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← Pato Branco (PR)

sessao nº 19

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 19
Date 2003-12-30
native_id1742

Documents (1)

ata #

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ATA Nº 93/2003
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2003, com início às 18 (dezoito) horas,
no plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, realizou-se mais uma sessão
extraordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2003,
contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele – PP, Enio Ruaro – PP, Laurinha Luiza Dall’Igna – PP,
Nelson Bertani – PDT, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL e Vilmar Maccari –
PDT. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Enio Ruaro, foi aberta
a sessão com a leitura de um trecho bíblico feita pelo vereador Valmir Tasca. Em
seguida foi lida e aprovada na íntegra, a ata da sessão anterior nº 92/2003.
Prosseguindo foi lido o Edital de Convocação n° 10/2003, datado de 23 de
dezembro de 2003, que convoca todos os vereadores para as sessões
extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias 29 e 30 de dezembro de
2003, com início às 18 horas, para apreciar os projetos de lei nº 148/2003, que
acrescenta o artigo 10-A, na lei nº 2121, de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o
Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de
Saúde de Pato Branco SMSPB, nº 149/2003, que autoriza o Executivo Municipal
contratar servidores por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo e projeto
de lei nº 152/2003, que autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação
direta por prazo determinado em caráter excepcional para atendimento do PSF –
Projeto de Saúde da Família. Na seqüência foi procedida a leitura do ofício nº
436/2003/GP, datado de 30 de dezembro de 2003, assinado pelo prefeito em
exercício Oradi Francisco Caldatto, solicitando a devolução do projeto de lei nº
152/2003, mensagem nº 83/2003, que autoriza o Executivo Municipal a realizar
contratação direta por prazo determinado em caráter excepcional para
atendimento do PSF – Projeto de Saúde da Família. O pedido de devolução do
referido projeto de lei foi colocado em apreciação e aprovado por unanimidade
dos vereadores presentes. Posteriormente passou-se a apreciação da ordem do dia.
Aprovado em segunda votação, votação nominal, com emendas, com 08 (oito)
votos a favor e 07 (sete) ausências, o projeto de lei nº 149/2003, mensagem nº
82/2003, originário do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal
contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo. Ausentes
os vereadores Arcedinos de Fragas-PMDB, Antonio Urbano da Silva-PL, Dirceu
Dimas Pereira-PPS, Leonir José Favin-PMDB, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Pedro
Martins de Mello-PFL e Vilson Dala Costa-PMDB. Aprovado em segunda votação,
votação nominal, com 08 (oito) votos a favor e 07 (sete) ausências, o projeto de lei
nº 148/2003, mensagem nº 79/2003, originário do Executivo Municipal, que
acrescenta o artigo 10-A, na lei nº 2121, de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o
Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de
Saúde de Pato Branco – SMSPB. Ausentes os vereadores Arcedinos de Fragas￾PMDB, Antonio Urbano da Silva-PL, Dirceu Dimas Pereira-PPS, Leonir José Favin-
PMDB, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Pedro Martins de Mello-PFL e Vilson Dala
Costa-PMDB. Retirado de pauta, conforme Ofício nº 436/2003/GP, datado de 30
de dezembro de 2003, o projeto de lei nº 152/2003, mensagem nº 83/2003, que
autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação direta por prazo
determinado em caráter excepcional para atendimento do PSF – Projeto de Saúde
da Família. Finda a ordem do dia, nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a
sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos
de competência.
Pato Branco, 30 de dezembro de 2003.

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