| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2003-06-16 |
| native_id | 1684 |
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manifestações. “Vamos parar um dia. É preciso uma medida de choque”, disse o vereador. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Pato Branco, 23 de junho de 2003. ATA Nº 35/2003 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ Aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de 2003, com início após o término da sessão ordinária da mesma data, realizou-se mais uma sessão extraordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2003, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva – PL, Clóvis Gresele – PP, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro (sem partido), Gilson Marcondes – PV, Laurinha Luiza Dall’Igna – PP, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Enio Ruaro, foi aberta a sessão. Dando continuidade foi lido o edital de convocação n° 2/2003, datado de 11 de junho de 2003, que convoca todos os vereadores para as sessões extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias 16 e 23 de junho de 2003, com início após o término das sessões ordinárias, para apreciar o projeto de lei n° 47/2003, mensagem n° 40/2003, originário do Executivo Municipal, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas para administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, o qual foi aprovado em primeira votação, votação simples, com emendas, com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. Ausente na sessão e conseqüentemente na votação do projeto constante na ordem do dia, os vereadores Pedro Martins de Mello – PFL e Silvio Hasse – PSDB. Finda ordem do dia, nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Pato Branco, 16 de junho de 2003. ATA Nº 34/2003 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ Aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de 2003, com início às 18 horas, no plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, realizou-se mais uma sessão ordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2003, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva – PL, Clóvis Gresele – PP, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro (sem partido), Gilson Marcondes – PV, Laurinha Luiza Dall’Igna – PP, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PSDB, Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Enio Ruaro, foi aberta a sessão com a leitura de um trecho bíblico pelo vereador Vilson Dala Costa. Em seguida foi lida e aprovada na íntegra a ata da sessão anterior n° 33/2003, com a ausência do vereador Agustinho Rossi. Dando continuidade foi lido o edital de convocação n° 2/2003, datado de 11 de junho de 2003, que convoca todos os vereadores para as sessões extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias 16 e 23 de junho de 2003, com início após o término das sessões ordinárias, para apreciar o projeto de lei n° 47/2003, mensagem n° 40/2003, originário do Executivo Municipal, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas para administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na seqüência, passou-se à leitura das correspondências recebidas. Ofício n° 33/2003/CGAB, datado de 12 de junho de 2003, assinado pelo senhor Gilmar Arcari, Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Pato Branco (resposta dos ofícios no 260/2003, item 10; 304/2003, itens 04, 09 e 11; 324/2003; 355/2003, itens 04, 10 e 12; 370/2003, item 04; 438/2003, itens 01, 02, 04, 06;