusiva; ·
4 - inicialmente, a prestação de contas teria obtido aprovação da SFC/MF, sob aspecto
técnico,«:om ressalvas;
5 - a prestação de contas teria sido entregue ao FNM demonstrando a aplicação dos recursos
transferidos, existindo, tão-somente, o saldo de RS 22,40, na conta especifica;
6 - alega, ainda, que o recorrente, na qualidade de Secretário, era apenas coordenador do
projeto. não lhe compelindo executar o convênio, mas somente fiscalizá-lo;
7 - por derradeiro, solicita que sej:o. reconsiderada a decisão condenatória.
5. Quanto à preliminar de nulidade da citação cditalícia, pro111ovida íls Lls. 351 e 352. Vol.
Principal, o responsável alega que possuía endereço lixo e conhecido, bem como era professor no
l\Min-Jom _443Vam-44)1<;;\Joml.2001\6l 032397.Joc - l/g k. .
T1ibunal de Contas d(I União 2
.mu11idpio, liá muitos anos.
5.1. Compulsando os autos. übscrvo qw: h1luve três tc11tativ<1s. por me io de AIVMP. de promover a
dtação do responsável. no cntkreço ·Rua 2.070, 940', cm l3al11drio Can1boriúiSC, confonnc
assinalado pelos Correios. à fl.330 -v. Vol. Principal.
5.2. A esse respeito. o inciso Ili <ln art. 164 do Rlfl'CU diz que será realizada a citação por ediwl.
publicado no Diário Oficial da Uniüo, quando o seu destinatário não for localizado. Jú
regulamentando esse <ll'tigo. a Resolução TCU n. 08/93, panígra(o único. incisos 1 e li, dispc'k no
sentido de que será considcrndn não localizado aquele que esti\'er em lugar ignorado. incerto ou
inacessível, bem corno quando o Correio informar, no AR/MP. a nüo l<Jcali:wção, embora tenha
procurado, por três vezes, no endereço indicado.
5.3. Observa-se, no presente: caso, a adequação da citação cdit<tlíba its normas internas.
5.4. No mérito, o Recorrent<: sugere que o órgão repassador modificou a avaliação inicial que teria
feito sobre as contas, após as denúncias. A este respeito, assinalo que a conclusão constante do
Relatório de lls. 199 a 201, item 8 (Vol. Principal), atestando que não havia irregularidades no
convênio, partiu da premissa, também constante no item 7 do mcs1110 Relatório, de que a execução do
convênio encontrava-se em sua fase inicial, inexistindo, portanto, elementos parn se proceder a uma
avali<1ção quanto a eficácia e a efetividade. Vê-se. portanto, que a afinnação do recorrente é
improcedente, visto que, naquela oportunidade, não foi possível avaliar a aplicação dos recursos do
convênio.
5.5. Igualmente não deve prosper.1r a alegação de que, na qualidade de Secretário, era apenas
coordenador do projeto, não lhe compc:tindo executar o convênio, mas somente fiscalizá-lo. Note-se
que o recorrente assinou, juntamente com o Prefeito, o termo de convênio e, em relação à execução,
assinou requisições de materiais, atestou notas fiscais e fürnou contratos. Assim. o fato de não ter
assinado cheques ou ordens bancárias não o exime da responsabilidade pela gestão dos recursos.
5.6. Vê-se que restou provado nos autos, objetivamente, as irregularidades de-correntes do desvio
de finalidade na aplicação dos recursos do convênio. Ressalto, que os julgados desta Casa, no caso de
desvio de finalidade, com cornprovada aplicação <los recursos em benefício da municipalidade, não
têm imputado débito aos gestores. nem aos municípios. Nestes casos. a jurisprudência ora dominante
é no sentido de julgar irregulares as contas e aplicar aos responsáveis a pena de multa prevista no art.
58 da Lei n. 8.443/92. Registro, por robustecer esta afirmação, alguns julgados deste Pretório acerca
do assunto: TC 325.378/91-6 - (Acórdão n. 3/94 - 1• Câmara - Ata 01/94), TC-020.570/92-9 -
(Acórdão n. 001196 - lª Câmara -Ata 01/96), TC-775.047/95-3 - (Acórdão n. 07/97 - 2" Câmara -
Ata 01/97), TC 929.541/98-7 - (Acórdão n. 69/00 - 2• Câmarn), TC 250.114/98-4 - (Acórdão n.
107/00- JªCâmara).
5.7. Conclui-se que as justificativas e os elementos apresentados são insuficientes para afastar a
pecha de irregularidade que recai sobre a gestão dos recursos federais repassados ao Município. Por
um lado, ficou bem caracterizada a irregularidade decorrente da aplicação dos recursos em finalidade
diversa da pactuada. Por ou~ro, é questionável, ainda, a efetividade dos bencficios gerados à
sociedade, em face da má aplicação dos recursos. Por exemplo, a aquisição de um carro de passeio de
luxo, pàra servir ao Gabinete do Prefeito, caracteriza prática de ato de gestão ilegal e ilegítimo" .
3. Diante disso, o analista, com a anuência da Diretora da 2ª Divisão Técnica propõe, iu vcr bis
(fl. 30 - vol. 2):
"a) c.imheccr do Recurso de Reconsideração interposto, nos te1mos do art. 32, inciso l, e/e o art.
33, ambos da Lei n. 8.443/92, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo o julgamento
irregular das contas. com fundamento nos arts. 1°, inciso l, 16, inciso IH, alínea b, da citada Lei,
dando quitação aos responsáveis, deixando de aplicar-lhes a multa prevista no ait. 58 da referida
norma, em face do processo encontrar-se na fase recursai;
b) dar ciência àos responsáveis da decisão que vier a ser proferida."
4. No entanto, o titular da Ser:ur, por meio do parecer de fl. 32 - vol. 2, ao divergir, parcialmente,
da supramencionada proposta, assim se manifosta, no essencial:
"Quando há desvio de finalidade na aplicação de recursos federais, repassados mediante
\\Mi1\0 Jam_ 4•1J\Jam-M)\c:\Jmn\2001\650)2)97.lk)•.i · 2/g
T1ibvna1 <ll? Conl<Js da Uniao 3
·convênios a outras unidade~ da federação. esta Corte tem-se manikscado, em diversas oporcunidadt:s.
no sentido de que não cabe ao responsável devolver os recursos que lorcm aplkados cm beneficio da
comunidade. Fundamenta-se o Tribunal no fato de que for:u11 dados aos recursos um destino
condizente com as suas finalidades últimas, qual seja, o atendimento de alguma necessidade pública.
2. No caso dos recursos aplicados na aquisição do automóvel de passeio de luxo, cabe indagar se
foi atendida alguma necessidade pública.
3. Não se pode negar que há alguma utilidade pública no~ deslocamentos dos membros do
Gabinete da Prefeitura Municipal de 13alneário Camboriú. Entretanto, certamente haveria muitas
outras necessidades de grau muito maior i:le relevância que poderialll ser atendidas com os recursos
utilizados para a aquisição do automóvel. Em comparação com essas necessidades, inch;1ídas aquelas
objeto do convênio em questão, a aquisição do veículo configura verdadeiro desperdício de dinheiro
público, motivo pelo qual entendo que não se aplica ao caso concreto a jurisprudência do Tribunal
antes citada.
4. Além do mais, não resta claro nos autos o porquê. da necessidade da aquisição de tun veículo
considerado de luxo.
5. Deve ser destacado que as sucessivas Leis de Diretrizes Orçamentárias têm vedado a
aquisição de veículos de representação indiscriminadamente, pennitindo somente quando eles se
destinarem às mais altas autoridades federais (para o exercício financeiro em questão, aplica-se o
inciso UI do artigo 19 da Lei n. 8.931/94). O legislador expressaniente reconheceu a pouca util.idade
' pública da aquisição desse tipo de veículos em comparação com as demais demru1das sociais.
6. Feitas essas consideraÇões, divirjo parcialmente dos pareceres precedentes e propo11ho
conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, a.Iterando-se o débito
imputado ao responsável para R$ 25.900,00, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de
mora incidentes a partir de 21/0&/1995".
5. O Ministério Público, à ll. 33 - vol. 2, pronuncia-se de acordo com a proposição do titular da
Serur, por entender "que, à vista do que se contém nos autos, a aquisição do automóvel Monza( ... ) de fato
não logrou atender aos objetivos pactuados".
6. É o relatório.
PROPOSTA DE DECISÃO
Importa consignar que, a meu ver, o recorrente logrou elidir o débito que, inicialmente, lhe foi
imputado em solidariedade com o Sr. Luís Vilmar de Castro, ex-Prefeito do Município de Balneário
Camboriú/SC.
2. No tocante aos recursos aplicados na aquisição do automóvel de passeio, que, no entender da
unidade téc1úca e do Ministério Público, constituem o débito remanescente, releva atentar para o seguinte
argu~ento do titular da referida unidade (fl. 32 - vol. 2):
~:Não se pode negar que hã alguma utilidade pública nos deslocamentos dos membros do
Gabinete da Prefeitura Municipal de Balncádo Camboriú."
3. Considero subjacente, nessa assertiva, o reconhecimento de que os recursos aplicados na
aquisição do. {Iludido automóvel foram, de algum modo, utilizados cm proveito do Mwlicípio.
4. Ademais, tenho para mim que condenar os responsáveis a recolher o valor correspondente ao
mencionado bem importaria em locupletamento indevido do Município.
5. Por outro lado, subsiste a irregularidade consistente no desvio parcial da finalidade prevista no
Convênio n. 052/92, a qual motivou o julgamento pela irregularidade das presentes contas.
6. Todavia, nesta fase processual, consoante observa a instrução, não hã como aplicar multa aos
responsáveis cm decorrência da mencionada irregularidade, sob pena de incorrer-se em reforrnulalio iu
pejus.
Em face do exposto, data vcnia dos pareceres, manifesto-me por que seja adotada a decisão, sob
l\~Hn-Jam_ 44J\Jam443\<::\Jam\200116S03n97.Joc - 2/g
Tnbunal do Conlas da União
"forma de acórdfüJ. que ora submeto a c~l:1 Cdmara.
T.C.U .. Sala das Scssõ~s. cm ?.!l 0.P. aqn~t:o ctP. /.001.
Jf~,~ ~U-do JOSÉ ANTÇ)NlO !3. DE MACEDO
Rdator
. ;
.\Min·fam_ 443\lam-4•fJ\c:Vam\2001\65032397.doc - 2/g
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•MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
· OEPARTAMEN.TO DE POLICIA FEDERAL '
SUPERINTENO~NCIA REGIONAL EM SANT~~:l. SEÇÃO OE CRIMINALISTICA
-331~: : : DPF.8/IJ/.;,C .
