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sessao nº 3

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2003-06-16
native_id1684

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

manifestações. “Vamos parar um dia. É preciso uma medida de choque”, disse o
vereador. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a
presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência.
Pato Branco, 23 de junho de 2003.
ATA Nº 35/2003
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de 2003, com início após o término da
sessão ordinária da mesma data, realizou-se mais uma sessão extraordinária do
Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2003, contando com a
presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho Rossi – PTB, Antonio
Urbano da Silva – PL, Clóvis Gresele – PP, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio
Ruaro (sem partido), Gilson Marcondes – PV, Laurinha Luiza Dall’Igna – PP,
Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino Ceni – PC do B,
Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB. Havendo
quorum legal, sob a presidência do vereador Enio Ruaro, foi aberta a sessão.
Dando continuidade foi lido o edital de convocação n° 2/2003, datado de 11 de
junho de 2003, que convoca todos os vereadores para as sessões extraordinárias,
conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, que serão realizadas nos dias 16 e 23 de junho de 2003, com início após o
término das sessões ordinárias, para apreciar o projeto de lei n° 47/2003,
mensagem n° 40/2003, originário do Executivo Municipal, que dispõe sobre ações
prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e
riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas
de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem
executadas para administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no
exercício de 2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, o qual foi aprovado em
primeira votação, votação simples, com emendas, com 12 (doze) votos a favor e 02
(duas) ausências. Ausente na sessão e conseqüentemente na votação do projeto
constante na ordem do dia, os vereadores Pedro Martins de Mello – PFL e Silvio
Hasse – PSDB. Finda ordem do dia, nada mais havendo a ser tratado foi encerrada
a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada
pelos de competência.
Pato Branco, 16 de junho de 2003.
ATA Nº 34/2003
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de 2003, com início às 18 horas, no
plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, realizou-se mais uma sessão
ordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2003,
contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho
Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva – PL, Clóvis Gresele – PP, Dirceu Dimas
Pereira – PPS, Enio Ruaro (sem partido), Gilson Marcondes – PV, Laurinha Luiza
Dall’Igna – PP, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino
Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PSDB, Valmir
Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB. Havendo
quorum legal, sob a presidência do vereador Enio Ruaro, foi aberta a sessão com a
leitura de um trecho bíblico pelo vereador Vilson Dala Costa. Em seguida foi lida e
aprovada na íntegra a ata da sessão anterior n° 33/2003, com a ausência do
vereador Agustinho Rossi. Dando continuidade foi lido o edital de convocação n°
2/2003, datado de 11 de junho de 2003, que convoca todos os vereadores para as
sessões extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias 16 e 23 de
junho de 2003, com início após o término das sessões ordinárias, para apreciar o
projeto de lei n° 47/2003, mensagem n° 40/2003, originário do Executivo
Municipal, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública
Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para
elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de
fomento e desenvolvimento a serem executadas para administrações direta e
indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2004 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias. Na seqüência, passou-se à leitura das correspondências recebidas.
Ofício n° 33/2003/CGAB, datado de 12 de junho de 2003, assinado pelo senhor
Gilmar Arcari, Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Pato Branco
(resposta dos ofícios no 260/2003, item 10; 304/2003, itens 04, 09 e 11; 324/2003;
355/2003, itens 04, 10 e 12; 370/2003, item 04; 438/2003, itens 01, 02, 04, 06;

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