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← Pato Branco (PR)

sessao nº 10

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 10
Date 2003-07-16
native_id1694

Documents (1)

ata #

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ATA Nº 45/2003
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2003, com início às 18 horas, no
plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, realizou-se mais uma sessão
extraordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2003,
contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Antonio
Urbano da Silva – PL, Clóvis Gresele – PP, Enio Ruaro (sem partido), Laurinha
Luiza Dall’Igna-PP, Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro
Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PSDB, Valmir Tasca – PFL, Vilmar
Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB. Havendo quorum legal, sob a
presidência do vereador Enio Ruaro, foi aberta a sessão com a leitura de um trecho
bíblico pelo vereador Clóvis Gresele – PP. Em seguida foi lida e aprovada na
íntegra a ata da sessão anterior n° 44/2003, com a ausência dos vereadores
Agustinho Rossi – PTB, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Gilson Marcondes – PV e
Leonir José Favin – PMDB. Também foi lido o edital de convocação n° 05/2003,
que convoca todos os vereadores para as sessões extraordinárias, conforme
estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que
serão realizadas nos dias 15 e 16 de julho de 2003, com início às 18 horas, para
apreciar o projeto de lei n° 68/2003, que altera a lei municipal nº 2044, de 1º de
junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal Municipal –
REFIS MUNICIPAL. Na seqüência, passou-se à apreciação da ordem do dia.
Aprovado em segunda votação, com 11 (onze) votos a favor e 04 (quatro)
ausências, o projto de lei n° 68/2003, mensagem nº 47/2003, que altera a lei
municipal nº 2044, de 1º de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de
Recuperação Fiscal Municipal – REFIS MUNICIPAL. Ausentes os vereadores
Gilson Marcondes - PV e Leonir José Favin PMDB. Finda ordem do dia, nada mais
havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois
de lida e aprovada será assinada pelos de competência.
Pato Branco, 16 de julho de 2003.
ATA Nº 44/2003
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2003, com início às 18 horas, no plenário
da Câmara Municipal de Pato Branco, realizou-se mais uma sessão extraordinária
do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2003, contando com
a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho Rossi – PTB,
Antonio Urbano da Silva – PL, Clóvis Gresele – PP, Dirceu Dimas Pereira – PPS,
Enio Ruaro (sem partido), Laurinha Luiza Dall’Igna-PP, Nelson Bertani – PDT,
Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse –
PSDB, Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB.
Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Enio Ruaro, foi aberta a
sessão com a leitura de um trecho bíblico pelo vereador Vilmar Maccari-PDT. Em
seguida foi lida e aprovada na íntegra a ata da sessão anterior n° 43/2003, com a
ausência dos vereadores Gilson Marcondes – PV e Leonir José Favin – PMDB.
Também foi lido o edital de convocação n° 05/2003, que convoca todos os
vereadores para as sessões extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96,
100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias
15 e 16 de julho de 2003, com início às 18 horas, para apreciar o projeto de lei n°
68/2003, que altera a lei municipal nº 2044, de 1º de junho de 2001, que dispõe
sobre o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS MUNICIPAL. Na
seqüência, passou-se à apreciação da ordem do dia. Aprovado em primeira
votação, com 13 (treze) votos a favor e 02 (duas) ausências, o projeto de lei n°
68/2003, mensagem nº 47/2003, que altera a lei municipal nº 2044, de 1º de junho
de 2001, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS
MUNICIPAL. Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PV e Leonir José Favin
PMDB. Finda ordem do dia, nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a
sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos
de competência.
Pato Branco, 15 de julho de 2003.

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