Fls.!·i.U~.~: ... ; ··
···N' Í ---:::.:.=:J Tel. fax-(048) 281.6608
c91icio u• 2385/99-SECJUM/SR/SC
o Florianópolis, 16 de junho de 1999. · C>
o n:
g ~f. •l 1 =~ :~~~ .,'é' I? ~ f '~. !
66
;; lo•1.,c ... t.i:,.:·,,·l1 . (].o"-~.of~.'-./1 ~
t:::' .. , ,.... ;l.·- '/
~ ~~ Senhor Delegado, '.. %~ :
;".: ~ Em atendimento ao Of. nº 1.598/99-DPF,~/SC, datado de : .
2'2/12/98, recebido nesta Seção de Criminalística em 29112/98 e protocolado sob
o nº 884/98, reFerente IPL nº 076/96-DPF.B/IJllSC, estamos encaminhando o
Laudo Nº 4275 - EXAME OOCUMENTOSCÓPICO (GRAFOTÉCNICO), bem
como devolvendo o material encaminhado a exame.
Atenciosamente,
G~
pJ JANE REGIN~IRO AURELIANO
f Perita Criminal Federal
Chefe da SECRIM/SR/DPF/SC
Ao Senhor
MIGUEL MURAD VARELLA
Delegado de Policia Federal
DPF.BllJllSC
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA C
SEÇÃO DE CRIMINALiSTICA · · , . . . . .
Fone/fax: (048) 281-6508 · ·
. LAVJ>O N' 4i1s
. •',
. '
EXAM.E DOCUMENTOSCÓPICO
(GRÁFOTÉCNICO)° ·
PERITOS:
ISAQUE MORAIS OA SILVA
l\1Al/RI ANGELO PALtlOO
•':
.~
i .
·.' ~. ' .
.. ·
MJNIST RIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
INSTITUT O NACIONAL OE CRIMINALÍSTICA
SECIUM/SIVlll'fr.)Ç
Nº 4275
LAUDO DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO
(GRAFOTÉCNICO)
Aos trinta (30) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e
sete (1998), nesta cidade de Flortenópolis e na Seção de Criminallstica de Superlntondência Regional do Departamento de Policia Federal no. Estado de Santa Catarina, em
conformidade com a legislação vigente, peta chefe da Seçllo, Perita Criminal Federal
JANE REGINA CAVALHEIRO AURELIANO, foram designados os Peritos Criminais Federai.s !SAQUE MORAIS DA SILVA e MAURI ANGELO PALUOO, para proceder a exame Documentosc.óplco (Grafotécnico) em documentos inlegrantes dos Autos do IPL nº
076/96·DPF.B/IJ/SC, a fim de ser atendida a Promoção do Minis!ério Público Federal,
formalizada pelo Delegado de Policia Federal MIGUEL MURAD VARELLA através do
OF. nº 1.598/98 - CARTIOPF.B/IJ/SC datado de 22/12/96, cujo o teor é transcri lo abai·
xo. recebido nesta Scç.ão de Criminalistica em 29/12198 e protocoiado sob o nº 884.
descrevendo com ver'dade e com todas as circunstâncias o que encontrar.
"A rim de atender Promoção do Ministério Público Fedsral, exarada às tis.
320/322 nos autos do !nquérito Policial n• 076196-0PF.B/lJ/SC, encaminho a Vos·
sa Senhoria, os seguintes documentos: Convênio MMA/FNM n• 052195 celebrado .d~ entre o Ministério do Meio Ambiente, dos Re<:ursos Hidricos e da Amazônia Legal ,-:;
e a Prefeitura Municipal de Navegantes (fls. 10 a 20); os Padrões Grálicos dG~~
RAIMUNDO GONÇALEZ MALTA (tis. 150/155) e LElR JOSE WERNER (fls.
334/339). devendo os Senhores Peritos procederem Exame, fornecendo o respectivo Laudo Grafotécnico, informando de qual dos punhos fornecedores dos materiais gráficos partiu as assinaturas constante no citado convênio."
l · DO ll!ATERIAL QUESTIONADO
São questionadas os lançamentos a titulo de assinatura lançadas no Convênio
MMA/FNM 11º 052/95 celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazónia Legal e a Prefeitura Municipal de Navegantes (fls. 10 a 20), cuja
cópia encon.tra-se anexa a este Laudo.
: ..
li · DO OBJ ETIVO DOS EXAMES
Os exames objetivam esclarecer o que foi solicitado pela Autoridade Policial.
;,;.'
: :. ! ~ ... .. : .
'"·' : ··.
·. ;.
MINIS T~ AIO DA J USTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
INSTITUTO NACIO NAL DE CRIMINALIST11.;,•,..:;.:~
Sl:CRIMISIVL>l'FISC
IIl ·DO blATERIAL PADRÃO
DPF .. B/IJ/,,..~ ':: Fls. -4 (; 1 .. //,/ / , /
Para efetuar os necessários confrontos, foram utilizados os seguintes materiais
como padrões gráficos:
Lançamentos gráficos manuscritos, fornecido por RAIMUNDO GONÇALEZ
MALTA que para produzi-los utili.zou canela esferográíica de lintalm<issa
cor azul, tendo como suporte o AUTO DE COLHEITA DE MATERIAL PARA
EXAME GRÁFICO, datado de 04106/96 na sede da DPF.BllJISC. (fls 150 a
155 DPF.2/IJISC).
• Lançamentos grálicos manuscritos, fornecido por LEIR JOSé WERNER
que pera produzi-los utilizou caneta esforogréfica de tlnta/massa cor preta,
tendo como suporte o AUTO DE COLHEITA DE MATERIAL GRÁFICO, datado0de 15112/98 na sede da DPF .B/IJ/SC. (tis 334 a 339 DPF.2/IJ/SC).
IV • DOS EXAMES
A técnica utilizada para a determinação de llm punho escritor, é a do conrronto
gráfico cuja eficácia, a luz da Criminallslica, respalda-se na observação elos lançamentos manuscritos quer de modo macroscópico, quer com a utilização de instrumentos óticos de aumento, luzes artificiais' e/ou outros equipamentos técnicos, quando necessarios para dirimir dúvidas, incluindo nesse contexto, a integridade tisica do(s) documento(s). Com base nestas condicionantes, os exames foram conduzidos no sentido de se
obter os elementos individualizadores e mensuráveis do punho escritor nos dois grupos
graficos (questionados e padrões) tais como: as qualidades gerais dos grafismos {andamento gráíico, inclinação axial, alinhamento e espaçamentos graficos, limitantes verbais, relação de proporcionalidade gráfica, pressão, grau de habilidade do punho es:"r"-i·:.i · _ ...--
tor, velocidade e outros), aspectos formais (formas dos grafismos). idiograrismos {gestos
graficos peculiares realizados de modo inconsciente e sistemático), aspecto particular
(ataque, arremate, sinuosidade e rechamento gráfico) e gênese grâíica {movimento que
dá 01igem ás letras).
Esclarecem os Peritos que conforme o Conceito da Ooc1.1mentoscopia, para que
seja determinada a autoria de um determinado lançamento gráfico, inicialmente é necessário verificar a possibilidade de ser auténtico, somente após comprovada a inautenticidade é possível iniciar a pesquisa para determinação de um autor fraudulento.
Com base nesle conceito, das assinaturas constantes do contrato, somente a
assinatura aposta sobre o nome "Raimundo Gonçalez Malla" (fls. 17 - DPF.2/IJ/SC) '
pode ser confrontada com aquelas fornecidas como padrões, cuja a resultante roi:
No confronto do assinatura aposta sobre o nome "Raimundo Gonçalez Malta" (fls.
17 - OPF.2/IJ/SC) írente as padrões gráficos de RAIMUNDO GONÇALVES
MALTA (fls. 150 a 155 - OPF.2/IJISC) foram verificadas divergências suficientes
para afirmar que ·não foram produzidas pelo mesmo autor, ou seja, é inautêntica.
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MINIST~AIO OA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTJC
SECIUMr.;f<ll>l'f/SC
OPf.l\lllJISC Fls.-77=
Com. do l.Aut.k> o~ .:t27$
No confronlo da assinatura aposta sobre o nome "Raimundo Gonçalez Malla" (fls.
17 - OPF.2nJ/SC) frenle as padrões gráficos fornecidos po< LEIR JOSÉ
WERNER (fls. 334 a 339) embota lenham sido verificados algumas relações,
como por exemplo grau de habilidade do punho escriturador. pressão e inclina·
ção, estes elementos são insuficienles para afirmar que os lançamentos partiram
de um mesmo punho escrilurador, até porque, a assinatura queslionada é pobre
em elemenlos mensuráveis e individualizadores.
V - DA CONCLUSÃO
Conforme esclarecido no ilem IV • DOS EXAMES, somenle foi possível pesqui·
sar a assinalura que estava aposta sobre o nome "Raimundo Gonça!ez Malta" (tis. 17 -
DPF.2/IJ/SC) concluindo-se pela sua inautenticidade. Quanto ao confronto frente os
padrões gráficos fomeçidos por LEIR JOSÉ WERNER (fls. 334 a 339) embora tenham
sido verificados algumas relações, como por exemplo grau de habilidade do punho escriturador, pressão e inclinação, estes elementos são insuficientes para afirmar que os
lançamentos partiram de um mesmo punho esctiturador, até porque. a assinatura questionada é pobre em elementos mensuráveis e individualiiadores.
Anexo a este Laudo segue cópia reprográfica do contrato do Convênio apresentado para exame.
Julgando ter esclarecido ao solicilado, os signatários fazem com este procedi·
mento a devolução dos documenlos encaminhados para exame.
Nada mais havendo a lavrar, aos dezesseis dias· do mês de junho do ano de mil
novecentos e noventa e nove, os Peritos encerram o presente Laudo que, tendo sido
lido e achado conforme, assinam acordes. ·
~ ~ f ~ ~P rilo Ctftnfn~f fcdctail
/~ "'"·'·"
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1
i ·OPF-1-4 1
1
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E DESPORTO
13ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IT AJAÍ
07.004-1 E.E.B. "PRESIDENTE JOÃO GOULART"
Balneário Camboriú, SC., 18 de fevereiro de 2003
DECLAflAÇÃO
Declaro para os fins que se fizer necessário; que o Sr. LElR JOSÉ 'WERNE·fl,
MATRÍCULA 149.743, professor lotado nesta U.E., exerceu o cargo de Diretor de Escola no período de
agosto/OI a janeiro /03.
