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sessao nº 8

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 8
Date 2002-06-20
native_id1790

Documents (1)

ata #

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ATA Nº 45/2002
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2002, com início após o término da sessão
ordinária da mesma data, realizou-se mais uma sessão extraordinária do Poder
Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2002, contando com a presença e
participação dos seguintes vereadores: Agustinho Rossi, Carlinho Antonio Polazzo PFL,
Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro – PFL, Laurinha Luiza
Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino
Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca – PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. Havendo quorum legal, sob a
presidência do vereador Silvio Hasse, foi aberta a sessão. A seguir, foi lido o Edital de
Convocação n° 05/2002, que convoca todos os vereadores para as sessões
extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias 20 e 24 de junho de 2002, com início
após o término das sessões ordinárias, para apreciar o projeto de lei n° 39/2002, que
dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de
governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta
orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento
a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco,
no exercício de 2003 e dá outras providências. Em seguida passou-se à discussão e
votação do referido projeto. Aprovado em primeira votação, com emendas, votação
simples, com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. Ausente na sessão e
conseqüentemente na votação do projeto de lei n° 39/2002 o vereador Antonio Urbano
da Silva – PSC. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a
presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência.
Pato Branco, 20 de junho de 2002.

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