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← Pato Branco (PR)

sessao nº 14

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 14
Date 2003-12-15
native_id1737

Documents (1)

ata #

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ATA Nº 88/2003
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2003, com início após o término da
sessão ordinária da mesma data, no plenário da Câmara Municipal de Pato Branco,
realizou-se mais uma sessão extraordinária do Poder Legislativo do Município de
Pato Branco do ano de 2003, contando com a presença e participação dos seguintes
vereadores: Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva – PL, Arcedinos de
Fragas – PMDB, Clóvis Gresele – PP, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro – PP,
Laurinha Luiza Dall’Igna – PP, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT,
Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT,
Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB. Havendo
quorum legal, sob a presidência do vereador Enio Ruaro, foi aberta a sessão. Em
seguida foi lida e aprovada na íntegra a ata da sessão anterior n° 86/2003.
Também, foi lido o Edital de Convocação n° 07/2003, datado de 8 de dezembro de
2003, que convoca todos os vereadores para as Sessões Extraordinárias, conforme
estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que
serão realizadas nos dias 11 e 15 de dezembro de 2003, com início após o término
das sessões ordinárias, para apreciar o substitutivo ao projeto de lei n° 79/2003,
que estima a receita e fixa a despesa do município de Pato Branco para o exercício
financeiro de 2004 – orçamento de 2004 (R$ 64.915.550,00). Na seqüência, passou￾se à apreciação da ordem do dia. Aprovado em segunda votação, votação simples,
com 14 (quatorze) votos a favor, o substitutivo ao projeto de lei n° 79/2003,
mensagem nº 52/2003, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato
Branco, para o exercício financeiro de 2004. Finda ordem do dia, nada mais
havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois
de lida e aprovada será assinada pelos de competência.
Pato Branco, 15 de dezembro de 2003.
ATA Nº 87/2003

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