Sem mais para o momento subscrevo-me cordial e
Atenciosamente
Rua: 1.500, nº:640 - Centro - Balneário Camboriú - Santa Catarina
Fone: (047) 367-2951 - e-mail'. jangofàlmelim.com.br
Prezado Professor,
Cumprimentando-o cordialmente, temos o prazer e a honra de vir a
presença de Vossa Senhoria, para encaminhar, em anexo, cópia da sua
portaria publicada no Diário Oficial nº 16.764 do dia 11/1012001.
, · Continuando a sua inteira disposição, reiteramos os nossos elevados
· protestos de estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Leir
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
13• COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAJAÍ
07.004- 1 COLÉGIO ESTADUAL " PRESIDENTE JOÃO GOULART"
ATESTADO TEMPO DE SERVCÇO
ATESTO PARA OS DEVIDOS FINS QUE
,lo.sé Wel"ner"
MATRÍCULA 1i.J9 .llJ3-0- Oi -APRESENTA TEMPO DE
SERVIÇO CONF0Ri\1E ESPECIFICAÇÃO ABAIXO:
_A) .:2.1 , Oi , 09 TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO
anos meses dias PÚBLICO ESTADUAL.
B) - _ __ ,- , __ TEJ\!IPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO
anos meses dias
Balneário Ca,mboriu, 1 S de 0.611; Í
Rua: 1.500, n°:640 - Centro - Balneário Camboriú - Santa Catarina C,..,_,. . l fl 1"7\ 1 /.7_'l\)'I b +nH\ ÕI· : .. ,,...,.. 1Õ\n't-1>l t .. ~ ,...."' ... ~
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Solenidades
Entrega de Certificado
IJ)la: 19áedeum6ro ie2002, i11ído às 19:3oft
Loc:af.· >luto Ciire, Jlv. áo 'Esta1ío, -'l!afneârf<J Camf;oriú -SC
Baile de Formatura
'Dia: 19 iíe áeum6ro áe 2002, úrício às 23:00'í
Locaf: >luto e;,;,, .5'1v. áo 'E.staáo, '!Jn{neário Cam6otiú, SC
e áemais fon11a111fos ife 2002 áo 'E. 'E. 'JJ. 'l~esUíente João qouúzrt,
sentem-se fwnraáos em.convi.lar 'z/Ossa Senlíoria
pam a sofenü(atk áe sua fo,r;matÚr~ .
E. E. B. Presidente João Goulart
Diretores
Jíl11ia.r '1fw.11u>teo Silva
Marisa Stf:mitt '(µefme
Leir José 'Wemer
_,.#,
Secretárias
'Eíiete 'Ilieiss
::r, Maria '.l(fgiita (jarc:ia
POíl'rARIA N2. 3 . 357 , DE 1994.
WlS Vll.Mfúl OE CJ\S'l'llO, Pre fe 1 l;o Mui 11c 1 µal de
Balneário Ca11boriu, Estado de ·santa Catat'lna, 110 uso de suos
atribúiçÕes l egais que lhe são conferidas pelo l\.rtigo '12. inciso
V, combinado com o l\.rtigo 90, inciso II, letra "a ", ambos da Lei
Or·gânica do Munidplo, e de acordo com o /\rH 1~0 82 ., e o Ar t igo '
66, <la Lei Nº. 1.069/91 ,
RESOLVE :-
1 V. = EXONEIWI, ll/\1Jo1UNOO GO!'l;l\Ll:."Z Ml\.L'l'J\, do C'"1'." d•! l'n•v i11,,11Lo
em Comissão de SECílE'l'ÁHIO 00 MElO N·11lHNTE , to110:111·~· !:em'
efeito as disposições da Portaria N9. 2 .'1 '/ 1/!l I;
2Y. = Ern razão deste ato, f'OvlEl\ll INl'EIUN/\M~:N'm, J..l J.H Jo:;i'.: ·1 1-:ur~EH,
para exercer o Cargo de Secre tário da Sec .111' 1H d 1.1 f·k)io '
/\111bien te . . 3º . = Este ato entrará em vigor na data de sua J>llbl.icn~·Ão.
Balneário CarboriÚ,
PREIErrURA MUNICIPAL DE
.BALNEÁRIO BORIÚ
1G1NAL
DEPTO.RE
l 91) .
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WlS i . li D:; <J/\: 'J'llO >' .
~~~l ,
FORNECIDO CONFORME PROCESSO 12695/2000.
..
FACULDADES INTEGRADAS DE SANTA CRUZ DO SUL
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
CERTIFICADO
A .... ~~} !'.l .... ?.~ ~(.'.".~.~~·~·~·-····· ··· ··· ······················· ····· ············ -········· ······ ·· ·· ·· é conferido o presente Certificado por
s ua participação no IV Simpósio Sul-Brasileiro do Ensino de Ciências, de 29 de julho a 01
de agosto de 1986, perfazendo um total de 40 horas , com 100% de freqüência, assistindo
ao (s) minicurso (s) e/ou à (S) palestra (s) n9 (s) ..... .9_! ... ~ .... ~L ........ ·---···········-··-·-·-··-...................................... '
conforme consta no verso.
Di~r l das Faculdades
Integradas de Santa Cruz do Sul
Santa Cruz do Sul, 01 de agosto de 1986.
-··-------···----··----
"!-.!Ctilt.'SO-S
0 1. l•p•tl;iwt ... ~" H.st.:l J~ duneo: d ..
U4lJ •IJ H of•l•• ·
Ol. $•ui•1 ... -,.rí.u•ot ... ~ d• H$l.o:..1.
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01. O 4-110 lnh1lth'C1 d~ Coe<• fio...,,,;..
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IJ, Q,.tnile.o <lc otit11d•.i ~t .COllG>'~ Jt) ,
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li . Tutt•;.. , .. ,..11•• 40$ ,. • ..-u ac c1;.
UOIU 4• ... :;o.ci• ,
lt. li•t••1•111u1 "''"' ••<4::14,t fiislc~i•j
•101, •l)l lU(Ôn C' tOnlPJhÇÔU.
zO. A•do1111(otq• ,
l i . h&'"""(• •• h boutôd.o.
U . 11 'l"udo ~ utlJ t41'IO co t.uS4>0 ... "":.,.,.. 2), C...IM•(H e tHOl11(~ d,. ?C'<>b.h""'J.
UW~.i.· M1#-UtÍU,
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u . ...... , •• '-d-h.
2'. °""'--1•1•ti• "~11•.U flO UISllllo> 4:U
t .. tiu •Nl11irtu.
U ... hUM '' ll11•H• têo io o p•:.o(Õ.,. •1> 4j
.._fio -.uo t oo uto <!e aa ~i•l ~hj
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U , 0 tHIH 4• s;;oi.Ú.d(.) p(lq OllU.'ltôdo
lf1 f) Jn.-tWOÔVllkM.; <!-> >-tflUINtlto tJJ;IU
.,,,u .. <'loltito.
10. t•n "·' <'•!«>'"''';"" ""° 1'0 • 19 , _uou.,
)1. IMf"""'c- """"' ~t•O •;><tO•ciu , ......
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... )t., ll•cr,1 .i .. :r:.. eo ~J .a ;>liucôn.
)1. Sl4•loo .,.,., .,_,;eo,;_.,;, <"n<r• l-o_,.
)t. t4~u010 .... 1t.uisdu eo s..• ":?li";'
cl. ... ,.~iw de<\(i:i.(.a.
)f f4hl•Uf .. e S•:.u ~hc~o.
l.O. b.•I- • fc~ e ..;..,_ ._,~-h.
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... ~i .... ""' Ílf.O(Ô<ll< .
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du11u1 'ª'º H s~d ...
A'.,~ •tui"o .ieo <;; .. ci.'ls !)i.olóricu U • !lo!
H 11..1 tuÜolilodC' CCMtC'-t .. .
•l. Ãll".;•io.1 :oo-d .....,oo ., d• .a,,.,.. dO("•
''· ht,..ft< .. "'' liai..u .. o .... 4• MI_!
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u. C.ht·•· 1••--*•••acâo • i<!Nt<ilitacio;.
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u. t.,o.i--1:i.cu "" 11tlhfn.,. m.,..,,,. .... •iuj
110 "' ut11c us.
~'). l"Cl• •t;..-.qj,. ~ <leoa oin.'I ~~ cios 4i11~•
t111110incos 40 Si.HCO) .\!O, "" ... ~CM
dt i:Htoe1H.
10. ,. .. ,u&e.i .. ,.,,, h'-9~~01 :sft)it11uh.
u. "'"'"' -•i:c;tt.'lii .
)l. :...ot•-!cuo01 "" (.o,i ~ .. $óol ;.,. unu.
U, "'-it;t\+. ~ ... •Tlhtl.i.t'>.
:,..., )lrto60!otJ• ~ t.st- •e;:;..;~,.
ll. Clrg,..!t,oc•• to ... :~• •notl•UJUI.
»· 1ó,11d1iu":io s t r .. 5 iwh
"'''~~· )1, •~*';' e~.,• n\>uvi ... ~11ci,, .
,,., Ç(ll•U "• llN io U''tollS t ,n)I••• li•
•ulo1u.
)•. rtco1e01;u!ü &o iu .. e •• ,.,~ <fo $1.Jl,
vll. iô(.l(>Jit(.l C.tl'" rilW'M.'11 ,
• •. l'Nt°"• CteoMHk-o· Hlt'''º' 11;,1,~.u.
6~. Cl~C:;ll <N (<11<-ro• d• C~;IMllUJ illll'h!
l""(Ô " ( -.iMÕ--UO.
•>. Ct ê'a(. iH ~ <oorriNlO ~r 41 l•l~L
'4.. r.t.-a ... e;;_;_.,., - •• • W tt•. t.1u.c;.-.,, • Çi"C,O!UutH•
•), A.u•l4•4•• :>=.i~to • f>-tor•" u1•l11• M
C1i~ iu - IV a r.i,..
ª"~•dCi ~l(jlC' f\ .... llUU "'' eo:11d••·
i.t. iA<l•U:ilb~rU no 19 f 19 3111o11 •
1111, O cn•ino ;Jeo .;i;1'o;iu 1111 """'•"'" t><.r
.idvlJ.i.!es.
u. Ticnlc:..i. deo 'toJeous 4eo i11Yutl,_.<:.a.
