| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2003-12-15 |
| native_id | 1737 |
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ATA Nº 88/2003 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ Aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2003, com início após o término da sessão ordinária da mesma data, no plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, realizou-se mais uma sessão extraordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2003, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva – PL, Arcedinos de Fragas – PMDB, Clóvis Gresele – PP, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro – PP, Laurinha Luiza Dall’Igna – PP, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Enio Ruaro, foi aberta a sessão. Em seguida foi lida e aprovada na íntegra a ata da sessão anterior n° 86/2003. Também, foi lido o Edital de Convocação n° 07/2003, datado de 8 de dezembro de 2003, que convoca todos os vereadores para as Sessões Extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias 11 e 15 de dezembro de 2003, com início após o término das sessões ordinárias, para apreciar o substitutivo ao projeto de lei n° 79/2003, que estima a receita e fixa a despesa do município de Pato Branco para o exercício financeiro de 2004 – orçamento de 2004 (R$ 64.915.550,00). Na seqüência, passouse à apreciação da ordem do dia. Aprovado em segunda votação, votação simples, com 14 (quatorze) votos a favor, o substitutivo ao projeto de lei n° 79/2003, mensagem nº 52/2003, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2004. Finda ordem do dia, nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Pato Branco, 15 de dezembro de 2003. ATA Nº 87/2003