| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2003-12-30 |
| native_id | 1742 |
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ATA Nº 93/2003 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ Aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2003, com início às 18 (dezoito) horas, no plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, realizou-se mais uma sessão extraordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2003, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele – PP, Enio Ruaro – PP, Laurinha Luiza Dall’Igna – PP, Nelson Bertani – PDT, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL e Vilmar Maccari – PDT. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Enio Ruaro, foi aberta a sessão com a leitura de um trecho bíblico feita pelo vereador Valmir Tasca. Em seguida foi lida e aprovada na íntegra, a ata da sessão anterior nº 92/2003. Prosseguindo foi lido o Edital de Convocação n° 10/2003, datado de 23 de dezembro de 2003, que convoca todos os vereadores para as sessões extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias 29 e 30 de dezembro de 2003, com início às 18 horas, para apreciar os projetos de lei nº 148/2003, que acrescenta o artigo 10-A, na lei nº 2121, de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco SMSPB, nº 149/2003, que autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo e projeto de lei nº 152/2003, que autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação direta por prazo determinado em caráter excepcional para atendimento do PSF – Projeto de Saúde da Família. Na seqüência foi procedida a leitura do ofício nº 436/2003/GP, datado de 30 de dezembro de 2003, assinado pelo prefeito em exercício Oradi Francisco Caldatto, solicitando a devolução do projeto de lei nº 152/2003, mensagem nº 83/2003, que autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação direta por prazo determinado em caráter excepcional para atendimento do PSF – Projeto de Saúde da Família. O pedido de devolução do referido projeto de lei foi colocado em apreciação e aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Posteriormente passou-se a apreciação da ordem do dia. Aprovado em segunda votação, votação nominal, com emendas, com 08 (oito) votos a favor e 07 (sete) ausências, o projeto de lei nº 149/2003, mensagem nº 82/2003, originário do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo. Ausentes os vereadores Arcedinos de Fragas-PMDB, Antonio Urbano da Silva-PL, Dirceu Dimas Pereira-PPS, Leonir José Favin-PMDB, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Pedro Martins de Mello-PFL e Vilson Dala Costa-PMDB. Aprovado em segunda votação, votação nominal, com 08 (oito) votos a favor e 07 (sete) ausências, o projeto de lei nº 148/2003, mensagem nº 79/2003, originário do Executivo Municipal, que acrescenta o artigo 10-A, na lei nº 2121, de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco – SMSPB. Ausentes os vereadores Arcedinos de FragasPMDB, Antonio Urbano da Silva-PL, Dirceu Dimas Pereira-PPS, Leonir José Favin- PMDB, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Pedro Martins de Mello-PFL e Vilson Dala Costa-PMDB. Retirado de pauta, conforme Ofício nº 436/2003/GP, datado de 30 de dezembro de 2003, o projeto de lei nº 152/2003, mensagem nº 83/2003, que autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação direta por prazo determinado em caráter excepcional para atendimento do PSF – Projeto de Saúde da Família. Finda a ordem do dia, nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Pato Branco, 30 de dezembro de 2003.