)0, ti~ li' fll'i'.t~• d4' (i;.wt.u -x14 .-a•
u 1~ i ... - ~·-·
H. A •tG>0oti• li' .an.""' hur ,..,....,..o. u. o cu s .. "" diM.iu uuYi• U• """.
u•<11>i&a 4• <-<>nh• d ,....I• •l•,._.,ihC•! =:
M •I U f H dv• !ioeto<IOIÔliO.
1l. {l ""' ;,.,. 4< .:;;;,,.,;.- a o UINh pdll.i•
t i.o: 'l,IL~ '>'hi11 C<lll, INI ÕV•,
H . lllH('ull:Clltl(lo llH-' ' peJtlu . ... 11.t•
nv ffi Jf4'õl/ 1;11 1; ~i ~t o t aucMclu.,
n. ""HC•t3.) t llU•N\t.1. .&lq'".lt.,ló,lo ""'
uc.itl •oa <l<r- 19 t ,- l.f!lfl,
1' • .t.q•e t .. e-.. - ._..,;_ .. M Uf.,...t
H<Wiis • doê.c:i.u.
u .... .ãtico•" ~i... 4• ca ... ln,
1.•· Miwi. ... o - (_-~11'11111' t•tdH1U (l
.::iu::as 110 t'crriculu ,er ntvi4t4•• f •
11 • 'f ;üi u.
1'At SJ~J.S
>t. r .. ..., : -O p.'lpeo1 «i "1,,,!)o•.1tótl" .i .. tn'I. ·
no" n• (Of'U(5o "º proltH~f d,
~til..i. !U .
to. b ... , ,,..,.i ..... 11ttt .... i...1w ... eu .. ~
eiu.
tn.a? t0•1o0<{• Ui üftc.lu • w.a• ~·
,.1ic~
••· l•u' J'ilo...ti• 4a (;lh(•t;..
PROGRAMA OFICIAL DO IV SIMPÕS!O SUL-BRASILEIRO 00 ENS INO OE Cl~NCJ.
IV ssBEC
Dia 29-7-86 (torça- feira):
10h às 18h - Recepção das de.leaaeões e entrega dt uteria
19h 30min - Sessão de abertura do IV SSBEC.
20h 30min - Painel de abertura.
lli• 30-7-86 (quarta-fe i ra):
8h às 14h ;..
20h ÍIS
22h
12h - Pa iné is por áreas de estudo . 18h - Comunicações c~cnicas .
22h - Co;nunicaçõcs técnicas.
- Ati vidades sociais e culturais.
Oia 31-7-86 (qu i nta-feira):
8h às 12h - Hinicursos t Palestras. t4h às 18h - Minicursos e Palestras.
20h - Atividades sociais e culturais.
19h 30mi n às 21h 30min - Rouniio com ?ADCT/Coordanadores '
projêtos.
Dia 01-8-86 (sexta-feira):
8h ... 12 h
14h ãs 16h
16h às 18h
- Mi nicursos. - Painel de cnccrraménto ê apresentação sínte
de cada painel realizado no <lia 30-7, nn pa
te da manhã ..
Sessão de encerramenco;
- Aprovaçio do sede do V SSBEC;
- Avaliação do lV SSBEC;
- Encerramento.
FACULDADES INTEGRADAS DE SANTA CRUZ 00 SUL
FACULDAOE OE FILOSOFIA CWICIAS E LETRAS
RECONHECIDA PELO DECRETO 71.919 DE 15/3/73 - O.O.LI. 16/3/73
Certificado n9 ... ,.IÇ: ?.l .............. . Registrado a fl s. nQ .. .1.-'?. ,0.,.')'.,1Y}Q .... .. .
do Livro n9 .... Q 1. .... ................. .
Santa C.ruz do Su';_ _·fJ.(·°ri~-/. '?.fi
. ... .... ~.r.~ .............. . e .... . --.. ~·· '.
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•
ESTADO DE SANTA CATAR1NA
SECRETARIA DE ESTA9Q DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
GABINETE DA SECRETARIA ADJUNTA
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
CERTIFICADO
Certificamos que J.EIR JOSE WERNER, nascido(a) em 19 de Outubro de 1960, em Marau/RS, portador(a) da
Cédula de Identidade nº 1123566, participou do CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA RESPONSÁVEIS PELO
ESTÁGIO PROBATÓRIO, realizado em Balneário Camboriú - se, no período 29 a 30 de outubro de 2001, com
carga horária de 16 (dezesseis) horas.
Rose d~achadel Coordenação Administrativa
Florianópolis, 30 de outubro de 2001.
Car a;~ ~é zoategul · Gerente de Formaçao e CapacitaçãQ
TEMA
- Conceituação sobre Estágio Probatório;
- Legislação do Estágio Probatório e
Legislação complementares.
TOTAL
Freaüência
CARGA HORARIA
16 HORAS
16 HORAS
100°/o
f!utónzado pe1a Secretadr:
....... ~~~'ºº a Educaç~o e do .o Je Sar.ta CaJprina.
-..._p ~ , 6,,..,~;:..,--------- ---- L'Úci.c:t f!cienv fl i~~occJi.t C.S. n9 0160V8 i$!:0/SC
1 FÓRUM INTER.NACIONAL E 10 FÓRUM NACIONAL
' . , ... : . ·:;:' ' ; ;.•.\· . '.~ .-
DE EXPERIENCIAS COMUNITARJAS
cdftifiC'àdo ,:);~ . . ; ' . ~
i
1
Certificamos q . ..
t:.f· ·°'i'; -r·.,,. ''t ,;'--r 'f -
~.... .;~.,;,,.}'',1· ·'· . '" r- ._., ' ~~;,·'pi· ·=.;::"'~ , . - . ,
Albino Corazza Neto .... • • . • ,; '; ... ~ f
Prefe1to Municipal :. !1; .:': . : ' :,~ .. j .' ,. •
8:3 ~~ RASILEIRA DE ENGENHARIA SAMTÁRlA E AMBIENTAL
Seção Santa Catarina
Certificado
Con[erido a ···LEIR ····· ....JOSÉ . \oJERNER , ......... .......... .. ...................... .......... .
por sua pa nic ipaçào no ... .+ !'!ÁR ;!. Q .. .': RESÍ P.lJos .. SÓ.L.IPQS ... El1 .. e ID.AllE s. J..J'l'.ORÂNE..f\S.' ! .... .... . .
Ç()M() fA ,,,E;5'.l:ftA 'fE.. .. .. . . . .. .... . . . .. ............. ...... ........... ................... ...... .... .... ........ ..
realizado em .. .. .. .f.L(). ~A,N,Ó.l?() ~~ /sc .. .... no período de ... . .9.2. '.()~ ... ~~ .. .... a .... 9.4., Q~ ~.? ........ ..
Pro moção :ABES/ SC
Realizaçio : HABITASUL
FLORIANÓPOLIS , 04 MAIO . .. . ... .. .. .. ... ... . . . . ... . . de .. . . . .. ..... . . ... , .llt
' EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
~~,- ~h-.- .. ........... li.:-~ .. ... .. Eoge. A:-:dté lcb<::nC\'l'S!c:i
ti;s;c-:;.;rc. .-v;~;sc
Engg/Carlos Leite
D:/r- . HABITASUL
FURB
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS
PROJETO QUALIFICAÇÃO DE PROFESSORES EM CIÊNCIAS
:: ::::::: :::~::::::::::
CERTIFICADO
Certificarnos que .................. J.;J.R.J9 ?.t.1j~fü:l ~~ ... .. ·······-························-·····-·····-·························' frequentou o
V ENCONTRO REGIONAL DE CIÊNCIAS E ENCONTRO REGIONAL DE POLÍTICA CIENTÍFICA;
promovido pelo Projeto Qualificação de l")rofessores em Ciências da Universidade
Regional de Blumenau, com apoio do PADCT/FINEP/SBPC, de 01 a 06 de junho
de 1986. com duração de __ . __ ~2 .... J1oras /aula.
Blumenau, 06 de junho de 1986 .
......... üiOi;;; i!&~;;-,;;,;; ;·,;;;;;;.,-·--··
TEM AR I O:
1 - Ciênda e Tecnologia: Necessidades Sociais,
Desenvol vimento Econômico e li u tu r o da
Sociedade Brosileira.
2 - Ciência e Tecnologia: Requisitos Humanos
e Materiais para o desenvolvimento Ciencl·
fico Nacional e Regional.
3 - Pesquisa, Tecnologia, Ensino e Extensão
Universitárias.
4 - E n s; no S u per i o r e Democrst iza~ão do
Ensi no.
. 5 - Ensino Superior e sua Articulação com os
graus anteriores de ensino. O I:: n si no de
P6s-Graduação.
PALESTRA.'lTES:
- Sá lvio Alexandre Miiller · FUKB
- José Erno Taglieber • U l•'SC
- Gastão Oct6vio Franco da Luz · UFPr
· Roque Moroes • PROCIRS
- André Valdir Zunino · UFSC
· José Frederico de Melll,\ - FUNOllTE
· Enoio Candoui - SDPC
Kenato {llacbado - UllSC
· Phenix J\Janusa Ramirez Pardo · FUKB
- Eda Com inho Barbosa • l'ADCT
- Nelma Baldin · UFSC
- Amábile Dorigatti - fURB
- Waldir Berndt - UDESC
- Ge rtrudes Knihs de Mede iros - FURB
- José João Espindola · UF'SC
••++V~~o•~o•oo~++•• ••••~ .. ••++++ .. ~ i U NI V ERS I DAD E f ~R EG ION AL DE BLUMENAU: • • f Registro No._5-0 'f. 2 Folha __ )tJ7,, !
l
l 'º"'~ ::,: ~::-;sei ~' ~' n I ---- >:.tP. ~~ •
$ECÃ0 Dt RtGIS7KQ i ... .,.,.... .................. ., ..... •u•••••
Freqüência _wo_ºlo
Aproveitamento
~ FU NDACÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
-<~~ ~ l
~ .• ·
.
Confere o pr esente
C ER TI FICAD O
a LErR José ;.;:::R:-:::R . por haver concluído .................. ................. ..................... ... .............. ········· ·············· ......................................... ,. .. ........................................................................................ .
o curso de ESPECIALIZAÇÃO em CIÊNCIAS, opção _ CIZ:-ICI <1 .. S ... .:l..Q. •• i9_GiUÇ: ~'.!'. !~T Ç .. -- ..
............................................... .. ... . • realizado em Blum enau, Estado de Santa Catar.ina, através do
Convênio FURB/PADCT/CAPES, no período de ........ 0;0 ª~ ····· · ............ a ....... ..3.Y .. t~!.'..?. ~ ............................... 1
com a duração de .... . ~~ e..... ( >l ~?" c::xT..:~:5. e: .vr_:.-.,.:: ) horas-aula, correspondentes
a - , ( .. ,-~,,. .,. -=- , cre 1 os. ' . d 't --. .... . .. .... ..' ......... . - ·"·"' ,_.. . . .. )
~ /
/. ---- ·-- _______ _ 0:,. ______ _ PrõfiifilHnTit-toín-.
giíÍor da fU~a
--.
Blumenau 0 3 de ,;.a Rri:. de 19 a; J ·-·-·· --······· - - -········ ... • .. ··-····-·-····-··-···-···
/
.1
. i
- :' .. " .. :'" ..... .... '. . % • • ........ - . ... .. .. .. TI TULADO
NOME LEIR JOS!: WERNER
DISCIPLl:'1AS j 11:;',;~ i' ''~:" "'·'j "" 11 "~ 1 PRO FESSOR · ! PROCE DÊ NCIA
1 1 : • ·---------
.. ~0( J B . ···J ~s;iio Q;:.;á'...:,i.o .. .Pra.100.cla .. Luz .. .,, .. l-J.= I · . U:Pr .... ...... .
.:i.Q~é Fr~e::j.o;). .. Qe ~~llQ .. ::-.. :-1s............ , ....•................. :EUNJRI'.E .......... -........... .
::e:_Xcloç.: ... :L .. Ci..en:.lilca. .. A5
~-1.P.:1 .. e Pes;c.i.s.a ::a \...~ve=sí ..:ari.2 ....... ... _ .30.. . ....... lQO ..... .
.;;l..~~ntQ~ .. s.ãs.io.o.s ... óe ... Ciên~ias. ... .. .. ............. . .. ~ ...... . l CO .
A.
B
sál'lio Ale..xa"lêre.. ~.filller ... ~ .. Ms ....... .
Jq;;~ ... tr:no .. TagJ;i.~l.X\.-... ::: ... Çqµ,i;Ç>J; ............ .
. ...... F.URB ............................... .
. ........... ........ un;ç
::::i.:: .. ::: .1 ~~~i~k)~:~;~u: ii~~ª ::- ~)?. ~r t;;. ~~~~~~~ .. Pl9 ... ~.sir.Q ... Ç.,e.. Çiên=ias .... ...... ·~ .... . .. ..... ~QQ . .
l;ísi~ .. :.:: J.9 .Gra:.i. .. . ............ :; 100 .
........... W.!'<C?§.:::!'?..,?';;t.~ ..... .
. 1.1.i'9.Ç
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·~J~ ···rf' ~~Çia~O~ consta~te íio anvers?., p~s:~, ·· .... sui habilitação em CIENCIAS para o exer-·· ., ~ .. ,, ~ ·~ ·. .q ~-.) i
· ~íció 'dó Miliistério em Escolas de 12 griiu .. 1 ;~·· · ... :tr·. ·:· ~ ·-,::.. . ·:·· . ":};;·
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!Hn::h INFORMÁTICA EDUCACIONAL
Certificado
Certificamos que
LEIR Jos1 w:::?..:·eP. concluiu,
com aproveitamento, a ca:iaci t ação T1C~:ICO-i-TIAGÓGT:;A do ProJ eta c e
Int'ormática Educacional promovido(a) pela
Fundação ProEducar, no período de 03 a 05 c!e junho e 05 a 07 de a •rn«to/Oó
Brasília, 30 de SE!.~r o __, de 199 6 ~ '<
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ESTADO D• E SANTA CATARINA
Secretaria de Estado d a Justiça e Administração
Conselho Estadual de Enlorpecenles
CERTIFICADO
€ertlflco.mos quci !.E IR .TOS p WE R.NER
,@.J.J'tº • ....LUR- 1 1 23. 566 , no.scld_g__em_li_de outubro de 19...Q_Q_, ?m MaJ::.lU.I.
_ _ ___ ___ _ _ , ésto.do de Rio Grande do Sul, no.ctono.lldo.de bra sileira
- ------, partlctpou do CURSO DE PREVENCÃO AO USO INDEVIPO DE DROGAS
Ba l neário Camboriú - - - - ----- ----- - --- - , reo. ll%o.do em
03/11/ 92 a 05/11/92 'ado de lo.
no pen ) h.oro.s o.u . quatro
fLo_rianQQalis
Í[{'VyALILd-tt
Cof['i•nodor do Curso
Escola Grólico C.E.O.J.8.C.
com duração de 24 ( vinte e
º2.__de novembro de 199_2~
11 li s cm1
lll)i!lill
- - Prevenção na Família e Comunidade 04
- Ação das Drogas no Organismo 04
- Programa PREVI DA 16
'""'·:;~"."" ; b t<lC U •
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li" l 24
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRHARIA OE esr~n) !)\ E~n;,i.::A~. C•JUIJll E ll':SPIJ~Jq
~;:: ~: ~;::~:i~'~~= or~ anópolis • . J .. 'o~f!&~· Regi~ado po .__ --~-····-· ··
Vbto. -rr-, ..,-- _ . , . . -···----·---·-·······
e. s. n• 0 º60/9 ·1stc SECl0f3Ut3~08 RSGtiTRO
tlllC!llO ll!O!UO.I
100\
1 10 0\
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Conferência
Estadual de
MEIO AMBIEN~l~E
. :·r-t~J;~:x~ · .. ,, ...,::!;';
... .!~*~'
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1 CONFEMA -SC
CERTIFICADO
PROMOÇÃO: Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente-SEDUMA
Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente. FATMA
Certificarnosque--=Lr=r Jº=se=--=we =·ER"---- ~
participou da I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
l\IBIO AMBIENTE, realizada em Florianópolis ,
no periodo de 05 à 07 de Junho de 1989 ,
na condição de __ ... p •iuRw; Tc_uIÇi.;...Iu.P:...•""NTu:E------- - -----
Oftl1Z~VA
Superlntondente da FATMA
P:
Conferência
Estadual de
MEIO AMBI EN~, 1...-.--.E
1 CONFEMA. se
CERTIFICADO
PROMOÇÃO: Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente-SEDJMA
Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA
Certificamosque--'-~~,I: ~v~-s~_'.=E~~·~=- ~~~~~-
participou da I CONFERÊNCIA ESTADU.t\L DE
.wt:EIO AMBIENTE, realizada em c::i\?}:có ,
no período de 03 e (!( d e ma i o de : 0;;s. ' nacondiçãode~~?~=-rn·=~~=~= ·~é~' ~~~~~~~·
c:,a-,ecó, se v« C1ep:.it'10 )\ de 1989.
'
-
.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
13• COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO/ITAJAÍ
CERTIFICADO
,
:..~ ... (.' .. ~
.,y "
•
Certificamos que LEIR JOSE WERNER, participou como Diretor de Escola, do
Programa UMA ESCOLA MAIS HUMANA E SOLIDÁRIA PARA A RECONSTRUÇÃO D;e UMA
SOCIEDADE MAIS JUSTA, no período de 1999 a 2002, totalizando 8320 horas de incansável
dedicação, respeito, integridade, profissionalismo, companheirismo e comprometimento com a
consolidação da " ESCOLA DE SUCESSÓ".
Izabel Cristina H.
éoorde11ad1
embro de 2002.
CENDEC ~ S J:t 'lt l·:·r.\.H, 1, \. o i-: t>L \. '.dA:'\Il •: :"'\ ,'D 1),\. g~ HJ)f.: :\'l J.\ l).\. t>\ Bl,. lt .. \
I X :'i'l',l'J'l"l'O 1)1•: P l.:'\:'\' l•:,J.\. >J l·::"O·ro 'l•:t'U:'\"Ô'.' J.ll' I) J>; ()l 'J. \t .. JP1·:.\
~-ww.~·A: C E ;>;THO l)J.: TJ!Jo; ~.~)IE TO l' ~H ~ O F.SE.:'\Y OT.Yl) ~:'\ TO C:C O :'\();\JJ(;O
C E iRT l F .IC.-\ no l)E P A R1"1C1P . .\. '('.,\.O
<i!f:-nco~ah t:t LEI R JOSE \•/ERNER
/zt>'b éez, cc;n c&ldo o "V MÓDULO DE TREINAMENTO PARA FORMULAÇÃO DE PROJETOS LOCAIS DE
SANEA.'IENTO RURAL", CHAPECô-SC, com um tota l de 5 6 horas- aula
tearc~ no /t-eu:<;a/o do 16 a 22 de março de 1989 .
cr..:1<4~t, 22 de março de 1989
Cl~ -J<~~~f'\Svo. CJ2tCo . v i cente de 'tíbreu Ne t o
DIRETOR DO CENDEC
- - - -·--- -··
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
VARA CRIMINAL
COMARCA D~ * * BAlNEÁRIO CAtJ:P,Of~'.,!
Diva Alves, Escrivã Judicial da Comarca de
Balneário Camboriú, no uso de suas
atribuições, etc ...
s-4NT/\ ,~r,~iz\':~'i'- Certifica que revendo em Cartório os Livros
de Regis~~es Criminais, Rol de Culpados e beneficiários da Lei
9.099/95, neles CONSTATEI haver registrado contra LEIR JOSE
WERNER, brasileiro, divorciado, professor, filho de Osvaldo Gomes
Werner e Antonia dos Santos We:rner, nascido aos 19/10/60, em
Marau/RS, com RG: 12R.1.123566, corn endereço à Rua: 600, n.º 400,
apto 410, centro, nesta; os seg1.tintes feitos:
Ação P'enal 005.97.009298·3, denunciado nas
sanções do Artigo 312, caput E: Artigo 168, §1 o, II!, e/e Artigo 69 e Artigo 312, caput
cio Código Penal. Com autos em fase de instrução.
O 1'eferido é verdade. Dou fé.
Bãl. Ca riú, 18 de fevereiro de 2003.
EXi\tl°. SR DR .. JUIZ D E DIREITO DA VARA CJUMINAL
DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - se
Processo Crime 005.97.00'1298-3
Réus-: Lcir José Wcrncr, Lucioci or~c \Vcr11c,, t\1ilton Lui7. B:1.stos e José: Analt1lio OJi,·cir:l
ALEGAÇÕES FINAIS
1. L:111 <loto <le 10 de Janeiro de 1997, por vollu das 14 horas,
o paeicntc, juntamente com seu ir111~0 LUCINEI JORGE WERNER, cncon1rnvn11t-Se 110 avenida
AllàLtlica, ucsrc Município, para cobrança de dois cheques. que havii'ln1 sido ilcgnl111c11tc susl~ dos. no
valor de RS 500,00 (quinhentos reais) c.-.da, no rnonicoto c1n que íoran1 surpreendidos pela policia
local que os prendeu sob a alcg..ção de vendo de alvarás do Prefeitura local.
2 • Sob o titulo de "ALTfO OI! PRISÃO EM
FLAGRANTE", foram os dois levados ô Delegacia local, onde, TODOS OS VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO JÁ OS AGUARDAVAM, POIS O ATUAL PREfEITO LEONl!L ARCÀNGELO
PA VAN E LUIZ ALBERTO CA VALCANTI ('Promotor aposc111ado) E ATUAL SECRETÁRIO OE
ADMINISTRAÇÃO, JUNTAMENTI! COM O SR. DEl,EGADO DE POLÍCIA JÁ llAVIAM SE
ENCARREGADO DE DAR PUOLICIDAOE Á ARMAÇÃO, MESMO ANTES DE SAOER SE
HAVIA CRIME OU NÃO.
3 - Por li1n, após a instrução proccssunl, o Miuistêrio Püblico
requer pela condenação de Lcir José Wcmcr por infração do art. 312, e/e arl. 29, do Códi&o Penal, e,
cm concurso material de delitos, lnmbérn nas sansõcs do arti&o 168 e pnrágrnfo 1° , inciso 11 1, do
Código Penal, Também pela condcnnç~o de Milton Lui" Bastos e José Anotólio Olivcirn como
incursos nos penas do urt. 312, e/e arti&o 29 "capul"do Código Penal e requereu ~ Absolvição do
denunciado Lucinci Jorge Wcmcr por absoluta falia de provas.
A Justiça deve ser igual IJara lodos, scrn11rc bcncficiantlo o
rw.
DAS IRREGULARIDADES
•1 • No caso c1n lc1a. incxisllu n situnçfio c.lc Jlngl'iincin, co1no
la1nbén1 incxistcn1 os cri1ncs tipificndos pelo Douto Rcs>rcscntantc do Minis<ério Pí1blico, que no afã
,
de aulo pron1oção pernutc a co1nunid:u.lc fQcUI. e já possuitJor do ''<:ulo pr1!fissio1111f,. d:l
INSENSIBILIDADE, pensa apcn(IS c111 co1tdcnar e 1nandar prender, prender e prender, cs<1uccc1ldO-sc
dos inconvenientes da prisão.
5 • lncxislc o flngraulc J>on1uc, 110 1uou1cn lo da pns;10.
confonnc narrado no próprio nulo, LlJCINEl foi ~lborda.do e consigo foi cnco111ra<lo Oois cheques para
cobrança. o que não é negado pelos c1uissorcs <los 1ncs111os. que ;i(irnnun c1n seus dcpoi1ncnlos
cstarcn• 110 posse de seus respectivos Alvnrrls, ncusação lnnça<la polo C)cJcg:1Jo que tnolivou :1 prisão
dos dois cidadãos.
() - Na prática. o scr"idor quitàva o ttjbulo elo contribuinte
co1n seu crédito salarial~ e percebia o \'alor correspondente dirctaincntc do contribuiucc, t1lrnvés de
nun1crário ou título cxccuti\•o extra - judicial (cheques) con10 ocorreu no presente caso.
DATA EFETIVA DA CQMl'ENSACÃO
7 - Alécn do 1nais, nc-1n o estado de quase-flagrância existiu~
pois para que se conligurc tal situação, ncccssiirio seria que o agente íosse encontrado logo após o
evento con1 docun1cntos que fnçain prcsundr ser c1o o notor <ln infração, sendo ainda, neccssitrio que
tnl circunstância se ycrificasse logo depois da perpetração do crün~ que no caso c1n qucst5o não
ocorrc11, haja vista a dcclnrnção dos próprios dcnunci~ntcs e tcstc1nu11hns do 1\ulo ·de Prisão c111
ílngrante que silo tnxolivos quando declaram cm seus depoimentos que to<l os csliio na
posse de seus 1·espcctivos n!var:\s de licença, desde Dczcmbrn de 1996, todos
devidamente quitados por agência Uancária, deixando bem claro <1uc llOUVE O
PAGAMENTO, HOUVE A QUITAÇÍ\O l>OS ALVARÁS, ALGUÉM QUITOU F.SSES
DOCUMENTOS EM NOME D!)S EMITENTES DOS CllE9UES. ENTÃO l'ERGUNTA·SE,
QUAL O CRIME QUE ALGUEM COMETE SE PAGAR l>IVIDA DE OUTREM E OllTEH
PARA SI A GARANTIA ATRAVÉS 1m TÍTULO EXECUTIVO EXTRA-JUDICIAL?
8 • Ora, se o p;iga111éulo, se a co1npensaç5o~ consoante
dc'poin1cntos 'dos ncusados e \'Ílin1as ocorreu no liunl de Dc:r.c1nbro de l 996, e se algunt dclilo cxis1c,
fora praticndo ncsla dala e 1130 110 dia 10 de Janeiro de 1997, quando na cobrança dos chc<1ucs , a quol
é uma consequência, o que dcscaractcri1..a por oo·n1plcto o cslado de flagrância..
9 • Inexistiu flagrante, comprova11do-sc que ludo
não passou de armação com interesses politiqueiros, por<1uc, além da
inexistência da materialidade , a qual seria caracterizada pela liberação
de Alvará de Licença cm troca de pccúnia, ou cm troca dos famigerados
cheques, não houve, pois tais documentos, dcvidamcnle quitados com
autenticação mecânica pelo BESC S/A, Agência de Balneário Camboriú,
estavam na posse dos denunciantes, conforme os depoimentos de
µ'.
DONIR lHTTENCOURT , JOSÉ VI LMO Bi\TAGLIN e OSVALUO
REBELO, todos q uitados ainda cm Dezembro de 1996.
10 - I:sclar cccndo melhor a questão do
d ocumento d e Arrecadação Munici11al (DAM), nccc:ssiírio se foz frisitr
de que todos foram quitados no flanco a nterior men te citado e que o
numerário .correspondente fo.i cred itado à conta corrente número
22.790-6, cujo titular é a Prefeitura Municipal d e Balne:lrio Ciirnboriú, e
específica para arrecadações rela tivas a co mpensações de impostos e
tributos, haja vista dis posição inseria nos itens 5 e 5. 1 do Termo de
Audiência de Conciliação da Execuçiio provisória de sentença, processo
nº 1642/96, rom trâmite na 1•. V:irn Cível da Com ar·cn de llalnc.á r io
Camboriú, pois as contas da Prefeitura Municipal de Balncá1·io
Camboriú estavam bloqueadas a té o limite de 76%. da arrecadação
Municipal, fruto do mesmo acordo e que estav:1 judicialmen te
determinado ao Ba nco proceder o blottucío do per centual eq uivalente.
11 - Quita do na Agência Dan cá ri:1, a quem
cabia a arrecadaç<io e o controle dos percentuais a serem bloqueados, o
portador, q ue pode ser qualquer cidadão d a comun idade, que pode ter
emprestado o d inheiro a o titula r daquele documen to que estaria num
p rimeiro momento sem as devidas condições financeiras para aquele
d ispêndio, r ecebeu como garantia da 11uitação fufnr!l daquele
empréstimo, títulos executivos extra - judiciais, r epresentados po1·
cheques emitidos por ele ou empresta do de te rceiros, os q uais, no a fã de
obter vantagem ilícita , vem agora, tenta ndo denunciar os proprietários
desses títulos como " supostos ve11dedores de alvarás'', o que não
representa a verd ade.
12- Cabe ainda salientar, de que é possível, através da
própria agência Bancária receptora de tais documentos, confirmar a quitação legal dos
mesmos e então comprovar que tais cheques na realidade não pertencem à Prefeitura de
Balneário Camboriú, confom1e entendimento do MM Juízo da Comarca de Balneário
Camboriú, até porque, se assim houvesse acontecido, certamente o Banco já teria
cancelado os recebimentos e tomado os procedimentos rle prnxe nn cn•n. POllTANTO, A
VALIDADI!: DOS ALVARÁS É INDISCUTiVl!:L E NÃO CONTESTADA POR NINGUÉM,
INCLUSIVE PELA ATUAL ADMINISTRAÇÃO, QUE SE NÃO OS IU:CONllECESSE
COMO A UTRNTICOS, CERTAMENTE TEIUA DEl'LAGHADO UM PROCESSO
ADMINISTRATIVO COM O INTUITO DE CASSÁ-LOS E DESAUTORIZAI IA A
PERMANÊNCIA OE SEUS DETENTORF~'> NOS SEUS LOCAIS o~: COMF.nc10.
µ:
t
13 - Portanto, se q u it a d os devidam en te no
caixa bancário tais d ocume ntos, a a r rec.1dação entrou para os cofres
Púb licos, logo, d eixa de existir q ualquer desvio d e d in heir o público,
inexistindo crime.
14 - Acrescentamos ainda. as provas materiais do
interesse do Dcfcgado local cm sua auto promoção, quando a1,..csentn à imprensa .. antes
mesmo de suas conclusões, seu ponlo de vista sobre a questão. ao mesmo tempo em que
impede os profissionais do Direito de terem acesso às informações do auto de prisão.
15 - Nos rcoorlcs de jornais, anexados aos autos.
poderá V.Ex'. perceber que o Delegado foi até irreverente em suas afirmações d e que
somente entregaria o APF no Judiciário local nos 10 (dez) dias <1uc lhe são
regulamentares, o que o fez, mesmo deixando para a úhima hora determinados
depoimentos que foram, inclusive, marcados para o dia 19/0 1/97, ou seja. num domingo
pela manhã, o que é extremament e estranho.
Qfil;UMENTOS ALIENÍGENAS ANEXADOS AO AUTO
DE PRISÃO EM FLAGRANTE E OUE D!NEM SER DESENTRANI IAOOS.
16 - Documentos de íls. 6 1, 62 e 65. Bolcli os de
ocorrenc1a efetuados por dctcrminaÇtio do Sr. Delegado de Policia (inclusive estão
anexados os originais, que deveriam ês1ar com os comunicanles). que não lem qualquer
fundamento para efci1os de sustação de cheques e foram cfe1u;ados pura e simplesmente
com o propósilo de amedrontar pessoas menos esclarecidas e com isso forçá la~ a
deporem, sob o pre1exlo tlc que se assim não procedessem estariam com seus alvarás
cancelados, o que na realidade é uma dcslavatla mentira, até porque, mesmo com tais
colocações nenhum comerciante teve seu alvará cassado por fa lta
de autenticidade.
11. Documentos de íls.72, 73 e 74, haja vista serem os
mesmos montagens grosseiras, uma vez que os lilulos não estão em poder de quem os
apresentou na Delegacia de Policia. Tratam-se de cópia de cheques que são verdadeiras
montagens e, até in1eressan1es, porque não se potle admitir que Delegados de Policia
ainda se utilizem dessas artimanhas para lentar enrolar a vida de um suspeito, 1>ois
principalmente no documento de íls. 74 do Auto de Prisão em Flagrante nº O 13/97
percebe-se a primariedatle da montagem, pois é bem clara a autenticação do documenlo
ocorrida em 23112196 pelo Cartório Krobel da Cidade de ltajai - SC , quando os cheques
foram emitidos em 25 e 27 de Dezembro. ou seja, os documentos foram
fotoc opia d os e autentica d os :mtes m esm o d e s ua emissão.
18 . Docu mentos de íls. 76 a 80 , cujo parecer té<:nico
.. ~ ~h;do '°' '""' '" ~"''' po;ção, "' '°"" "'° , ~
acompanhamento de defensor do indiciado, cerceando a defesa e não sabendo , onde se
realizou o parecer, porque o Sr. Delegado e ncaminhou cais documcncos à Secretaria de
Meio Ambiente sem qualquer comunicaçllo, surgindo agora a duvida sobre o que'
realmente fora recolhido 110 apartamento do indiciado LEIR, (lois na ata nada consta
discriminando os documentos, (lOdendo-se apenas, afirmar de que nada d o que está
relatado foi recolhido naquele dia da busca. Deveria o Sr. Delegado de l'olicia ter
convidado, pelo ntenos, aos defensores pnra (1uc acompanhassen1 n individtutliz.ftçiio o
relato dos documentos apreendidos, os quais deveriam também Ler saido do apa11amemo,
quando apreendidos, devidamente lacrados para então na presenç a das testemunhas da
apreensão serem clcvidantcnte individualiz:tdos e relatados.
IY. Vergonhosos, porque não foram desentranhados,
os documentos de Os. 84 a 87 do.s autos, os quais são totalmente estranhos ao caso cm
questão. Parece-nos plena perseguição do .Sr. Delegado de Policia. quando lic a a procurar
elementos para engordar os autos de um Auto de Prisão em Flagrante, quando junta
documentos que não fazem parle dos fatos. Para quem tem a lg um conhecimento do
Direito. sabe que não se pode trazer aos au1os fatos alheios ao caso cm que se cs1!1
disculi11do, como neste caso, do documento a nexado. cuja emissão nitidamente é dirigida
(solicitada) ao Sr. Delegado, onde relatam fatos a respeito do réu Leir, de acontecimentos
já julg ados e que o mesmo já foi devidamente absolvido, não podendo, desde então, ser
peça sequer informativa destes Autos, razão pela qual deve ser imediatamente
desentranhado.
20- Parccc·nos que o doulo representante do Ministério
Público não consegue diferenciar o pccufa(o de transação corucrcial. No cri1nc de Peculato, o
funcíonArio público $C ftJ>rOpria ele dinheiro OU CJUlllqucr \':dor de CJUC tc1n a posse CIH ru•t.!\O cio
cargot o que não ocorreu no presente caso, hajo vistn que ncnhuni dos acus:idos tinha a prcrrogoti"a
de em:cadoção de qualquer valor,
21- l31n rclnçffo ao <1lcC os 111cs111os linh:un c1n seu f)C.)dcr e
transacionanuu entre si, foi o frulo da aotocipaçao <la liquidação <los alvurits cn1 favor <l;1s " l•ifln1os ".
os qunis, após receberem o devido Oocumcnlo de Arrecadação Municipnl (OAM) ilcvidamcnlc
qui!Ado pelo Banco, ulr:ivés da Conta Corrente 110 Municí(liu, de n." 22790-6 - UESC, c111i1in111
cm favor dos liquidantes, cheques pré-datodos. que na realidade rcp1·cscnt:n,.a1u os sol:irios <los
mesmos, que cstovom ltA mois de 9() dias sem recebe-los.
22- Não se tem noticia, relo menos até a prcse111c doto de que
quelqucr dos documentos de Arrecadação Municipal, anexados aos auios às Os. 20, 54, 56, 59, 64, 69
lcnhnn1 pcniido a validade. ou n'csn10, tcnhnn1 siJo cassados seus al\'nrás tc1nponirios c111 r:i1.ão da
nulidade da aulcnlicaçilo mcclinicn.
2J- O Rcwcscnlanlc do Minislério Publico, cm, snns
olcgaç<lcs finais, atribui o mnlcrialidadc dos deli1os de peculato capilulodos cm desfavor dos réus,
como sendo os documentos de ns. 18/19, lls. 20, Os. 55, Os. 54, 56, 59, 69nO, Os. 71,73 e 74, Os. 68
enquanto que • apropria~ indébita nos documentos de lls. 24 a 35 e de ns. 76180.
,
\ ,
..,
/
24- Pois bc1n, passa111os n nnulisar todos, i<c1n J)Of' i1c1n os
docutllCnlos i1 crirni11~dorcs:
)o DocurncuLos de íls. 1 R/19 - ·rcnno .cJc apreensão do
DinJ1ciro cn1 poder de Lcir Wcrncr e Tcnno de Apreensão de tbll1ns de chcqt•cs e poder de Lncioci
Wcrncr. A pccúnia e poder de Lcjr \Vcrncr n5o é procedente das acusações que lhe sõo feitas, a<ê
porque, cnl n101ncnto algu111 ouviu-se falar ou 1ucs1110 hou\.'C qualquer procc.i;su nd1uinistrntivo
rcclan1ando tal in1portiincia co1110 sendo oriunda de cofres do Município, alé porque._ na época, Lcir
era proprietário de Con1ércio na Cidade de Maravilha. coufonnc docu1ncntos que cxis:tc1n nos autos e
que possibililavnn1 <JUC o 111cs1uo pudesse dispor de va1orcs consigo. Qunnto oo chcquo, 011c<:u1fr11dos
con1 Lucinci, ta1nl>én1 da n1cs1na fonnn, otê pQrc1uc> se portar cheque tbssc cci1nc, ccrta111c-ntc não
ha\'cria tnais Jugar nos presídios porque é o docu1nenlo 1nais u(ili1.a<lo c111 <1ual<1ucr lransaçffo
co111C:rCii\J.
)> l)ocu1nc11to Jc íls. 20 - ·rrata-sc d.os cheques que
foran1 apreendidos e poder de Lttcinci \Verncr j~l cschlrêe·Ído.
):o- 'ferino <lo c:"(ibição e 01p1·censào - Reh1tn t;il
documcnlo, a a1>rccnsão e exibição de COMPROVANTE OE PACAM~;NTO l>E ALVARÁ OE
LICENÇA NO VALOR DERS l.OU0,110 - n.• 53345, bem como UE OUTHO COMl'IWV1\NTE
OE PAGAMENTO DE ALVARÁ DE t,JO;NÇA NO VALOR DE HS l.000,00 DE N.º 53347, os
<1uais, corno o 1mí11rio tloc.umcnlo cspccilicu, compro\':1111 o PAGAMENTO HEFERlDO.
)> Documcnlo de Os. 54 - traia-se de documento
original de pagamcnlo de alvará de liceuçaliss cm nome de OSVALDO REOELO PILHO, para a •exploração de Banana Boal na Bnrrn Sul, com validade ale 311031')7, no valor tle R$ J.()00,00,
devidamcnlc aulcnlicado pelo BESC S/A cujo valor foi dcslinado à conta corrcnlc 11.• 22.790-G dt1
Prefeitura Municipal <lc Balneário Cttn1boriú. - Qual o erro deste docuntc11to?
Y Oocu111c11to de íls. 56 .. Cópin do Docu1ncnlo de
Arrecadação Municipal/ Alvará de liccnça/JSS cm nome de OSVALDO REBELO, para cxplornçfto de
Banana Boat na Barra Sul, com validade a1é 31/03/97, no valor de R$ 1.000,00, cujo valor !'oi
destiaaclo à conta corrente n.
0 22.790 6 da Prefeitura l\1unicipal de Balneário Ca1nboriii - SC,
dcvidamctllc aulcnlicado pelo J3ESC SI' - Qual o erro dcs1c documento'!
)> Documento de lls. 5<J - Cópia do Documcnlo de
Arrecadação Municipal/JSS//\lvnró de licença cm nome de MARCOS DEB/\SSI, para a exploração
de Banana Boat na .Barra Sul, com validade até 3 J/03/97, no valor de R$ 1.0011,0ll, cujo valor foi
destinado à conta corrente 11.º 22.790-6 da Prcícjtura f\4.unici1>al de Balneário Can1bor iU~SC,
dcvida.tnentc autc1Hicado pelo BESC SI A - Qual o erro dcs(c docu1ncnto'?
)> . Docu1uc11to de íls. 71. lrata·sc de dcpoi1ncnlo de
Wilmar Schckow, prc.~lado na Polícia cm data de 16 de janeiro de 1997, onde o mesmo lcnlD con1ar
urna estória 1nais ou 1ucnos furada sobre o caso, porérn, ficou bc1n claro de que o 1ncs1110 cn1itiu os
cheques, recebeu seu alvará dcvida1nc1Jlc quitado e findou por suslar os cheque.~ cnütidos por ele
mesmo. ISTO SIM É CRIME.
)> Documentos de lls. 72,73 e 74, são dos cheques
emitidos pelo Sr. Wilmar Schackow, esclarecendo que o documento de tls. 72 e 73 é cópia de um
documento que se encontra nas lls. 74 junlamc11tc com oulro documento. É de bom alvitre uc se
esclareçam de vez por todas alguns documentos cxis1cntc.s nestes autos, como e o c
1
. o lo
l
/
documet1lo de ns.74, onde se vê, que pelas daras úe emiss.'io dos cheques ;ili coustantcs. os
mesmos foram emitidos cm datas de 25 e 27 de Dc-zcmbro de 1996, porém, a autenticação do ·
documcnlo se deu en1 data de 23 c.lc Jcz.cJnbro de 199<>, ou seja, us doc111ncntos for-nu1
autenticados antes mesmo de serem emitidos.
l> Documento de Os. 6H - cst:\ cape.indo os
docun1cntos juntados às íls. 69 e 70 <los autos. cn1Ca ·sc de nulo <lc cxil>iç:1o e aprccns5o <lc nini~
um documento de pagamento de 11lvnrti, 0111 110111e de VINICIUS OAUl.0 VARASCHIN e 11111
cxtrnlo c111 110010 de Virvi José Varasc hin (111cío c.<ttr:inho), p-0r6111, o docun1cnro de nrrccndaçtto
Municipal também está devidamente quilndo e autenticado pelo OESC S/A e 111111bc111 o valor
destinado d conto corrente n.º 22. 790-6 da Prcícitura Municip;il ele Onlnc.irio Ca1nboriú - SC. -
T:unbétu, nada cnado cont cslc c:kx:un1cn10.
).lo Docutncnlos de ns. 24 n :\5 tios ttutos - 1·onno c.Jc
aprccJlSiío de 1n:11crinl. que~ SCJ!Ulltfo di1.c1u, c nco11tn:1va-sc na rcsidê ncin Uc Lcir Wcrncr. porê111, 1:11
nlínnnçiio é feita npcn:is pela Policia, u5o lC1H.Jo sido assistido por 11c11hu11u1 tcstcnnruha a veracidade
da cxjstêncin de lttis docuc1nn1os ou que tc11hn111os1ucsJnos: sido recolhidos un Rc:sidêncin de l,cir.
)> Pnrcccr Técnico do 0$. 7(> a 80 - Ê ''crgonhoso que
o Miuislério Público tenha considerado cal <locuntcnto co1110 UHJlcrinlida<lc par01 o indicia1ncnlo dos
réus, haja vistn ter sido o n1cs1uo c1ni1i<lo por funcionários da Prcíciturn Municip.:31 de Baluo;:írio
Canrboriú, o qunl seria a parte lesada nn questão. e sendo que os rclntnnlcs. c,:cr<:c1u função de
confiança junto :\ mu.nicipnlidadc, ou scju, jn1nnis J}()ÔCri.:lnt c111itir to.ti 11arcccr.
25· Assiau por ludo que ~cin1a foi c~posto. não rcsdla oulrti
alternativa uos ncusados, senão o ca11ii11ho du nbsolvição. acê 1)1.)r(JUC, incxiscc nos autos, provn
1oatcrial que possa suslcnlnr a acusação, ou scjn, ns provns existentes nlio dilo consistência â acusnçílo.
pois, o principnl nosla questão seria n vcrncidndc <la autenticação uiccíluica tios alvo:1rds que forn111
juntados aos nulos e que todos eles o ~ffo, pois cn1 11101nento algu1n foi eonlcslntn sua vcrncidndc,
n1uito pelo contrário, o próprio banco UESC rcco11hccc corno verdadeiras ns nutcnticaçõcs.
2G En1 sendo vcrdadcirns ns autenticações. o
reconhecimento d• v•lid:tde dos cheques emitidos 115o mois estarão cm discussão. restando os
n1cs1uos reconhecidos e cobráveis, inclusÍ\'C rcsponsabili1.ando qucru t.nunou toda csla suiluaç.ato.
27 - As supostas "Vllilnas'' todns, tr:.balhar:1111 naquela
temporada, sc1n ler dc.çcn1bolsado o valor que na rcnlidadc ficara1n devendo nos réus. atra\•ês: dos
cheques emitidos, nlé porque, lica co1111>rovndo de que os alvarás forn111 recolhidos e quitados na
for1na dcvidn, poré1n, os cheques continutuu pnrndos, scn1 correção e sc1n scrc111 dc..c;coo•a<los.
00 REQUERIMENTO
DIANTE DE TUDO QUE r<OI EXPOSTO E DAS
PROVAS QUE COMPÕE OS AUTOS, ltEQlJER À V.Ex•. l'ELA AllSOL\'l(:,\O Ili( 1.1.:lll
JOSÉ WEJlNí-;1<, MILTON LUIZ ílAS"l'OS • JOSft ANATQt,t() OLIVErnA E J.t:('INl\1
WEl<Nt:r<. POIS INEXISTEM ltAZÕES QUE AUTORIZEM A CONDENAÇÃO DOS
MESMOS. ~ ô'.
111
ouyi~ário Cambori(o, 28 <lc Alu·o <lc 200 J. ,
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--- SECRETARIA DE ADM!NISTRAÇÍ\O
DEPARTAMENTO DE RECUílSOS llUIVIANOS
DIVlSÃO DE FOLHA DE PAGMJlEl'ITO
REQUERENTE: LEIH.JOf.E WEíllJEr?
PROCESSO N. º OB.099/1 !l9!)
B;:ilncário Camlioriú, 09 <fo j1 mht> <ln 1 U9~l.
DESPACHO /\DMI Nl~1THI\ Tl\/Q. DERH/DFP 159/09
E111 ª"' ccl;1ç~o ao Processo A<Jminlstrnlivo 11.º 00:09'9199, 'e1ri
nome do requerente Sr. LEm JOSE WERNF.R, verificamos Que o mesmo foi nornc'àdo
para ocupar o caruo <le provi11 w11lo 1>1f)1ivo de rnOFES.:>Oíl IV. em JD/0911 !l9'f. ;:itrnvés- da.:,
Portaria n.º 1.857191. lot;1<lo 1 S<'• 1~ i~ da Ed11c'1 çiio, r.orn carga llorária de 40 (quarenta)
horas semanais.
A$St1nto: "Rf''lllC'.r :l V. F.x11., u in1f""1lia(1t iru:o'l'"f:tç.:lo de 601)ti tl:t l\Ífercnç;, entr·c ~t:.u
sal~1fo efelivo ~ o s:iJ:irio cm couússifo, confonuc clÍkulo acim», on s<>J~, JU
J .. l2·1,91l mrn<nos."
DA AGREGAÇJ\O S1\Ll.Kl.AL:
ui J\funicipnl n: J.069191 • Estah1to 1los Ser.i1lorcs l'ulilic()s Municipais.
• Anigi> SJ com rf~d~ ~,; d~linllb1a.1~ ~\Jta Lti n." IA~J:9J
.. '
""ART. 95 ~ O fundonilrio púJJico 1'9 r e •-0nt1tr 11 fu;nrão de origeru, tf'r1'
dirt-ito ;.s seguintes ngreg:$)Õts: ·
I' . Aos Scr vi1lores l'úlilicos J\1múd11ais que contorcm 12. (doze)
tncses consecutivos ij1iufe;nq1tos on não de exercício ena C1lrg<>
de provin1c11to cm corniss. >, terá ndiciona1lo :lOS vcncim•11!01 tlc
Sell cargo CÍe(ÍVO, rnSS ODl(O 8 W(t.gra-lo para (orJo, 09 efeÍ(A'
lq;ais n imporl!incin tle 20% (vfotc por cento) ror ano do valor:
a ) . 1b 1liferc11p entre os vencimentos do c~rgo cm couússiío e os
vr.n<irnrnlos do cnrgo eíetivo.
2' • Após 05 (finco) nnos de txcrdci<r em cargo de confiança, o
l1 c11efici11 deste nrtir;o s. d 1lc 100% (cem 1•or cenfo),. du
difcrençn do nrnior CB! go exercido, :1compnnhn111lo snM
otl crnções e red0<siíic11çõr.s."
Vcrifi<: ~11do SP.llS regi!;lros funcionais, conslalamos· que a
servitlor- , ocupou cargos de provimento rrn Comissão, p;,ra fins da agreg~ção ora rcqucri<I~.
nos perfotlos ~b~lxo rcl<idon"dos até a p1 ese111e cl~l<i:
PRF.FEfTUll"\ /11UNICIPJ1L DE
llJIUJfJírLo CJ\MDOfllÚ
CONFERE ::01.1 O ORIGINAL
BC
Cd~·rt. ·
lJÊ;;j'õ.i j~ " wA ANOS /.
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{~ L1'1, v,
POH íl\fW\ OI\ f /\ ~ --- - ---- - \ 1 1\10 Cl\RGO Fts.:l
7 744193 1 0/08/ 1 . !J!)J NOlll<'~~ Diretor""!!!º· de Cunur~ :\~, . . . 2.850193 061121 Ul93 Exonrraç5o Direlo1 0Pplo. <.lo Cultura .. .. ,· ~{!
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3 243/94 30/06/1 994 EY.onc1 nção _ 01rclor 1 renico· íME ·: t
J.243/9>\ J0/06/1. 99>\ _Nom~as~ Lhrct<?_~0,~111iqislrnl1V~Fi11~nças - FME
3.J57HH 10/09/1 !l!.M N011m:1ç~o lnl crlrnu11c11I e Sccrel Meio flmhienle\
3 731194 20/1211 .9!14 E)(Olll'~'!ÇflO Torna t<'m creitos ;i Po1l. 335//94 . J 731191 201121 1. 9!M Nomrn~_;i_o --· Secrrl:i1lo <11 Meio l\m!Jie1110·
4 )9Ci/96 15/ll 1li.9!16 Exon1•1.~~ii o ·- Sccrc1:':1io d;, Melo Amllic11lo ------ ~!l(i 15/0111 .!Jfl(i No111P:1ç~o 5ccrel:>1io /'.:lju1110 <lo Planejamento
4 40íll<J6 29/0]/1 9<16 Í:Y.011~!~~~0 5ccrct;\1if0'li1111lo <lo Pl~nej:1111ento
4 Gil tl!lfi 22/0 // I 9!16 No1111•;1ç~ Srcre1;i1to (),: f-.l<'io Ambit'nle ----·- 4 84319/ o 110l11 .!HJ7 EXOll!'I ~Ç~O SccrC'liu iodo Meio Aml>ie11lr:
P[RÍO/JO • 03 (ltt'!s) J\NOS e 29 (Vflllc e 110111:; cfias.
Co11cll1i se sPr !!!'vicio ~ h1r.01por~çiio de 60% (sessonln) da
c1ifcrenç;1 entre os vc11ci111entos do r.~1tm cfl•livo e do ra1 yo de Provimento cm Cornis~;fio de
) acordo com o par<igraro 1º à 4• 110 l\Jligo or. da Lei Mumci11a1n.•1 069/91.
l{CI rnEtJcl/\ V/\LOl!ES (e111 ncnl)
Salário Oase íl$ 627.50
Carao cm Com1sr.iio R$ 1.417,9-1
Diíc1onca RS 790 3G
lncornoruc[io (60%) R$ 474.21
1 c1u111 p1e!:lad11 o~; ucvlllo~ csc•aicc1111c111os, cncamln11a111os o
processo à f'rocurat101 ia .Juríúlcíl <lo ~11111fdplo
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